ASPECTOS RELEVANTES DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO NOVO CÓDIGO CIVIL DE 2002
Por: Kleber.Oliveira • 30/11/2018 • 11.574 Palavras (47 Páginas) • 348 Visualizações
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Nesse mesmo sentido, ensina COMPARATO[2] que “a função geral da pessoa jurídica consiste na criação de um centro de interesses autônomos em relação às pessoas que lhe deram origem, de modo que a estas não possam ser imputadas as condutas, os direitos e os deveres daquela.”
Dessa feita, compreende-se facilmente que a pessoa jurídica nada mais é do que uma técnica de separação patrimonial, o que é perfeitamente lícito.
1.2 O Caráter Instrumental da Pessoa Jurídica
No direito moderno, a pessoa jurídica somente pode ser entendida sob o prisma de sua instrumentalidade – formal para a consecução de interesses e fins aceitos e valorizados pelo nosso ordenamento jurídico, havendo maior circulação de riquezas e maior captação de poupança.
Sob esse prisma, enfocando-se o aspecto comercial, econômico e patrimonial do tema em análise, registra-se a seguir os fins colimados por esse instituto e aceitos pela ordem jurídica:
- A conveniência ou viabilização de empreendimento econômico. A necessidade técnica dos grandes empreendimentos, a exigência de conjugação de esforços para se tornar possível a realização de elevados investimentos – a cooperação que a ordem jurídica jurisformiza através da personalização;
- Há situações em que a constituição da pessoa jurídica é imperativo legal. Por razões de política econômica, há certas atividades que a lei permite sejam praticadas tão-somente por pessoas jurídicas, além de geralmente impor a espécie societária, como é o caso, à guisa de exemplificação, de atividades financeiras e seguradoras;
- A limitação da responsabilidade dos sócios como instrumento de viabilização de empreendimentos. Cabe consignar que, se por um lado a limitação estimula o investidor à aventura empresarial, por outro lado, alerta o credor que contrata com tais sociedades, o qual, conhecendo esta limitação (através do capital social), pode precaver-se, por exemplo, exigindo garantias adicionais.
Com efeito, a personalização representa instrumento legítimo de destaque patrimonial para a exploração de certos fins econômicos, de modo que o patrimônio titulado pela pessoa jurídica responda pelas obrigações sociais e o do sócio responda apenas em hipóteses restritas. No entanto, a autonomia da pessoa jurídica não tem o condão de transformá-la em ente totalmente alheio às pessoas dos sócios.
É mister que a sociedade cumpra o fim jurídico a que se destina, sob pena de tornar relativa a autonomia patrimonial da pessoa jurídica e dos seus sócios.
Posto isso, passa-se ao estudo da desconsideração da pessoa jurídica.
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2 A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
2.1 Origem
A partir do século XIX, foi se tornando cada vez mais freqüente a utilização do instituto da pessoa jurídica para alcançar fins contrários aos princípios básicos informadores do ordenamento jurídico. Diante desse quadro, a doutrina e a jurisprudência passaram a buscar mecanismos para reagir contra o uso abusivo do referido instituto.
Dentre os recursos de luta contra o desvio da função da pessoa jurídica, importante se faz registrar, primeiramente, a Teoria da Soberania - elaborada pelo alemão Haussmann e desenvolvida na Itália por Mossa.
Essa teoria, para VERRUCOLI[3], constitui um precedente da doutrina da desconsideração da personalidade jurídica, pois, tem como objetivo, imputar ao controlador de uma sociedade de capitais as obrigações assumidas pela sociedade controlada e por ela não satisfeita.
Como se vê, releva-se a substância das relações em detrimento de sua estrutura formal. Tal teoria, apesar dos avanços encontrados, não alcançou repercussão no plano prático.
Mais tarde, outro meio encontrado para reprimir o uso indevido desse instituto foi exatamente a aplicação da teoria da desconsideração de personalidade jurídica, pelo qual levanta-se o “véu” da sociedade e se considera as características dos sócios individualmente.
Sobre essa teoria, são dois os entendimentos quanto ao marco inicial da sua aplicação, os quais estão relatados a seguir.
2.1.1 “Bank of United States v. Deveaux”
Segundo o entendimento de SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY[4], foi no âmbito do common law (principalmente a norte-americana), com o caso do Bank of United States v. Deveaux, datado de 1809, que se iniciou o desenvolvimento da teoria desconsideração da personalidade jurídica, pelos motivos que estão abaixo-delineados.
A Constituição Federal americana, em seu artigo 3º, seção 2ª, limita a jurisdição das cortes federais às controvérsias entre cidadãos de diferentes estados.
No caso do Bank of United States v. Deveaux, com a intenção de preservar a jurisdição das cortes federais sobre as corporations, o Juiz Marshal levou em conta os diversos membros da pessoa jurídica em detrimento dessa, para que a questão fosse conhecida no âmbito da justiça federal.
No entendimento da referida autora, o caso em questão desvela-se a primeira manifestação do Poder Judiciário quanto à desconsideração da personalidade jurídica, vez que considerou as características individuais dos sócios.
No entanto, com toda venia à autora, não se trata propriamente de um leading case a respeito da desconsideração da pessoa jurídica, haja vista não ser uma discussão acerca da responsabilidade e autonomia patrimonial da sociedade e dos seus sócios, mas sim a respeito da competência da justiça federal norte americana.
2.1.2 Salomon v. Salomon & Co. Ltd.
Na maior parte da doutrina, afere-se como a primeira ocorrência da Disregard Doctrine o famoso caso inglês Salomon v. Salomon & Co. Ltd., julgado pela House of Lords ( última instância ), em 1897.
Aaron Salomon era um próspero comerciante individual na área de couros e calçados que, em 1892, resolveu constituir a Salomon & Co. Ltd., tendo como seus sócios fundadores, a sua mulher, a sua filha e seus quatro filhos.
A sociedade foi constituída com vinte mil e sete (20.007) ações, que ficaram assim distribuídas: a mulher e os cinco filhos com uma (01) ação cada um deles; e as vinte mil e uma (20.001) ações restantes foram atribuídas à Aaron
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