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ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS: DIREITO CIVIL V

Por:   •  10/6/2018  •  1.625 Palavras (7 Páginas)  •  465 Visualizações

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Passo 4

Redigir um relatório com suas conclusões dos assuntos tratados nos três passos anteriores obedecendo às normas estabelecidas no item “Padronização”, e entregar ao professor em data estabelecida por ele.

Entre os artigos 627 e 652 do Código Civil, determina o contrato de depósito, conferi suas categorias e modelos próprios. No entanto o contrato de deposito está estabelecido entre os contratos de empréstimo, que é o contrato onde o depositário recebe determinado bem para a sua guarda até que o depositante a peça, art. 627 do Código Civil. Será recebido pelo depositário bem móvel para a sua guarda até que o depositário o reclame conforme manifestação de vontade. Via de regra o contrato de deposito é gratuito e temporário com escopo de restituição posterior do referido bem, com exceção de ser oneroso em caso de acordo entre as partes ou se o depositário o pratica por profissão. O contrato de deposito é um contrato real já que não basta de simples acordo entre partes, mas, sim da entrega da coisa a ser guardada, gerando assim uma obrigação para com a parte sendo ela gratuita ou onerosa

ETAPA 2

- A aceitação do mandato pode ser tácita?

Sim, assim consta no artigo 659 do Código Civil brasileiro. Para que a aceitação tácita ocorra, basta a ocorrência de qualquer ato que significa seu ânimo de aceitar o mandato.

Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

- Mesmo que se outorgue mandato por instrumento público, é possível substabelecer-se mediante instrumento particular?

Sim, é possível que um mandato seja substabelecido através do instrumento particular mesmo que seja outorgado por instrumento público, conforme confirmam os artigos 655 e 107 do Código Civil.

Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente exigir.

- Para transigir, é desnecessário que constem da procuração poderes especiais para tanto?

Sim, o próprio Código Civil menciona que é necessário expresso poder especial para alienar, hipotecar, transigir ou qualquer ato semelhante.

Art. 661. §1º - Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

- O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito?

Sim, conforme o artigo 656 do Código Civil o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito, porém, com suas exceções o mandato deverá ser escrito quando exigido por lei, conforme a redação do artigo 657 do mesmo código.

Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

EMENTAS

CONTRATO DE COMISSÃO BURSÁTIL INTERMEDIAÇÃO EM OPERAÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO RESPONSABILIDADE DE CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS EM FACE DE INVESTIDOR ALEGAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OPERAÇÕES SEM AUTORIZAÇÃO DA CLIENTE CONSENTIMENTO TÁCITO VERIFICADO POR PARTE DA CLIENTE INCONTROVERSO RECEBIMENTO PERIÓDICO PELA INVESTIDORA DE DIVERSAS CORRESPONDÊNCIAS EM SEU ENDEREÇO, TANTO DA CORRETORA QUANTO DE EXTRATOS DA CBLC, DANDO CONTA DE TODAS AS OPERAÇÕES DIÁRIAS REALIZADAS IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO FUTURA DE DESCONHECIMENTO NA HIPÓTESE DE PREJUÍZO INEXISTÊNCIA DE INSURGÊNCIA DA CONSUMIDORA DURANTE SEGUIDOS MESES DE CONTRATO, CARACTERIZANDO ACEITAÇÃO TÁCITA DAS OPERAÇÕES APLICAÇÃO SUPLETIVA DA DISPOSIÇÃO SOBRE O MANDATO TÁCITO - COMISSÃO DE CORRETAGEM E TRIBUTOS INCIDENTES COMO CONSEQUÊNCIA NATURAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EXECUÇÃO DE OPERAÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. -Recurso desprovido. (TJ-SP - APL: 01039859320118260100 SP 0103985-93.2011.8.26.0100, Relator: Edgard Rosa, Data de Julgamento: 10/04/2014, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/04/2014)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURADOR DESIGNADO POR PORTARIA DO PROCURADORGERAL DO MUNICÍPIO. SUPRIMENTO DO MANDATO PROCURATÓRIO. PRELIMINAR DE DEFEITO DE REPRESENTAÇAO POR FALTA DE AUTORIZAÇAO, REJEITADA. FALTA DE AUTENTICAÇAO DAS PEÇAS QUE INSTRUEM O AGRAVO. REPRODUÇAO DA ÍNTEGRA DOS AUTOS. ACEITAÇAO EXPRESSA PELO AGRAVADO DA VERACIDADE DOS DOCUMENTOS. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE FORMAL POR NAO ATENDIMENTO AO ART. 525, DO CPC, REJEITADA. MÉRITO: TAXAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. TRIBUTO VINCULADO. BASE DE CÁLCULO QUE DEVE GUARDAR PROPORÇAO COM O CUSTO DA ATIVIDADE ESTATAL DESENVOLVIDA. TAXA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇAO E LICENCIAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS. VALOR APURADO EM PROPORÇAO À ÁREA DA OBRA. BASE DE CÁLCULO CORRESPONDENTE À DO IPTU. VEDAÇAO DO ART. 145, 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RELEVÂNCIA DO FUNDAMENTO E RISCO DE LESAO IRREPARÁVEL. SEGURANÇA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. A portaria firmada pelo Procurador-Geral do Município, que designa procurador para patrocinar nos autos a defesa dos interesses deste, comprova a regularidade da representação, dispensando assim a necessidade de instrumento procuratório, mormente em face da presunção de legitimidade dos atos administrativos.A falta de autenticação das peças que instruem o agravo não compromete sua regularidade formal, quando a autenticidade daquelas está implícita na extração de todo o conteúdo dos autos e houve aceitação expressa de sua veracidade pelo agravado.A quantificação da base de cálculo das taxas decorrentes do exercício do poder de polícia deve guardar correspondência com o custo da atividade estatal desenvolvida, pois o emprego do valor arrecadado é vinculado à manutenção desta.A taxa de fiscalização e licenciamento de obras públicas cobrada na proporção do valor do metro quadrado da obra incorpora base de cálculo própria do IPTU e, em conseqüência, incide na vedação do art. 145, 2º, da Constituição Federal.Presentes o relevante fundamento e o risco de lesão irreparável, mantém-se a segurança concedida liminarmente, negando-se provimento ao

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