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ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

Por:   •  5/4/2018  •  972 Palavras (4 Páginas)  •  216 Visualizações

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Preceitua o Art. 12, XI da Lei n. 8.625/93 – Lei Orgânica do Ministério Público, que cabe ao Colégio de Procuradores de Justiça, rever mediante requerimento legitimo ao interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de Inquérito Policial ou peça de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária.

Obrigatoriedade do Oferecimento de razões e arquivamento implícito

Cabe ao representante do Ministério Público oferecer razões para sustentar o seu pedido de arquivamento, sendo que sem elas devem retornar ao promotor, a mando do juiz, para que haja regularização.

O mesmo procedimento deve ser adotado, quando no procedimento existam vários autores de crimes indiciados, e a denuncia somente é apresentada em face de alguns dos envolvidos.

Requerimento de Arquivamento Implícito

Quando o Ministério Público, opina pelo arquivamento do feito, tal solicitação de arquivamento deve ser de natureza expressa e não tácita, demonstrado claramente junto ao pedido encaminhado ao magistrado, devendo se dirigir a cada um dos envolvidos, quando a existência de vários indiciados.

Arquivamento Indireto

Hipótese de o promotor de justiça deixar de oferecer denuncia por entender que o juízo é incompetente para a ação penal, sendo o entendimento doutrinário que tal circunstância é praticamente impossível e inadmissível, pois o Ministério Público deve buscar, sempre que possível a solução que lhe compete a fim de superar óbices processuais.

Arquivamento do Inquérito nos casos de competência do Ministério Público Federal

Cabe a um órgão colegiado a analise do pedido de arquivamento feito pelo Procurador da República e rejeitado pelo Juiz Federal, na forma que propõe a Lei Complementar n. 75/93, que cuida da organização e atribuição e do Estatuto do Ministério Público da União.

Determinação de retorno dos autos de inquérito à Policia Judiciária para novas diligências

É inviável que o juiz, discordando do pedido de arquivamento do promotor de justiça, determine novas diligências, ao invês de remeter o caso a apreciação do Procurador-Geral.

Meios de Instauração por Cognição Mediata e Cognição Imediata o Inquérito Policial

Os meios de instauração do inquérito policial, se dividem em cognição mediata e cognição imediata, sendo estabelecido o seguinte:

- Cognição Imediata – inquérito policial instaurado através das peças que compõe o Auto de Prisão em Flagrante Delito;

- Cognição Mediata – inquérito policial instaurado através de Portaria cuja abertura foi determinada pela Autoridade Policial.

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