A Teoria das Obrigações e dos Contratos
Por: Lidieisa • 2/10/2018 • 13.520 Palavras (55 Páginas) • 255 Visualizações
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- Garantia Especial: Além das garantias tradicionais, o credor se assegura que caso as obrigações não sejam cumpridas o devedor apresente uma garantia específica que foge à garantia geral.
- Pessoal: envolve uma pessoa
- Fiança (acessória)
- Aval (independente)
- Real: Coisa ou direito
- Exe: Créditos futuros (recebíveis)
- Do próprio devedor
- De terceiros
Perdas e Danos
- CC Art. 389 – “Não cumprindo a obrigação responde o devedor por perdas e danos” – responsabilidade contratual
- CC Art. 927 - qualquer ato ilícito – responsabilidade extracontratual – permite disciplinar algo que não esteja na responsabilidade contratual
- A relevância esta no fato de antes de acontecer o dano as partes poderem determinar o que fazer a respeito do dano causado
- Obrigação de indenizar (responsabilidade civil) – decorre de um descumprimento da lei civil e incide também sobre o direito penal
- Nexo de causalidade entre ato e dano
- Ato ilícito
- CC Art. 186[pic 3]
- CC Art. 187 – Abuso de direito
- Dano
- Material
- Dano Emergente – CC Art. 402 – o que ele perdeu do próprio patrimônio – sai
- Dano Cessante – o que ele deixou de ganhar – deixa de entrar
- CC Art. 944 – Desproporção entre culpa e dano
- Moral
- Normas sobre obrigações são quase sempre supletivas
Classificação das obrigações
- Objeto
- Positivas (ação)
- Dar – entrega de uma coisa
- Coisa Certa (ou determinada) – pode ser diferenciada de todas as outras das mesmas características.
- Coisa Incerta
- Entregar – dar com finalidade de transmissão de propriedade da coisa – tradição[pic 4]
- Prestar – o dono ou quem tenha a posse do bem se obriga a permitir o uso deste bem para que ele seja depois restituído
- Restituir – dar com a finalidade de devolver a coisa[pic 5]
- Mútuos – bens fungíveis
- Comodato – deve-se devolver aquele mesmo bem
- Fazer – definidas por exclusão: a conduta não consiste na entrega de alguma coisa
- Em casos quando a obrigação é de dar e fazer ao mesmo tempo (Exe: serviço de buffet) considera-se pela obrigação mais importante (no caso, fazer)
- Negativas (omissão)
- Não fazer
Teoria dos Riscos
Riscos a que a coisa certa está submetida
Surgimento da obrigação ---------------------riscos-------------------------- Cumprimento da obrigação
Riscos:
- Intrínseco – relativo à própria coisa
- Exe: imóvel que sofre algum tipo de dano
- Extrínseco – relativo à coisa externa
- Exe: Um imóvel que possuía vista para montanha e essa montanha vira uma favela, ocorrendo desvalorização.
Classificação dos riscos:
- Não cumprimento
- Perda (total) – não é mais capaz de cumprir sua função
- Deterioração (parcial) – afeta as funções da coisa ou seu valor, mas é possível física e economicamente repará-la.
- Melhoria da coisa
- Benfeitoria
- Necessária
- Útil – aumenta a utilidade, mas não é necessária.
- Voluptuária – Mero prazer: não aumentam a utilidade.
- Evento da natureza
Obrigações de entregar coisa certa
Coisa certa não é sinônima de infungível, assim como incerta não é sinônimo de fungível.
- Entregar – finalidade de transferência
- CC Art. 233 – a obrigação de dar abrange-lhe os acessórios – mesmo que os acessórios não estejam incluídos na obrigação de entregar a coisa, eles são incluídos.
- Exe: Vende-se uma fazenda que possui um painel que vale muito. Caso não seja especificado em contrato, a princípio, a coisa acessória está junta à principal. Porém, o preço da venda pode provar que não estava incluído.
- CC Art. 234 – Antes da transmissão quem responde pelo bem é o dono, mesmo que sem culpa. (resolve-se a obrigação = termina)
- Exe: Um carro vendido é destruído por um acidente causado por um terceiro. O dono do carro é obrigado a devolver qualquer valor já pago, independente da culpa do acidente ser do terceiro.
- Da mesma forma, caso haja a culpa do devedor (Exe: a pessoa faz um rali na semana antes de vender o carro) envolve-se além do valor equivalente da coisa a indenização por perdas e danos.
- CC Art. 235 - A deterioração sem culpa do devedor abre-se a alternativa:
- Se aceita a coisa no estado que se encontra, com abatimento do preço na proporção da deterioração verificada.
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