AS FASES DE FORMAÇÃO DO CONTRATO
Por: Jose.Nascimento • 26/7/2018 • 1.131 Palavras (5 Páginas) • 252 Visualizações
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fases de formação do contrato
Segundo Wald (2004) há elementos que são imprescindíveis para a formação do vínculo contratual, como a solicitação ou proposta e a aceitação. Ainda há as negociações preliminares, todas abaixo explicadas.
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negociações preliminares
Consiste nas conversações prévias, sondagens e estudos sobre interesses recíprocos, sem criar vínculo jurídico entre os participantes, podendo excepcionalmente surgir responsabilidade civil por culpa aquiliana.
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proposta
É a oferta dos termos e objetivos do negócio, convidando a outra parte à com ele concordar. “A proposta deve ser clara e objetiva, descrevendo os pontos principais do contrato.” (VENOSA, 2013, p. 539).
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aceitação
Envolve a finalização do contrato e a formalização do interesse em firmar o mesmo. Para sua conclusão alguns requisitos devem ser seguidos: Que se formule dentro do prazo concedido na oferta; corresponda a uma adesão integral a proposta; deve ser conclusiva e coerente.
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lugar de formação do contrato
Pelo Código Civil, art. 1.087, o contrato é realizado no local onde foi proposto. Pela LICC, art. 9º, § 2º, aplicável no Direito Internacional Privado, a obrigação resultante do contrato será considerada constituída no lugar em que residir o proponente. “Tal regra, longe de ser desnecessária, afigura-se útil, especialmente quando surgirem questões atinentes à competência, ou quando o juiz tiver de analisar usos e costumes do lugar onde o negócio fora pactuado.” (GAGLIANO; FILHO, 2014, p.143).
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efeitos
Com a formação de um contrato, alguns efeitos devem ser analisados. Os mais comuns são: Obrigatoriedade, irretratabilidade e intangibilidade.
Conforme Diniz (2015: 123),
O principal efeito do contrato consiste em criar obrigações, estabelecendo um vínculo jurídico entre as partes contratantes. Trata-se de uma verdadeira fonte de obrigações; por isso, todos os seus efeitos são meramente obrigacionais, mesmo quando o contrato serve de título à transferência de direitos reais. Tais efeitos se manifestam não só na força obrigatória, mas também na realidade do contrato.
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obrigatoriedade
As partes devem honrar o que está definido no contrato e cumpri-lo sob pena de Responsabilidade Patrimonial (Responsabilidade Patrimonial é aquela que incide sobre o Patrimônio do devedor como forma de penalidade em uma ação de execução.).
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irretratabilidade
Quando a formação do contrato estiver finalizada e o mesmo for assinado, este só poderá ser desfeito através de outro contrato denominado distrato, e não por determinação de uma das partes.
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intangibilidade
Além do contrato não poder ser retratável, também é proibido ser alterado por apenas um dos celebrantes, sendo assim, sempre exigirá um novo acordo.
Raramente admite-se alguma modificação realizada por um juíz, porém essa opção deve ser reprimida para que o Estado não fique interferindo na autonomia privada, visto que pode trazer inseguranças às relações jurídicas.
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Considerações finais
Tendo em vista os aspectos observados, percebe-se que muitos quesitos devem ser analisados e estudados para que se possa elaborar um bom vínculo contratual. Observa-se ainda que um contrato deve ser perfeitamente realizado para que não ocorram discrepâncias entre as partes que o celebraram, evitando assim que sanções sejam aplicadas contra o contratado ou o contratante.
REFERÊNCIAS
[1] GAGLIANO, Pablo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo curso de direito civil: contratos teoria geral. 10.ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
[2] WALD, Arnoldo. Obrigações e contratos. 16.ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
[3] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 13.ed. São Paulo: Atlas, 2013.
[4] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: teoria geral das obrigações contratuais e extracontratuais. 31.ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
[5] PEREIRA, Mauro José. Direito Civil: contratos. Disponível em: . Acesso em: 03 jun. 2015.
[6] CENTRAL JURÍDICA. Conceito, requisitos e princípios dos contratos. Disponível em: . Acesso em 03 jun. 2015.
[7] MENEZES, Rafael de. Efeitos dos contratos. 2011. Disponível em: . Acesso em: 03 jun. 2015.
[8] BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. A atual teoria geral dos contratos.
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