AD PROCESSO CIVIL - EXECUCÕES
Por: Lidieisa • 21/3/2018 • 1.008 Palavras (5 Páginas) • 294 Visualizações
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DO DIREITO
Conforme disposto no artigo 229 da Constituição Federal, os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, de maneira que é indiscutível a obrigação do genitor em prover o sustento da filha menor por meio do pagamento de pensão alimentícia.
O Código de Processo Civil instrumentaliza o procedimento de cobrança desses valores, informando em seu artigo 528, “caput”, que:
“Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três), dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo”.
Ainda, possibilita o referido dispositivo, em seu artigo §3º, que não sendo aceita a justificativa ou não sendo pagos os valores devidos, proteste-se o pronunciamento judicial e decrete-se a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Todas essas medidas visão dar maior eficiência ao processo de cumprimento de sentença de alimentos, a fim de que ele se torne realmente efetivo e que seja cumprido o seu objetivo maior: o de assegurar o bem estar da menor que necessita dos alimentos para sua subsistência!
DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, requer-se:
- A concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, do Código de Processo Civil;
- A intimação do executado pessoalmente, para que, em 3 (três) dias, pague o débito de R$1.760,00 (um mil setecentos e sessenta reais), prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e prisão, nos termos do artigo 528, “caput” e §3º, do Código Processo Civil;
- Decorrido o prazo e não sendo pago o valor mencionado ou não se apresentando justificativa, requer-se que seja protestado o pronunciando judicial e decretada a prisão civil do acusado, pelo período de 3 (três) meses, nos termos do artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil;
- A intimação do ilustre representante do Ministério Público para acompanhar todos os atos do processo;
- A condenação do executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 546, do Código de Processo Civil.
Dá a causa o valor de R$1.760,00 (um mil setecentos e sessenta reais).
Florianópolis – SC, 2 de maio de 2016.
Advogado...
OAB/SC ...
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