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A Esperança de Todo Trabalhador é, Por Ocasião de sua Aposentadoria

Por:   •  13/3/2018  •  10.757 Palavras (44 Páginas)  •  312 Visualizações

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A formação atual de proteção social brasileiro acontece por um lento processo, ao qual podemos destacar alguns acontecimentos importantes.

Segundo Antônio Carlos de Oliveira:

[...] o primeiro texto em matéria previdência social no Brasil foi expedido em 1821, pelo Príncipe regente, Dom Pedro de Alcântara. Referido texto trata-se de um Decreto de 1º de outubro daquele ano, concedendo aposentadoria aos mestres e professores, após 30 anos de serviço, e assegurando um abono de ¼ (um quarto) dos ganhos aos que continuassem em atividade.(Oliveira, 1996)

Outros acontecimentos da Previdência Social no Brasil aconteceram ainda no Império com a criação de Montepios e Montes de Socorro, em favor de funcionários públicos.

A Constituição de 1891 foi a primeira a conter a expressão ‘Aposentadoria” que será devida a funcionários públicos em caso de invalidez ocorrida serviço da Nação. Nessa época, não havia nenhum tipo de contribuição para o financiamento de tal valor.

Em seguida, no ano de 1892, foi instituída a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte aos operários do Arsenal da Marinha, tendo em conta que já estava vigorando o regime republicano, sob forte influência de cafeicultores e militares.

No entanto, a doutrina majoritária considera como marco inicial da previdência social se deu com a publicação do Decreto Legislativo n° 4.682, de 24/01/1923, conhecida como com a Lei Eloy Chaves. Esta lei instituiu as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP’S) para os ferroviários.

As CAP’S eram organizadas por empresa, mediante contribuição dos trabalhadores e assemelhava-se ao modelo alemão de 1883 (modelo de Bismarck) e mais tarde, em 1930, passou a se organizar em torno de categorias profissionais.

As CAP’s, na década de 30, foram agrupadas se transformando em Institutos de Aposentadoria e Pensão – IAP’s. Esses, diferentemente das Caixas de Aposentadoria e Pensão, eram organizadas por categoria profissional, dando mais solidez ao sistema previdenciário, pois já contava com um numero significativo de segurados.

A Carta Magna de 1934 foi a primeira a estabelecer o custeio tríplice da Previdência Social, com a participação do Estado, dos empregadores e dos empregados, e ainda a primeira Norma Maior a utilizar o termo "Previdência" em seu texto, ainda desacompanhado do adjetivo social.

Em 1960, a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS) padronizou o sistema assistencial, unificando os critérios estabelecidos nos diferentes IAP’s. Nesse mesmo ano foi criado o Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Decerto que a LOPS foi o maior passo dado ao rumo da universalidade da Previdência Social, embora não se desconheça que alguns trabalhadores (domésticos e rurais) não foram contemplados pela nova norma, pois teve o condão de padronizar o sistema, aumentar as prestações ofertadas (auxílio-natalidade, funeral, reclusão e a aposentadoria especial) e servir de norte no percurso ao sistema de seguridade social.

Em 1977, com a Lei n° 6.439, foi instituído o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS), que integrou as atividades de previdência social, da assistência social e da assistência médica.

Com a Constituição de 1988, a Seguridade social passou a ter capítulo próprio, arts. 194 a 204.

A Lei n°. 8.029/1990 extinguiu o Ministério da Previdência e Assistência Social e restabeleceu o Ministério do Trabalho e da Previdência Social. No mesmo ano, o Decreto n°. 99.350 criou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mediante a fusão do IAPAS com o INPS.

Em 24 de julho de 1991, entraram em vigor os dois diplomas fundamentais da Previdência Social no Brasil, a Lei n°. 8.212 dispôs sobre a organização da Seguridade Social e instituiu seu novo Plano de Custeio e a Lei n°. 8.213 instituiu o Plano de Benefícios da Previdência Social.

Vale a referência à Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, que estabeleceu o eixo da Reforma da Previdência Social. As principais mudanças foram: limite de idade nas regras de transição para a aposentadoria integral no setor público, fixado em 53 anos para o homem e 48 para a mulher, novas exigências para as aposentadorias especiais, mudança na regra de cálculo de benefício, com introdução do fator previdenciário.

Por fim, destaca-se o Decreto n°. 3.048/99, que aprovou o Regulamento da Previdência Social no Brasil, e as Emendas Constitucionais nº. 41/2003 e nº. 47/2005, que introduziram mudanças no regime previdenciário dos servidores públicos, instituindo a tão debatida "taxação dos inativos", pela qual os servidores públicos aposentados que recebem determinado valor acima da teto do valor dos benefícios no Regime Geral de Previdência Social são obrigados a contribuir com uma alíquota de 11% sobre o valor excedente.

1.2 Conceito

A seguridade social foi definida no art. 194 da Constituição Federal, como sendo um conjunto interligado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinados a assegurar o direito à saúde, á previdência e à assistência, abaixo transcrito:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

No art. 6° da Constituição Federal de 1988, encontramos a enumeração dos direitos sociais que destinam-se às reduções das desigualdades sociais e entre esses direitos, encontramos a seguridade social, que como citado acima se desdobra em três áreas, quais sejam: direito à saúde, assistência social e pela previdência social.

Como se vê, a seguridade social é um sistema protetivo com o objetivo de proteger o individuo contra alguns infortúnios, como doença, invalidez, desemprego, entre outros, garantindo um mínimo de sobrevivência digna.

A Seguridade Social engloba, portanto, um conceito amplo, abrangente, universal, destinado a todos que dela necessitem, desde que haja previsão na lei sobre determinado evento a ser coberto. É na verdade, o gênero do qual são espécies a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde. (Goes,2011)

Os três ramos da seguridade social será melhor estudado mais abaixo.

- Principais Princípios constitucionais norteadores

A

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