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PETIÇÃO PRATICA SIMULADA 2 AULA 08

Por:   •  5/3/2018  •  1.174 Palavras (5 Páginas)  •  410 Visualizações

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"Ementa: LICENÇA REMUNERADA POR MAIS DE TRINTA DIAS - DIREITO AO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS . Em que pese o art. 133 , II , da CLT eximir o empregador de remunerar as férias na hipótese de o empregado ter gozado de licença remunerada por mais de trinta dias no curso do período aquisitivo, o terço constitucional é direito do trabalhador e a sua supressão importa prejuízo ao empregado. Além disso, a concessão de licença remunerada por período superior a trinta dias poderia ser utilizada pelos empregadores como substituto das férias, para isentarem-se do pagamento do terço constitucional, fraudando, com isso, o disposto no art. 7º , XVII , da CF .Precedentes:RR-575506/1999. 1, 1ª Turma, Min Emmanoel Pereira, DJ 3.6.2005, RR-439211/1998, 1ª Turma, Juiz convocado Aloysio Correia da Veiga, DJ 19.11.2004, RR-669911/2000, 5ª Turma, Juiz convocado Walmir Oliveira da Costa, DJ 16.8.2002, RR-369605/1997, 5ª Turma, Min. Gelson de Azevedo, DJ 8. 2.2002, E-RR-360606/1997, Min. Rider Nogueira de Brito, DJ 26.10.2001.Recurso conhecido e provido. TST - RECURSO DE REVISTA RR 418007520025020254 41800-75.2002.5.02.0254 (TST) Data de publicação: 16/09/2005"

Destaca ainda o autor, que exercia função idêntica ao paradigma, prestando um trabalho de igual valor, com a mesma perfeição técnica e a mesma produção, não obstante o fato da jornada de trabalho do modelo fosse bem inferior ao do outro empregado. É importante ressaltar o artigo 461, §1º, da CLT, dispõe que um dos requisitos para equiparação salarial é que o trabalho prestado pelo reclamante e pelo paradigma alcance a mesma produtividade, não havendo tal concomitância devido a jornada de trabalho do autor era bem inferior a de seu modelo.

Desse modo, percebe-se, que o paradigma é mais produtivo que o requerente, pois produz a mesma quantidade em menor tempo. Por isso com base no referido artigo da CLT, descabido o pedido em tela.

Com relação a reintegração no emprego, já que segundo ele, foi demitido na vigência da garantia provisória de emprego, conferida ao empregado membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidente – CIPA, mas não goza de garantia provisória de emprego prevista no art. 164, §5º, da CLT, não sendo possível deferir o pedido.

O reclamante por sua vez, pleiteia a condenação da reclamada no pagamento dos honorários advocatícios , mas por não estar assistido por Sindicato da categoria profissional, contudo, não preenche os requisitos da Súmula 219 do TST, o que lhe afasta tal direito. é importante mencionar os requisitos para condenar em honorários advocatícios, 1º estar o reclamante assistido pelo sindicato da classe e 2º receber até 2 (dois ) salários mínimos.

III- DAS PROVAS

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do Reclamante, oitivas de testemunhas, sem prejuízos de outras provas eventualmente cabíveis de acordo com art. 369, CPC

IV- DOS PEDIDOS

Face ao exposto requer que V. Exa se digne:

*seja julgado a procedência da prejudicial do mérito relativo a prescrição bienal julgando extinto o processo com resolução do mérito na forma do art 487, II do CPC. com a extinção da ação sem julgamento do mérito;

* vencida a prejudicial do mérito caso não sendo esse vosso entendimento, requer a improcedência dos demais pedidos, o que culminará com a decretação da total improcedência dos pedidos.

Termos em que ,

Pede deferimento

LOCAL, DATA

ADVOGADO/OAB nº

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