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Abandono Moral /Afetivo: Como cobrar o Direito ao Afeto?

Por:   •  18/9/2018  •  3.299 Palavras (14 Páginas)  •  358 Visualizações

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Já nas novas configurações existentes, há a tendência da família deixar de ser entidade econômica para ser fundado no amor, cada casal tendo a sua história própria focada na ideia de intimidade, baseada na comunicação ou intimidade emocional (GIDDENS, 2000). O casamento passou a significar que o casal está vivendo uma relação estável, não é mais a base definidora da união, deixou de ser um contrato de base meramente material, passou a ser fundado no amor. Os direitos das crianças e dos idosos foram consagrados na lei, a mulher conquistou o direito de obter o divórcio sem o peso dos estigmas de outrora e a aceitação da homossexualidade é crescente na sociedade.

Na década de 90, as famílias brasileiras já tinham novas características sócio-demográficas que vieram se acentuando com o tempo: o número reduzido de filhos devido à queda de fecundidade; as mulheres passaram a dedicar mais tempo de sua vida a atividades como o trabalho e à relação conjugal e menos em função da reprodução; houve o aumento da gravidez entre adolescentes, da coabitação e união consensual (no qual avançam os casamentos no civil e retrocedem no religioso); crescimento do número de famílias monoparentais com predominância de mulheres como chefe de casa; aumento das famílias recompostas que era uma consequência do aumento das separações e dos divórcios; progressão da taxa da população idosa e das pessoas que vivem sozinhas. (MIOTTO, 1997)

Por outro lado, nas mesmas décadas dos avanços tecnológicos e mudanças citadas, o modelo de desenvolvimento econômico exercido pelo Estado brasileiro teve como consequências; o crescente quadro de destituição, a migração do campo para as cidades, pobreza, as situações de precariedade, provocando alterações na reprodução social dos trabalhadores e suas famílias.

Portanto, as famílias contemporâneas não têm mais a qualificação de legítima apenas pelos moldes tradicionais; diante das transformações ocorridas ela é reconhecida em seus mais diversos arranjos: a união pelo casamento, união estável entre homem e mulher, a monoparental, a homoparental. Assim, a instituição família se torna complexa e com multiplicidade de experiências de vida. (ACOSTA, 2003)

Alguns exemplos de modelos familiares são: família nuclear que se constitui pelo par heterossexual e filhos dependentes; família extensa incluindo três ou quatro gerações; famílias adotivas temporárias; famílias adotivas bi-raciais ou multiculturais; casais; famílias monoparentais comunidade chefiada por qualquer um dos seus genitores com seus membros familiares dependentes; casais homossexuais com ou sem crianças; famílias reconstituídas pelo divórcio; família expandida que é constituído por pessoas que vivem juntas, independe dos laços consanguíneos e com forte compromisso mútuo. (ACOSTA, 2003)

Com as transformações ocorridas nas últimas décadas do século passado, ocasionaram mudanças conceituais e jurídicas na Constituição de 1988, no Código Civil, no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) no que se refere à família.

2.1 A visão do poder público e da legislação sobre o papel da família

No que se refere às alterações no Código Civil pode-se analisar:

“Relacionada a essa mudança conceitual, ocorreram revisões significativas no tratamento legal de temas-chave como: virgindade, adultério, casamento, sobrenome e regimes de bens. Em síntese, ao contrário do que acontecia antes, a perda da virgindade da mulher deixou de ser assunto do Código Civil, dando-se, nesse particular, um tratamento equivalente do homem; o adultério, embora continue sendo motivo para a dissolução do casamento, não impede que o (a) adúltero (a) case com o (a) amante; o casamento não tem mais por objetivo constituir família ou a reprodução em espécie, mas a “comunhão da vida plena”; o marido e a mulher podem adotar o nome um do outro depois do casamento ou da união estável; e, com autorização judicial, os cônjuges podem alterar o regime de bens. (SALES, MATOS,LEAL, 2009,P. 39 - 40)

Deve-se ressaltar entre essas mudanças do Código Civil, a igualdade de direitos e obrigações entre homem e a mulher, que tem como referência mestra a “pessoa”.

Desde a época da crise econômica mundial nos finais dos anos de 1970, a família é considerada como importante agente privado de proteção social. No Brasil atualmente, a família é responsabilizada pelo cuidado de seus familiares. (SALES, MATOS, LEAL, 2004)

O Estatuto da Criança e Adolescente regulamentou importante conquista na Constituição, já que crianças e adolescentes eram destituídos de direitos e precisavam somente de tutela. Estes passaram a ser vistos como sujeitos em situação de desenvolvimento e tiveram seus direitos assegurados.

O Estatuto da Criança e Adolescente em seu artigo 4º estabelece:

“é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

Ao educarem as crianças, os pais assumem a responsabilidade pela vida do mesmo e pela continuidade da geração futura, protegendo a criança contra o mundo e enfrentando conflitos, já que esta não é a preocupação do meio público e sim do privado.

Em concordância com a afirmação acima, está a Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 226 que afirma que a família é considerada a base da sociedade e tem especial proteção do Estado.

No Estatuto da Criança e do Adolescente no Artigo 19 contempla que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta. Ou seja, fica claro que as redes de solidariedade geralmente promovida pela família ganhou grande importância política frente ao contexto do Estado mínimo.

Também cabe destacar o Artigo 299 da Constituição de 1988 que deixa explícito a responsabilidade da família no cuidado de seus familiares quando afirma que “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

No dicionário da língua portuguesa, cuidado é sinônimo de atenção, precaução, cautela, diligência, encargo, responsabilidade, preocupação. O verbo “cuidar” refere-se a “ter

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