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CRIMES CONTA A VIDA - SOBRE O INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO E AUXÍLIO AO SUICÍDIO

Por:   •  27/4/2018  •  2.072 Palavras (9 Páginas)  •  526 Visualizações

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prevê uma capacidade mental relativa da mesma ou que, por algum motivo, tem a sua capacidade de resistência diminuída – Ex: Pessoa muito embriagada – Pessoa doente. Entretanto, se a vítima for absolutamente incapaz mentalmente ou não possuir nenhuma capacidade de oferecer resistência, o agente responderá por homicídio e não pelo crime de participação ao suicídio na forma qualificada.

É possível o Auxílio ao Suicídio por Omissão? Sim, a participação ao Suicídio é um crime comissivo, mas também os crimes comissivos podem ser cometidos por omissão, quando quem se omite tinha o dever de agir para impedir o resultado. Ex: (Pai sabe que a filha quer se matar e ao vê-la chegando no parapeito da janela, ela diz que vai se matar, por sua vez o pai não faz nada para impedir e se omite ao ver a filha pulando pela janela. O pai responderá por Auxílio ao Homicídio por Omissão).

Consumação e Tentativa → O crime de Participação ao Suicídio se consuma com a morte ou lesão corporal de natureza grave. Se não ocorrer morte ou lesão corporal de natureza a fato é atípico. Não é admitido tentativa no crime de Participação ao Suicídio.

PACTO DE MORTE – Dentro do pacto de morte a pessoa que reforçou a atitude do outro é participe de suicídio, mas a pessoa que praticou ato executório é homicídio.

OUTRAS SITUAÇÕES

Duas pessoas decidem se matar juntas, uma abre a torneira de gás enquanto a outra veda a saída de gás, as duas são encontradas desmaiadas mas não morrem. É considerado tentativa de homicídio? Sim, A primeira pessoa que abre a torneira de gás quer matar a outra, e a segunda pessoa que veda a saída de gás também que matar a outra, configurando dessa forma tentativa de homicídio. De outro lado, cada pessoa em relação a si mesmo no sentido de se matar é considerado fato atípico, pois se matar não é crime.

Pacto de Morte → Exemplo comum é do casal de namorados que se tranca em uma sala abrindo a torneira de gás. Temos as seguintes situações:

I. Aquele que abriu a torneira sobrevive, enquanto o outro morre. O sobrevivente responderá por homicídio, uma vez que praticou ato executório.

II. Ambos sobrevivem sofrendo lesão corporal de natureza grave. Aquele que abriu a torneira responde por tentativa de homicídio, todavia, o a outra pessoa responde pelo induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.

III. Se ambos sobrevivem e não há lesão corporal de natureza grave, aquele que abriu a torneira responderá por tentativa de homicídio, por outro lado, a outra pessoa não responderá por nada, visto que o fato é atípico.

A e B firmam pacto de morte. Abrem juntos a torneira de gás e sobrevivem. Ambos responderam por tentativa de homicídio, pois, praticaram atos executórios.

A e B firmam pacto de morte. A abre a torneira de gás e morre. B sobrevive. B responde por participação em suicídio.

A e B firmam pacto de morte. A abre a torneira de gás e sobrevive. B morre. A responde por homicídio (praticou atos executórios).

A e B firmam pacto de morte convidam C para que abra a torneira de gás. A e B sobrevivem sem nenhum tipo de lesão. C responde por tentativa de homicídio. A e B não praticam crime.

A e B firmam pacto de morte. A abre a torneira. Ambos sofre lesão de natureza grave. A responde por tentativa de homicídio. B responde por participação em suicídio.

Se a vítima desejando suicidar-se, erra o disparo e mata terceira pessoa, responderá por homicídio culposo.

Roleta Russa → Aqui temos uma arma com projétil, assim os participantes ficam a mercê d sorte, puxando o gatilho contra si mesmo. O sobrevivente responde pelo artigo 122.

Duelo Americano → Nesse caso temos duas armas, sendo certo que somente uma delas está carregada. Assim, os participantes atiram contra a própria cabeça. O sobrevivente responde pelo artigo 122.

Observação: É possível a existência de dolo eventual nesse delito. Inserem-se aqui os maus tratos sucessivos infligidos à vítima. A questão se resume à previsibilidade do suicídio da vítima por parte do autor dos maus tratos. Se houver essa previsão o seviciador insistir nas sevícias, assumindo o risco do evento, será havido como previsto e tolerado o suicídio da vítima, configurando-se a participação no delito a título de dolo eventual.

Qualificação Doutrinária do Crime de Participação ao Suicídio

Crime Material → exige a efetiva lesão do bem jurídico. (vida, integridade física).

Crime Instantâneo → atinge a consumação em determinado momento, com a ocorrência da morte ou lesão corporal de natureza grave da vítima.

Crime Comissivo → Os núcleos do tipo são “induzir, instigar ou auxiliar”. Exige, portanto, uma conduta positiva de fazer.

Crime Omissivo → Alguns autores entendem que podem ocorrer na forma omissiva. Já que em determinada situação o sujeito se omite, onde poderia ter evitado o suicídio e nada fez, ocorrendo uma conduta negativa de não fazer.

Crime de Ação Livre → Comporta qualquer forma de execução nas modalidades “induzir, instigar ou auxiliar”.

Crime de Conteúdo Variado → Se o agente instiga e em seguida fornece a corda pra a vítima se suicidar (auxílio material), responde apenas por

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