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AS TUTELAS PROVISÓRIAS

Por:   •  9/12/2018  •  19.728 Palavras (79 Páginas)  •  261 Visualizações

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2.1. Tutela Antecipada e Liminares 24

2.2. Tutela Antecipada e Cautelares 25

2.3. Fungibilidade entre tutela antecipada e cautelares 26

2.4. Requisitos para concessão da Tutela Antecipada 28

2.4.1. Requerimento da parte 29

2.4.2. Verossimilhança da alegação baseada em prova inequívoca 30

2.4.3. Fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação 31

2.4.4. Abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu 32

CAPÍTULO 3. TUTELA ANTECIPADA À LUZ DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 34

3.1. Tutela de Urgência 36

3.1.1. Tutelas de Urgência em caráter incidental 39

3.1.2. Tutelas de Urgência em caráter antecedente 39

3.1.2.1. Tutela antecipada em caráter antecedente 40

3.1.2.2. Tutela cautelar em caráter antecedente 48

3.2. Tutela da Evidência 55

3.2.1. Abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu 56

3.2.2. Precedente do STF aliado à prova exclusivamente documental 57

3.2.3. Prova documental em ação reipersecutória 57

3.2.4. Prova documental sem prova do réu capaz de gerar dúvida razoável ao juiz 57

3.3. Comparativo entre o CPC/1973 e o CPC/2015 58

CONSIDERAÇÕES FINAIS 61

REFERÊNCIAS 63

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo, num primeiro momento, realizar um breve estudo acerca da evolução do instituto da tutela provisória como mecanismo para resolver a problemática da demora na solução dos litígios vivenciados pela sociedade, uma vez que, em determinados casos, por conta do lapso temporal entre a instauração da controvérsia e a finalização do trâmite legal, a solução entregue às partes seria ineficaz, pois impossível a reparação do dano causado. Por conta disso, resolver o litígio num tempo razoável sempre foi questão de relevante interesse social.

Os primeiros escritos que se tem notícia acerca de qualquer procedimento voltado a resolver o problema da demora na solução do litígio, surgiram na Roma Antiga, conhecida como tutela interdital, que tinha como objetivo precípuo organizar as partes, para que o processo corresse normalmente, podendo, por vezes, determinar que autor ou réu fizessem ou deixassem de fazer alguma coisa contra a parte contrária.

Ao longo da história diversas formas de resolver esse impasse foram criadas. Verifica-se, por exemplo, o processo provocatório do direito germânico. Essa evolução será brevemente analisada no presente trabalho, tendo em vista o foco ser o sistema jurídico brasileiro.

Continuando a conceituação histórica, passa-se a analisar o ordenamento jurídico nacional, sendo que o primeiro texto legal que tratou dessa forma de tutela, apesar de não expressamente, foi o regulamento 737, de 25.11.1850, o primeiro Código Processual nacional, inspirado nas ordenações filipinas. Pode-se notar o instituto da tutela provisória nos procedimentos definidos no título VI (dos processos preparatorios, preventivos e incidentes). A seguir, o Código de Processo Civil de 1939, trouxe grande avanço às tutelas provisórias, esboçando, pela primeira vez, o poder de cautela do juiz.

Atualmente, essas providências preliminares são tratadas sob o rótulo de tutelas provisórias, porque visam tutelar o direito perseguido até solução definitiva, concedidas em fase de cognição sumária.

A seguir, aborda-se o tema mais profundamente sob a luz do Código de Processo Civil de 1973, descrevendo os principais conceitos inerentes à tutela provisória, delimitando as hipóteses de cabimento, detalhando os requisitos para concessão e como se desenvolve todo o procedimento. Faz-se também a distinção entre os conceitos de tutela antecipada, medida liminar e medidas cautelares. Nesse ponto, as medidas cautelares não foram aprofundadas por conta das limitações impostas no presente trabalho, ficando o tema para estudo em outra oportunidade.

Por fim, adentrou-se no terreno das tutelas provisórias no Código de Processo Civil vigente, tratando das diversas formas de tutela de urgência previstas no atual texto legal, conceituando as tutelas antecipadas e cautelares, de caráter incidental e antecedente, e a tutela da evidência, com o objetivo final de comparar a forma como as tutelas provisórias foram trabalhadas no código anterior e como são no código vigente.

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CAPÍTULO 1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA

Ao longo da história da humanidade, a partir do momento em que o ser humano se organizou para viver e conviver em conjunto, criando o que se conhece hoje por sociedade, a viga mestra que sustenta todo esse organismo é a harmonia. Em outras palavras, todo indivíduo deve conviver harmoniosamente com os demais para que as engrenagens dessa máquina trabalhem corretamente levando a humanidade ao progresso.

No entanto, como é de conhecimento geral, a ideia da total e perfeita harmonia entre humanos não passa de utopia. Afinal, desde os primórdios de convivência em sociedade, conflitos emergem de todas as formas. Resolver tais conflitos, desde então, tem sido um desafio de grandes proporções para as mentes mais brilhantes de cada época.

Na tentativa de solucionar os litígios decorrentes das relações entre os homens, sempre houve a problemática de que, após a realização de todo o procedimento, a solução encontrada não fosse mais eficaz na prática, porque não seria mais possível a reparação do dano causado. Por conta disso, resolver o litígio num tempo razoável sempre foi o cerne de discussões no âmbito jurídico.

Destarte, surge na Roma Antiga a figura da tutela

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