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AGRAVO DE INSTRUMENTO

Por:   •  7/8/2018  •  1.051 Palavras (5 Páginas)  •  194 Visualizações

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Entretanto, mesmo estando preenchidos os requisitos para a concessão da medida liminar, quais sejam, fumus boni iuris e o periculum in mora, o MM Juízo “a quo” indeferiu a liminar pleiteada.

Portanto, a respeitável decisão não merece prosperar, visto que contraria a legislação, devendo ser reformada por este Egrégio Tribunal, conforme restará provado.

II. DO MÉRITO

Como já dito anteriormente, a decisão proferida pelo MM Juízo “a quo” não poderá prevalecer, visto que os requisitos essenciais para a concessão da liminar desejada na petição inicial estão presentes.

Resta provado que a não concessão do pedido da agravante certamente resultará em danos irreparáveis a ela e aos filhos do casal que dependem constantemente dos valores ora requeridos, para a manutenção de seus estudos, e sobrevivência. Importante enfatizar, novamente, o que dispõe nosso Código de Processo Civil e, seu artigo 300, vejamos:

“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. ”

Nesse sentido é tambem o que dispõe o artigo 4º da Lei 5.578 de 25 de Julho de 1968 que diz:

“Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”

Por mais que a decisão ora agrava não reconheça, estamos diante de um dever personalíssimo do réu, tendo total dever. O nosso Código Civil Brasileiro ampara:

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Ante ao exposto e visando manter o sustento, a vida educacional, cultural dos filhos menores, visto que a Requerente e genitora não tem o dever de sozinha arcar com o sustentos de seus filhos, mesmo tendo ela uma boa profissão, pede-se que seja revista a decisão negatória de alimentos provisórsio.

III. DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, requer os Agravante que:

1º) O presente recurso seja recebido e processado na forma de agravo de instrumento, concedendo-se de imediato a antecipação de tutela recursal, quanto aos alimentos provisórios, oficiando-se o Juízo “a quo”, até ulterior julgamento, sendo ao final dado provimento ao recurso, reformando integralmente a decisão agravada, para que seja concedida a liminar pleiteada na petição inicial;

2º) Conheça do recurso interposto;

3º) O Agravado seja intimado no prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelece o art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.

Também, promove a juntada dos seguintes documentos:

1º) Cópia da petição inicial, doc... (fls... A...);

2º) Cópia da petição da decisão agravada, doc... (fls... A...);

3º) Cópia da decisão interlocutória agravada, doc...;

4º) Cópia da certidão da intimação, doc...;

5º) Cópia da procuração outorgada ao advogado da agravante, doc...;

6º) Cópia do comprovante de pagamento das custas, docs...

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Local e data

ADVOGADO

OAB/... Nº...

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