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Apostila Prática Penal

Por:   •  2/11/2018  •  3.022 Palavras (13 Páginas)  •  309 Visualizações

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No caso de drogas, é encaminhado ao IML (ou IC) para constatar qual é a substancia.

Quando a pessoa é presa em flagrante, será instaurado o IP, a conclusão do IP (relatório de conclusão), nos termos do art. 10 do CPP se o réu estiver solto será em 20 dias e se estiver preso 10 dias.

Contudo, segundo a Lei 11.343/06 da Lei de drogas, art. 51, se estiver preso será de 30 dias (preso), improrrogáveis e solto 90 dias, que na pratica acaba sendo muito mais.

A prisão em flagrante obriga a autoridade entregar ao preso a nota de culpa, que é quando começa a contar o prazo, em ate 24 horas a partir do momento que começa a lavrar o auto de flagrante. Se ele não receber, torna-se prisão ilegal – art. 306, parágrafos 1 e 2 CPP.

A nota de culpa trás quem o prendeu, porque, o local, etc. Se ele se negar a assinar, duas testemunhas assinam e fica formalizado.

Se tiver um maior e um menor, lavra-se o auto de prisão em flagrante contra o imputável e contra o menor é o auto de apreensão de adolescente infrator, o adolescente (inimputável).

O adolescente (maior de 12 anos) não poderá ser liberado para família se o crime foi com emprego de violência a pessoa ou trafico de drogas, sendo ele apreendido.

O doente mental, visivelmente transtornado, é preso em flagrante e manda para cadeia comum. Para o delegado só importa a materialidade do crime e se realmente ocorreu.

Qualquer pessoa pode prender e flagrante, é licito até agredi-lo na medida para detê-lo – Flagrante facultativo – art. 301 CPP.

Já pela policia, agentes de autoridade, o flagrante é compulsório.

Pedido de relaxamento de prisão (enviado ao e-mail):

- Começa pelo endereçamento: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ......... vara criminal da Comarca.

- Pode-se mencionar o B.O. e a delegacia de policia, pois ainda não tem o IP.

- Far-se-á a qualificação, a indicação da peca e o fundamento legal (daquele que vou defender) ....., vem, REQUERER (em caixa alta) RELAXAMENTO DE PRISAO EM FLAGRANTE COM FUNDAMENTO NO ART. 5, LXV CF, pelos motivos que passo a expor.

- Fatos;

- Do direito;

- Do pedido.

Pedir a expedição do alvará de soltura.

Escrevera Local, Data

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Advogado

Obs.: para pedir o relaxamento é necessário a juntada da procuração.

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14mar2017

INSTAURACÃO DE INQUERITO

O requerimento pode ser feito por qualquer pessoa.

Não é requisito obrigatório, mas surge da praxe da delegacia.

Serve ara fornecer os elementos necessários ao reconhecimento do autor do fato e sua materialidade, sendo dispensável.

Art. 5 CPP: maneiras pelas quais o inquerito será iniciado.

Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

I - de ofício; por portaria ou auto de prisão em flagrante delito.

II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Oficio requisitório do MP ou do juiz. Trata-se de ordem. Ou requerimento do ofendido ou seu representante (conterá os requisitos do paragrafo 1). Neste segundo caso, é faculdade do delegado deferir ou não o requerimento, cujo indeferimento caberá recurso administrativo para o chefe de policia/secretário de segurança publica.

Indicar numero do BO.

Verificar a natureza da ação penal se for dependente de representação, a mesma deve ser juntada.

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21mar2017

LIBERDADE PROVISÓRIA

Sistemas de Prisão Cautelar:

- Temporária: possui prazo determinado (5 ou 30 dias, se hediondo). Não possui caráter de pena. Previsão na Lei 7960/89. Cabe somente no inquérito policial. Prorrogável uma única vez. Poderá ser convertida em preventiva ou liberar o acusado.

- Preventiva: não tem tempo determinado. Não possui caráter de pena. Cabe no inquérito policial ou durante a ação penal até transitar em julgado. Tem previsão no CPP. Finalizado o prazo, o acusado é solto. Sem prazo.

- Prisão em flagrante: depende de mandado de prisão. Cabível em prisão em flagrante. Prazo até a audiência de custódia, quando será convertida em preventiva.

Devem respeitar as exigências das cautelares em geral: fumus comissi delict (indica que a pessoa cometeu o crime) e periculum libertatis (perigo de a pessoa permanecer em liberdade).

Lei nº 7960/89 (Lei de prisão temporária)

Lei n 8072/90 (Lei dos crimes hediondos)

Lei dos Crimes Financeiros Lei n 7492

Crime de sonegação fiscal: Lei 8137/90

TEMPORARIA (art. 1º da 7960)

PREVENTIVA (art. 312 CPP)

fumus

Sinal de cometimento de um dos crimes arrolados no art. 1º

Prova do crime e indícios de autoria, pena superior a quatro anos.

periculum

Atrapalhar a investigação de um dos crimes ou quando não fornecer dados de identificação ou não indique endereço.

Necessidade da prisão para garantia da ordem pública, econômica; conveniência ou instrução criminal; garantia da aplicação

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