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ATPS DIREITO PROCESSUAL PENAL I

Por:   •  15/4/2018  •  2.434 Palavras (10 Páginas)  •  324 Visualizações

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CONCLUSÃO

O inquérito policial é um instrumento administrativo que tem como finalidade investigar o crime em sua primeira fase, buscando informações importantes para a elucidação dos fatos, como a autoria, motivos, métodos utilizados, etc.

Com os resultados das investigações, se esses apontarem um possível suspeito, tal pessoa será indiciada, ou seja, passará a ser tratado como o possível autor da infração, e a investigação passará a correr basicamente em volta dela. Esse ato será anotado em sua folha de antecedentes criminais.

Configurando-se esse momento a condenação social do indivíduo pela sociedade, que diante de várias situações da vida, onde a ficha de antecedentes seja consultada, sofrerá essa pessoa um grande constrangimento, como a perda de seu emprego, bem como a dificuldade de ingresso em outros, o que fere gravemente premissas importantes de nossa Constituição Federal, como o princípio da presunção de inocência e o da dignidade da pessoa humana.

Baseando-se nos princípios constitucionais de presunção de inocência e dignidade da pessoa humana, bem como no fato de uma denúncia não ter sido oferecida, torna-se justo a exclusão do indiciamento da ficha de antecedentes criminais, já que o anteriormente indiciado está livre de culpa, e não cabe sofrer constrangimento por conta de ter sido apenas suspeito, exclusão que na maioria das vezes não ocorre, tornando esse fato um fardo na vida da pessoa a qual consta a anotação, por ter sido investigado em um ato administrativo o qual nem um processo culminou. Não existem motivos razoáveis que compensem os transtornos sofridos por um cidadão, que justifiquem ser mantida a anotação do indiciamento. Não houve oferecimento de denúncia, muito menos condenação, então o indiciamento não tem necessidade de continuar constando na folha de antecedentes, pois não pode configurar como reincidência em crime, mesmo que futuramente essa pessoa seja alvo de outra investigação e até mesmo condenada.

A dificuldade de obtenção de uma folha de antecedentes negativa, mesmo que em nenhum momento o inquérito apresente elementos que comprovem culpa do investigado, torna-se um instrumento antidemocrático e representa injustificável abuso de poder de coerção do Estado sobre o cidadão.

Portanto, seria um grande avanço na justiça brasileira se após o arquivamento do inquérito policial, automaticamente fossem excluídas as anotações relativas a indiciamento, como forma de proteção a sua dignidade sem que se tenha que através Tribunais requerer a exclusão de sua ficha, ficando facultado a sua exclusão.

REFERÊNCIAS Acesso 15 de set 2016.

Acesso 15 de set 2016.

http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-inqu%C3%A9rito-policial-e-os-princ%C3%ADpios-do-contradit%C3%B3rio-e-da-ampla-defesa Acesso 15 de set 2016.

http://www.uniflu.edu.br/arquivos/Revistas/Revista10/Discente/MargaridaMaria.pdf Acesso 15 set de 2016

https://jus.com.br/artigos/31110/o-principio-do-contraditorio-e-o-inquerito-policialde set 2016. Acesso 15 de set de 2016.

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