ATPS: Processo Penal Prisão
Por: kamys17 • 1/5/2018 • 1.587 Palavras (7 Páginas) • 339 Visualizações
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- Garantia da ordem pública: É aplicado para resguardar o convívio social, pois o agente é uma ameaça, se continuar solto poderá por em risco outros vidas ou bens.
- Conveniência da instrução criminal: É preservar as provas e evidências do crime, para que se possa chegar à verdade real, caso o agente não seja recolhido, ele poderá destruir provas, se desfazer da arma do crime, ameaçar testemunha, etc.
- Garantia da aplicação da lei penal: Se o suspeito não tem residência fixa, emprego lícito ou qualquer outro laço que ele comprove que não há motivos para se evadir, a prisão preventiva pode ser decretada a fim de evitar a fuga do agente.
- Garantia da ordem econômica: Ela é equipara ao item a.
- Descumprimento da medida cautelar imposta: Havendo descumprimento das medidas previstas no artigo 319 do CPP, poderá o juiz: 1) substituí-la por outra medida; 2) impor cumulativamente, mais uma; 3) em último caso, decretar a prisão preventiva.
Hipóteses de cabimento da prisão preventiva.
Há quatro hipóteses de cabimento de decretação de prisão preventiva:
- Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos: A prisão preventiva poderá ser decretada quando a punição do crime for acima de 4 anos com pena cominada.
- Condenação por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do CP: Poderá ser decretada a prisão preventiva na prática de outro crime doloso, mesmo que a pena cominada desse crime seja menor do que 4 anos.
- Crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência: A prisão preventiva poderá ser decretada quando o agente comete infração contra pessoas mais frágeis.
- Quando houver dúvidas sobre a identidade civil da pessoa; ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la: Quando houver dúvida na identificação do agente, poderá ser decretada a prisão temporária.
A prisão temporária pode ser decretada a qualquer momento da investigação criminal ou durante o curso do processo penal, pode ser de ofício pelo juiz ou a requerimento do Ministério Público, isso no caso de processo, durante a investigação criminal o ato de ofício não pode ser decretado. A única forma de se tentar a liberdade do preso na prisão temporária é através de habeas corpus.
Quando o juiz recebe o auto de prisão em flagrante o juiz analisará o caso e, poderá aplicar três opções. Primeira, relaxar a prisão se a mesma for ilegal, o magistrado necessitará apurar os fatos para averiguar a legitimidade da prisão, caso haja nulidade(s), o juiz poderá relaxar a prisão. Segundo, converter a prisão em flagrante em preventiva, ao contrário da primeira medida, aqui estão presentes os requisitos para aplicação da preventiva, o juiz observará o artigo 319 do CPP para saber se outros medidas não serão suficientes. Terceiro, o juiz pode conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, podendo, se o caso, impor as medidas do artigo 319 do CPP.
O artigo 318 do CPP, prevê quatro hipóteses que autorizam o juiz substituir a prisão preventiva em domiciliar. São medidas que visam preservar a vida do suspeito, são os casos de; maiores de 80 anos; agente extremamente debilitado por doença grave; quando o agente necessitar de cuidados de outros, menor de 6 anos de idade ou com deficiência; gestante a partir do 7º mês de gravidez ou gestação de alto risco.
PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária tem caráter cautelar e auxiliar a autoridade policial nas investigações durante o inquérito. A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz. A autoridade policial pode representar o pedido de temporária, antes da decisão do juiz sobre a representação da autoridade policial, deverá ser ouvido representante do Ministério Público. Já o Ministério Público apresenta requerimento de prisão temporária, esses pedidos serão analisados pelo juiz, estando em conformidade com a lei e estando presentes os requisitos necessários o juiz pode decretar a prisão temporária, no prazo de 24:00 horas, através de despacho fundamentado.
A prisão temporária é um instrumento que possibilita as investigações durante o inquérito policial. A lei 7.960/89 prevê que a prisão temporária pode durar até 5 dias, podendo ser prorrogada pelo mesmo prazo. Já em crimes previstos na Lei 8.072/9º (Lei de Crimes Hediondos) a temporária pode ser decretada por até 30 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo.
Ao decretar a prisão temporária o juiz tem que observar o artigo 1º da Lei 7.960/89, ele apresenta o rol taxativo que deverá ser aplicado. O preso pela temporária tem direito a ficar em cela separada.
Análise do caso concreto
No desafio apresentado, verificamos alguns pontos que nos parece contrários a decretação da prisão preventiva. Nos parece que o “fumus boni iuris” não foi respeitado pois não havia os indícios da autoria do crime pelo preso, que ficou provado pelo exame da balística. Outro ponto é que, ao apresentar sua defesa o preso se retratou da confissão ao alegar que a mesma fora forçada através de tortura, motivo pelo qual o mesmo poderia ser colocado em liberdade. Por último, verificamos que em sua defesa foi alegado que o preso era servente de pedreiro e que tinha residência fixa, outro motivo para ser colocado em liberdade e, se o caso, poderia ser aplicada outras medidas cautelares, como dispõe o artigo 319 do CPP.
3 - CONCLUSÃO
A conclusão do grupo é de que as prisões preventivas e temporárias foram criadas para auxiliarem nas investigações de inquéritos e processos criminais,
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