APOSENTADORIA ESPECIAL
Por: Salezio.Francisco • 2/1/2018 • 1.038 Palavras (5 Páginas) • 437 Visualizações
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Processual Civil. Previdenciário. Tempo de serviço para fins previdenciários. Comprovação. Ação declaratória. Instrumento idôneo.
- A ação declaratória, segundo o comando expresso no art. 4º, do Código de Processo Civil, é instrumento processual adequado para resolver incerteza sobre a existência de uma relação jurídica, sendo patente o interesse de agir do segurado da Previdência Social que postula, por essa via processual, o reconhecimento de tempo de serviço para efeito de percepção de benefício. - Recurso especial conhecido e provido. - Embargos de divergência não acolhidos.
Também poderá optar pela via da Ação de Justificação Judicial, no entanto, a Justificação Judicial com colheita de provas orais somente terá eficácia para a comprovação de tempo de serviço quando fulcrada também em início, razoável ao menos, de prova material, consoante a exigência do art. 55 , § 3º , da Lei nº 8.213 /91, e do art. 179 do Decreto nº 611 /92. Não é admissível prova exclusivamente testemunhal para reconhecimento de tempo de exercício de atividade urbana ou rural (Lei nº 8.213 /91, art. 55 , parágrafo 3º ).
Cabe comentar, que o DECRETO Nº 53.831, DE 25 DE MARÇO DE 1964, previa que o simples fato do interessado ser Engenheiro Civil, faz com que ele fizesse jus ao enquadramento dele como um segurado que tem o direito à aposentadoria especial, pelo menos até o ano de 1996, quando esta presunção por categoria deixou de existir, havendo novos quesitos para concessão, desta forma do ano de 1982 até 1996, este trabalhador, Engenheiro Civil, tem direito adquirido, pois o enquadramento dos períodos especiais é feito na conformidade das épocas em que houve o labor com a sujeição ao agente nocivo, ou seja, no Anexo e legislação contemporâneos à ele. Os períodos especiais, são fatos já consumados sob a égide de outras regras de direito, uma vez que as exigências legais foram cumpridas, fazendo parte do patrimônio jurídico do segurado. NÃO PODENDO MAIS, SER ALTERADO POR regras posteriores.
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