AULA 2 - PRATICA SIMULADA IV
Por: Kleber.Oliveira • 11/4/2018 • 851 Palavras (4 Páginas) • 372 Visualizações
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CAUTELAR DE SEQUESTRO. PERDA DE OBJETO INEXISTENTE. RISCO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. PROCEDÊNCIA. - O julgamento da ação de divórcio c/c partilha de bens não implica a perda do objeto da medida cautelar de seqüestro de bens, que visa a resguardar os direitos da parte e o cumprimento da sentença proferida na ação principal. - Demonstrado o perigo de dilapidação do patrimônio do casal, deve ser mantido o seqüestro dos bens até que se efetive o registro da partilha procedida nos autos da ação divórcio. (TJ-MG - AC: 10024097300271001 MG , Relator: Alyrio Ramos, Data de Julgamento: 22/05/2014, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/06/2014) A Autora quer que seja efetivado o arresto para que ao final da lide tenha garantido seu direito. Para o ilustre doutrinador GRECO FILHO, Vicente o arresto “ é a apreensão cautelar de bens com finalidade de garantir uma futura execução por quantia certa”. Diante de tais fatos, não restou a Autora para ter seus direitos garantidos, senão se socorrer do poder judiciário. DOS PEDIDOS Pelo exposto requer: 1- Que seja concedida liminar inaudita altera parte para arrolar os bens do casal; 2- Intimação do Réu para ciência da decisão; 3- Que o Réu seja citado para contestar a demanda, sob pena de revelia; 4- Que seja chamado o Ministério Público ao processo; 5- Julgar procedente o pedido para decretar o divórcio das partes com a consequente partilha dos bens; 6- Condenação do Réu ao pagamento das custas judiciais e honorários de advogado, em 20% sob o valor da condenação. DAS PROVAS Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, conforme disposto no artigo 369 do NCPC , em especial a documental. DO VALOR DA CAUSA Dá-se à causa o valor de R$... Nestes termos, Pede-se deferimento. Local, Data. Advogado... OAB/UF nº...
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