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Analise da Lei 7.713\88

Por:   •  6/2/2018  •  1.212 Palavras (5 Páginas)  •  252 Visualizações

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Deputados e Senadores eleitos, já fizeram o projeto de Lei para reduzir a idade mínima do benefício fiscal para aposentados de 65 para 60 anos, PLS 187/2004 que fora aprovado no Senado em Março de 2010 para a modificação da Lei 7.713/88, ainda que tardia, esta modificação será útil para diminuir o déficit financeiro no qual já vivem milhares de aposentados e pensionistas.

Na hipótese deste projeto ser aprovado, acaba com a dualidade na definição de idoso para fins tributários e nos demais fins, adiantando em 5 anos a isenção fiscal para os que já são considerados idosos na forma do Estatuto do Idoso.

Sobre as doenças temos o seguinte: a Lei 7.713/88 isenta quem já sofre de doenças profissionais, a Lei trabalhista por outro lado obriga ao Empregador a pagar diferenças salariais por risco de vida, insalubridade e situações semelhantes ao empregador como forma de prevenção ou de ajuda ao trabalhador de custear essa prevenção ou já prevendo que o mesmo ficará doente após a execução de determinado trabalho, por outro lado a Lei 7.713/88 a isenção fiscal daquele que comete moléstia profissional.

O maior caso de omissão em se tratando de legislação tributária está no XIV do artigo 6, citando, por exemplo, cegueira, por outro lado a RFB - Receita Federal do Brasil que goza de absurdos poderes de controle efetivo da cobrança de impostos pode muito bem limitar este benefício a cegueira total ao invés de visão monocular e outros tipos, não sendo clara a redação para este tipo de doença, quando fala de paralisia irreversível, adiciona o termo incapacitante, deixando uma lacuna fatal para os que buscam o benefício da isenção. E além disso isenta o cardiopata grave, mas não se inclui o portador de Hipertensão tampouco o Diabético que é um doente crônico gravíssimo e com despesas relativas a saúde absurdamente altas.

Há ainda outro tipo de extensão deste benefício que deve ser feita, o Art. 6º, XIV, é claro ao dizer que estarão isentos do pagamento de imposto de renda em suas aposentadorias e pensões, e citando no inciso XIV as doenças, ou seja, a pessoa que trabalhe, mas que seja portador do vírus HIV não terá o direito à isenção de impostos.

Essa é uma lei que tem essência contraria aos princípios constitucionais, é contra ao princípio de igualdade quando determina que idoso é para fins fiscais somente aquele com mais de 65 anos, ou quando determina que só o doente com AIDS pode obter a isenção fiscal. De outro lado, o legislador considera porém que o doente com AIDS que trabalha é diferente do doente com AIDS que é aposentado.

Considerando a aprovação da lei 7.713\88 faço a seguinte conclusão: É totalmente desnecessária no Brasil pois está fora do padrão econômico social do pais, e também surgiu pouco tempo depois da constituição. Porem a necessidade de uma reforma tributária não vem apenas das falhas dessa lei.

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