Rito Comum Ordinário x Rito Lei Especial de Drogas
Por: Juliana2017 • 16/12/2017 • 1.387 Palavras (6 Páginas) • 674 Visualizações
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10- Alegações finais: Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido o pedido pelo fato de o magistrado considerá-lo irrelevante, impertinente ou protelatório, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença (art. 403). Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de defesa.
Observação:
O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 05 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
9 - Sentença: ao término da fase de alegações finais, o juiz proferirá sua sentença.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA
LEI DE DROGAS (11.343/06)
A Lei n.° 11.343/2006 tipifica os delitos envolvendo drogas. Além de prever os crimes, a referida Lei também traz o procedimento, ou seja, o rito que deverá ser observado pelo juiz.
Desse modo, a Lei n.° 11.343/2006 traz um procedimento especial que possui algumas diferenças em relação ao procedimento comum ordinário previsto no CPP.
Este procedimento é constituído das seguintes fases:
1 – Inquérito Policial: pode ser iniciado através de portaria ou Auto de Prisão em Flagrante, caso seja iniciado por portaria o delegado terá o prazo de 30 dias para sua conclusão, onde o réu encontra-se solto. Caso se inicie pelo APF, o delegado terá o prazo de 10 dias para concluir o Inquérito, porém, deverá cumprir o prazo de 24 horas do envio do APF ao Fórum e a Defensoria Pública, conforme previsto no art. 306 do CPP.
2 – Distribuição do Inquérito Policial e vista ao Ministério Público: Ao receber os autos do IP, o Promotor deverá no prazo de 05 dias (se o réu estiver preso), ou 15 dias (se o réu estiver solto), requerer: arquivamento, novas diligências ou oferecer denúncia.
3 – Oferecimento da Denúncia: O Ministério Público oferece a denúncia no prazo de dez dias, a contar do recebimento do inquérito policial ou das peças de informação. O prazo é único esteja o réu preso ou solto. Máximo de cinco testemunhas.
4- Notificação do Acusado para Defesa: Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia ou preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
5- Resposta à Acusação: consistente em defesa preliminar e exceções (processadas em apartado), o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 05, arrolar testemunhas. Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 dias.
6- Decisão do Juiz: Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 05 dias, se recebe ou não a denúncia, conforme o artigo 395, CPP. Se entender imprescindível, o juiz, no prazo máximo de 10 dias, determinará a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias.
7- Recebimento - Citação do Acusado e Intimação do MP para Audiência: Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.
Se houver condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo.
A audiência será realizada dentro dos 30 dias seguintes ao recebimento da denúncia, salvo se determinada a realização de avaliação para atestar dependência de drogas, quando será realizada em 90 dias.
Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 minutos para cada um, prorrogável por mais 10, a critério do juiz. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.
Encerrados os debates, proferirá o juiz sentença de imediato, ou o fará em 10 (dez) dias.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICA
RIGHETTO, Luiz Eduardo Cleto. Direito ProcessualPenal
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