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Agravo de Instrumento

Por:   •  24/3/2018  •  1.039 Palavras (5 Páginas)  •  229 Visualizações

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - LEI 1.060/50 - SIMPLES DECLARAÇÃO DO INTERESSADO - DIREITO ASSEGURADO - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - ESTADO DE MISERABILIDADE ABSOLUTA NÃO EXIGIDO - DEFERIMENTO DO PLEITO ASSISTENCIAL. 1) A simples afirmação do interessado de que não está em condições de pagar as taxas judiciárias sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, lhe garante, até prova em contrário, o benefício da Justiça Gratuita. 2) Para o deferimento da gratuidade judiciária, não se exige o estado de penúria ou miséria absoluta do requerente, sendo que a existência de mínima condição econômica não afasta o direito ao benefício, se ausente prova que evidencie a atual possibilidade financeira de ingressar em juízo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, ante a insuficiência de recursos disponíveis para tanto. 3) Sempre há possibilidade de revogação da assistência deferida se restar configurado, em fase posterior, que a parte possui meios de pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios sem o prejuízo do sustento próprio e da sua família. (TJMG – AI 2.0000.00.319496-1/000(1) – 3ª C.Cív. – Des. Rel. Kildare Carvalho – DJ 17.10.2000)

No caso em tela, o Agravante, sustentou a impossibilidade de pagar as custas processuais, sem ter prejuízo próprio e de sua família, visto que, recebe apenas dois salários mínimos, e por ter que incumbir-se de despesas com aluguel, pagamento alimentício e na compra de medicamentos de auto valor para sua genitora já idosa.

Além do mais, para o magistrado indeferir o pedido a Justiça Gratuita, se houvesse nos autos elementos que evidenciassem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, devendo antes de indeferir o pedido determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos, conforme artigo 99, §2º do CPC.

Art. 99 O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 2 O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

Assim, sendo, resta demonstrado que os documentos juntados aos autos comprovam e são suficientes para a Concessão do Beneficio de Assistência Judiciária Gratuita ao Agravante.

III – PEDIDOS

Diante de todo exposto o agravante requer:

a) A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita;

b) O recebimento do presente Agravo de Instrumento recebido nos efeitos suspensivo, sustando-se a eficácia da decisão agravada até julgamento final do presente recurso, oficiando-se o Juízo a quo dessa suspensão.

c) Seja o presente recurso de Agravo de Instrumento, recebido e provido, a fim de que, seja reformada a r. decisão.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Loca e data.

Nome do Advogado

OAB

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