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A Reforma Direito Tributario

Por:   •  3/4/2018  •  1.582 Palavras (7 Páginas)  •  264 Visualizações

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Conclusão

A reforma tributária é um processo essencialmente conflituoso em qualquer sociedade, pois é o resultado do enfrentamento de forças ou grupos de pressão que têm interesses divergentes. Dessa forma, existem conflitos de três tipos: o primeiro envolve o governo e os contribuintes, pois, em geral, enquanto o primeiro busca um aumento sistemático da arrecadação, os últimos buscam a minimização da sua obrigação tributária; o segundo engloba os governos entre si, sobretudo em países federativos, onde cada esfera governamental luta pela divisão do “bolo tributário” e; por último, há o conflito entre os próprios contribuintes, pois setores ou grupos distintos disputam maiores benefícios fiscais (ou menor carga tributária efetiva) em detrimento de outros. Entretanto, apesar das dificuldades e conflitos inerentes ao processo, a reforma tributária deve ser entendida como autêntica demanda social, tanto para legitimar um determinado sistema tributário como para corrigir distorções econômicas e sociais nele existentes. Em verdade, a reforma tributária é o instrumento pelo qual realizam-se as modificações necessárias à contínua adaptação e modernização de um sistema tributário. Por isso, ela tem sido um processo dinâmico e sempre recorrente. Dentro desse contexto, a reforma tributária no Brasil tem sido rodeada dos naturais empecilhos e divergências constantes em qualquer processo de rompimento com o status quo e estabelecimento de um novo modelo. No entanto, o que torna a experiência brasileira peculiar é a sua incapacidade de efetivar o processo como um todo, realizando a reforma consistente que seja necessária ao País. Consequentemente, acaba-se recorrendo a medidas pontuais e isoladas que deixam, em geral, o sistema tributário em posição pior do que se encontrava. A constatação é clara: desde a reforma tributária realizada nos anos 60, o Brasil não conseguiu implementar nenhuma proposta consistente para realizar a reforma tributária do consumo, apesar de o diagnóstico dos problemas já estar mais do que realizado e ser, inclusive, em grande parte, consensual entre as diversas facções envolvidas. De fato, pode-se dizer que várias tentativas fracassaram, como a própria Constituição de 1988, a Comissão Executiva para a Reforma Fiscal (Governo Collor) e a atual discussão que vem ocorrendo, desde 1995, entre a Comissão Especial de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados e o Poder Executivo. Todas essas experiências têm partido de diagnóstico semelhante e propostas abrangentes, buscando eliminar as distorções do sistema tributário brasileiro. No entanto, ao longo do processo de discussão, as soluções factíveis vão enfrentando resistência de ordem técnica e política que acabam por inviabilizar a adoção de qualquer proposta. No fim, o que resta são soluções pontuais, desconectadas de uma política efetiva de longo-prazo, o que acaba por distorcer ainda mais o modelo existente. Dessa forma, o Brasil chega ao século XXI com um dos piores e mais ineficientes sistemas de tributação do consumo do mundo, com competências divididas entre as várias esferas de governo, multiplicidade de alíquotas, legislações diferenciadas entre as unidades federativas, incidência em cascata, exportação de tributos, concessão indiscriminada de benefícios fiscais e competição tributária interna. Apesar disso e também por isso, o sistema tributário tem permitido, a cada ano, aumento de arrecadação e, desde a implementação do Plano Real, a carga tributária brasileira atingiu patamar próximo a 30% do PIB. Parece surgir, então, um trade-off entre eficiência econômica e eficiência administrativa de um sistema tributário. Por exemplo, contribuições incidentes em cascata, como a COFINS e a CPMF, apesar de gerarem perda de eficiência econômica, estão apresentando resultados altamente positivos em sua arrecadação, assumindo o caráter de “pouco sonegável” e ajudando a equilibrar o ajuste fiscal do País. Assim, o que parecia, até então, um tipo de tributação condenado por todos, passou a desfrutar de defensores que creem que seus benefícios administrativos e arrecadatórios superam os malefícios impostos à economia. Qual lado pesa mais na balança é o que deveria ser melhor avaliado e mensurado no momento, ou, no mínimo, deveria ser explicitado à sociedade o porquê da escolha por determinado caminho.

Referência

http://www.brasil247.com/pt/247/artigos/154397/A-urg%C3%AAncia-de-uma-reforma-tribut%C3%A1ria.htm

http://www.quantocustaobrasil.com.br/saiba-mais-pela-reforma-tributaria

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