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Crimes Contra a Vida

Por:   •  23/4/2018  •  2.030 Palavras (9 Páginas)  •  351 Visualizações

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uma injusta provocação de injusta agressão.

HOMICÍDIO QUALIFICADO

O homicídio se torna qualificado quando é praticado por motivo toper que é um causa repugnância, sensação de repulsa pelo fato praticado pelo agente; quando é paga o valor ou qualquer outra vantagem tenha ou não natureza patrimonial, para que o agente leve a efeito a empreitada criminosa, com a promessa de recompensa com a própria expressão á demonstrar; e o agente não recebe antecipadamente, mais existe uma promessa de pagamento. Para assegurar a execução, a impunidade ou vantagem de outro crime; trata de uma qualificação pela ligação com outro crime.

O homicídio, se no caso aparece em um plano secundário, que é levado a efeito em razão de um delito. Um crime mencionado pode ser pertinente ao próprio sujeito ativo do homicídio

INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO E AUXILIO AO SUICIDIO.

O suicídio ocorre quando alguém subtrai contra a própria vida. O suicídio não é crime, até mesmo pela impossibilidade física de cumprir a sanção, uma tentativa de suicídio também não é punível, porque o bem mais valioso tutelado pelo direito penal é a vida.

O elemento subjetivo é o dolo ou quando consiste na vontade livre e consciente para que a vitima se suicide.

O subjetivo ativo quando qualquer pessoa trata de crime comum.

O subjetivo passivo é quando qualquer pessoa tem a capacidade de resistência. Quando o suicídio é inimputável ou menor sem compreensão, não ocorrera o delito.

A ação nuclear é induzir, instigar ou auxiliar.

Tipo misto alternativo: quando o agente realiza todas as condutas e responde por um só crime. Um crime de ação livre não existe qualquer tipo de forma especial de execução do delito.

Participação moral: Induzir é sugerir o suicídio, suscitar a ideia e Instigar é estimular, reforçar, encorajar um desejo que já está em mente. Participação material: Auxilio é prestação de ajuda material e Auxilio por omissão é quando o agente tem o dever de impedir o resultado e omissão acaba sendo uma causa para a produção de evento, isso se chama admissível. O inadmissível é quando você presta auxilio, que é uma conduta comissiva. O crime apreciação é somente uma consumação com a morte da vitima ou quando a vitima está a sofrer e com decorrência do fato a lesão corporal de natureza grave.

PACTO DE MORTE é quando duas pessoas resolvem se suicidar-se juntos. E havendo um sobrevivente que realizou o ato, o crime será de homicídio e se não realizou o ato executório. Se os dois sobreviverem e não há lesão corporal de natureza grave é aquele que realizou o ato executório, respondera por tentativa de homicídio. Se no caso os dois sobrevivem ambos realizaram atos executórios e responderão por homicídio tentado.

ROLETA RUSSA quando tem uma arma com um projétil e alguns participantes ficam a mercê da sorte, e aquele puxando o gatilho contra si mesmo. E se houver sobrevivente respondera pelo art.122 do Código Penal.

DUELO AMERICANO quando se tem duas armas sendo que somente uma delas está carregada. Assim que os participantes atiram-se contra a própria cabeça. O sobrevivente respondera pelo art.122, CP.

ABORTO

O aborto é a interrupção da gravidez que acaba sendo a morte do embrião ou feto, conforme a fase de evolução. Pode acontecer de ser espontâneo natural ou até mesmo provocado. Quando o aborto provocado é praticado um ato criminoso exceto se quando são praticados previstos no art.128 do CP “não se pune o aborto praticado por medico”.

Podem ocorrer duas espécies de aborto o natural ou espontâneo que quando o próprio organismo materno que se encarrega de expulsar o feto. Na lei penal não interessa pois o chamado aborto natural ou espontâneo. Temos o aborto provocado que é subdividido em um crime doloso, culposo e também reconhecido como acidental. O bem juridicamente protegido é por meios de tipos penais que são: incriminadores, a vida humana em desenvolvimento. Objeto material no delito do aborto pode ser quando o ovulo fecundado, ou o feto. Pela razão do aborto poderá ser considerado ovular (se caso foi cometido até os dois primeiros meses de gestação). O embrionário é praticado no terceiro ou quarto mês de gestação, e o fetal quando o feto atingiu o cinco meses de vida intrauterina.

O crime de auto aborto provocado por terceiros sem nenhum consentimento da gestante, e com o consentimento da gestante neste caso será praticados o dolo seja ele direto ou eventual. Se o agente com o dolo eventual, uma vez que ao agredir uma mulher grávida, que não importava se essa viesse a abortar. Nesta hipótese , deverá responder por lesão corporal produzida na gestante em concurso formal impróprio com o delito de aborto. Aplicando-se neste caso em exame, a regra do cumulo material das penas.

Consumação e tentativa: consuma-se o crime com a morte do feto, que pode ocorrer dentro do útero materno. É fundamental a prova de que o feto estava vivo

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