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ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS DIREITO CIVIL VIII

Por:   •  4/1/2018  •  2.268 Palavras (10 Páginas)  •  407 Visualizações

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2. A proteção possessória não reclama qualificação especial para o seu exercício, uma vez que a posse civil - decorrente da sucessão -, tem as mesma garantias que a posse oriunda do art. 485 do Código Civil de 1916, pois, embora, desprovida de elementos marcantes do conceito tradicional, é tida como posse, e a sua proteção é, indubitavelmente, reclamada.

3. A transmissão da posse ao herdeiro se dá ex lege. O exercício fático da posse não é requisito essencial, para que este tenha direito à proteção possessória contra eventuais atos de turbação ou esbulho, tendo em vista que a transmissão da posse (seja ela direta ou indireta) dos bens da herança se dá ope legis, independentemente da prática de qualquer outro ato.

4. Recurso especial a que se dá provimento.

Passo 4 (Equipe)

Reunir todo o material produzido nos passos anteriores desta etapa que deverá constituir um relatório de pesquisa a ser utilizado pelos integrantes do escritório como apoio na elaboração de pareceres às consultas formuladas pelos clientes.

PARECER:

De acordo com a Constituição Federal em seu art. 227 § 6º, bem como nos arts. 1.829, I e 1.835 do Código Civil, os descendentes são os primeiros a serem chamados assim que abre a sucessão, visto que possuem direito próprio e são herdeiros necessários, observando sempre a disposição de última vontade (testamento), sendo que o de cujus não poderá ter disposto em testamento mais da metade de seus bens.

Os herdeiros sucessíveis de primeiro grau serão os descendentes, quais sejam: os filhos, netos, bisnetos e assim em diante. Estando os descendentes todos no meu grau, a sucessão se dará por cabeça e a herança será dividida em partes iguais. Não tendo o de cujus descendentes a herança passará aos ascendentes, neste caso os pais, avós, bisavós etc.

A herança pode ser definida como o direito de alguém herdar um conjunto de bens que compreende os direitos e as obrigações do de cujus, a qual é transferida aos herdeiros ou legatários por via de sucessão.

O momento da transmissão da herança se dá de acordo com o art. 1.784 do Código Civil, no momento em que o herdeiro sabe da morte do de cujus; no momento em que o herdeiro aceita a herança; no momento da morte do de cujus; no momento da abertura do inventário ou ainda no momento da partilha.

No que diz respeito à comoriência podemos dizer que trata-se de presunção legal prevista no Código Civil em seu art. 8º o qual determina que: “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”.

Em simples palavras significa a morte simultânea de duas ou mais pessoas em um mesmo acontecimento, sem hipótese de averiguação sobre qual delas morreu primeiro. A comoriência tem especial importância no Direito das Sucessões, nas situações em que os comorientes são ligados por vínculos sucessórios, ou seja, são reciprocamente herdeiros.

ETAPA 2 (tempo para realização: 05 horas)

Aula-tema: Sucessão legítima.

O caso proposto:

“João Carlos procura os préstimos advocatícios do escritório que você é estagiário e relata que sua mãe, Maria do Céu, faleceu há trinta dias, e em razão disto, pretende que seja feito o inventário e partilha dos bens deixados.”

Considere algumas informações prestadas por João Carlos:

1) Foram deixados os seguintes bens: Um imóvel (casa e respectivo terreno) no município de Jundiaí/SP, avaliada em R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) e um veículo avaliado em R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), além de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em uma conta poupança.

2) Além de João Carlos, a de cujus tinha mais dois filhos: Pedro Augusto e Tiago Henrique, todos maiores, sendo que, no entanto, Pedro Augusto já era falecido e pai de uma filha, Carla Thaís, maior de idade.

3) Quando do seu falecimento, Maria do Céu era viúva de José Paulo, e na ocasião de seu falecimento fora elaborado e finalizado inventário inclusive com a respectiva partilha dos bens.

Passo 3 :

Elaborar esboço do parecer considerando as informações prestadas por João Carlos apontadas no passo anterior, o qual solicitou os esclarecimentos abaixo elencados. (Criar dados hipotéticos caso necessário, e caso julgar as informações prestadas insuficientes para a elaboração das respostas, justificar):

- Como deverá ser a divisão dos bens deixados, atendidas às disposições legais?

De acordo com o art. 1.834 do CC, os bens serão divididos em igualdade entre os três irmãos. Considerando que a parte de Pedro (1/3 da herança), já falecido, deverá ser partilhada a sua única herdeira Carla Thaís.

- Existe um prazo para a interposição da ação judicial? Quais as conseqüências se o respectivo prazo for excedido?

O art. 983 do CPC diz que o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos próximos 12 meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de oficio ou a requerimento de parte. Não encontram-se sanções referentes ao não cumprimento do prazo do art. 983 do CPC. Porém poderá haver cobrança de multa fiscal por parte de cada Estado da Federação, através da Súmula 542 reconhece-se a compatibilidade destas multas com o sistema constitucional.

- Será necessário o pagamento de impostos? Se positivo, quais e qual será o valor aproximado?

Sim, o imposto a ser pago é o ITCMD, imposto sobre a Transmissão de qualquer bem ou direito, também conhecido como imposto “causa mortis”, criado pela lei 10.705 de 2000, com objetivo de arrecadar recursos para custear os Estados e o Distrito Federal. Com relação ao valor, o Estado de SP, por exemplo, criou uma tabela onde o montante do imposto calculado é a somatória do valor total dos bens a serem transmitidos.

Com relação ao caso, onde o valor total da herança era R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), o valor aproximado do ITCMD será em torno de R$26.000,00 (vinte e seis mil reais).

Passo 4 (Equipe)

Elaborar a redação final do

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