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A Psicologia Jurídica

Por:   •  19/12/2018  •  1.854 Palavras (8 Páginas)  •  227 Visualizações

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Respostas (R) – Comportamento.

Pena: teoria comportamentalista transporta para lei.

27/10/2015

Cognição: processo de estrutura psíquica (mental) do sujeito que o relaciona com a realidade (ambiente cultural). Teoria elaborada, pesquisada nos EUA, na década de 60.

Quando sujeito perde a relação com a realidade, perde relação com a cultura.

Funções cognitivas:

- Pensamento: estrutura do ser – descartes – racionalista. Razão. Está ligado à racionalidade, que é a formação e representação de ideias. Juízo.

- Memória: Capacidade de reter, armazenar, evocar informações – ideias.

- Atenção: estado de vigília; é o foco em um objeto, podendo ser seletiva (Afetos) ou reflexiva.

- Percepção: Interpretação dos estímulos (acontecimentos) sensoriais (olfato, tato, paladar, visão e audição). Tem muito a ver com os crimes.

- Orientação: consciência – se relacionar com a realidade.

Para Michel Foucault, a loucura se evidencia pela diferença no discurso (a fala) em relação aos outros (maioria).

Delírio é um distúrbio do pensamento, podendo ser de grandeza, perseguição – paranoia, messiânico (natureza religiosa).

03/11/2015

Saúde mental x justiça

Distúrbio das questões cognitivas.

Juízo faculdade do pensamento para discernir.

Laudo (descrição, relato do histórico do sujeito, possíveis resultados da perícia - diagnóstico):

- Histórico do sujeito (anamnese): história pregressa - episódios de violência, surtos psicóticos, outras patologias, família, uso de substâncias químicas;

- Contexto do sujeito: ambiente cultural, econômico.

- Resultado da perícia (exame) análise das funções cognitivas.

Surto é quando sai da realidade, vive a realidade interna.

Diagnóstico de esquizofrenia: juiz terá condições de discernir se o réu possuía um surto.

Esquizofrenia: fundamentação teórica de Foucault – doença mental na antiguidade era observada como possessão demoníaca.

Na idade moderna, a partir de 1793, com Phillipe Pinel. Revolução francesa – a loucura passou a ser vista como anomalia, doença mental...

Surto psicótico – a perda da realidade externa:

- Delírio: distúrbio do pensamento.

- Alucinação: distúrbio da percepção.

- Psicótico: perde realidade externa.

- Neurótico: todos tem uma neurose, que pode ser uma mania, irritabilidade. É auto perceptível, possui conexão com a realidade externa.

24/11/15

Transtorno de Personalidade Anti social:

- Psicopatia: manipuladores, tem várias hipóteses, pouca circulação cerebral nas áreas da emoção, extrema frieza; ausência de culpa; calculismo. Sedução – junto com a manipulação, age em benefício próprio, relaciona-se por puro interesse. A partir dos 18 anos. Até os 18 anos é considerado um transtorno de conduta. Criança que maltrata animais.

- Justiça (direito) terapêutica (reabilitação): é uma alternativa legal, mas é uma nova perspectiva na solução e na tentativa de solução de problemáticas com substância química. Amenizar a superlotação dos presídios. Descriminalizar o uso de substancias.

Lei 11.343/2006 – o usuário não sofre a pena de reclusão; advertência sobre o uso de drogas; prestação de serviços a comunidade; frequência em programas educacionais.

Art. 33 – crime de tráfico é inafiançável, considerado hediondo, com pena de reclusão que pode variar de 05 a 15 anos.

Art. 45 – o sujeito que é considerado dependente químico e comete delito sob o uso de substancias e não possuem entendimento, pode ser considerado inimputável.

Dependência química – uso compulsivo – comportamento repetido e incontrolável. Tolerância do organismo.

01/12/15

Estudo Dirigido

- A partir das discussões em sala, elabore uma discussão, ressaltando o papel do profissional jurídico na relação com os transtornos de quando estes estão envolvidos em uma situação criminal.

- Com base na fundamentação teórica do artigo utilizado e também nas reflexões em sala, conceitue a justiça terapêutica e sua viabilidade.

- Em que situações podemos discutir a inumputabilidade?

- Caracterize o transtorno de personalidade anti-social e reflita sobre as possibilidades de intervenção forense em um caso que o envolva.

O transtorno de personalidade anti-social diz respeito aos indivíduos que detém ínfima circulação cerebral nas áreas relativas à produção de emoções - hipotálamo, cujos efeitos desembocam no comportamento frio, calculista e manipulador, com vistas à satisfação do próprio interesse.

A grande problemática reside no fato de que a psicopatia tende a ser demasiadamente sedutora e, na maioria das situações, eficaz em galgar seus objetivos, alargando a complexidade da atuação jurisdicional nos casos que a envolvem. Há relatos, principalmente no que tange às matérias criminais, de delitos cometidos por indivíduos que possuem tal transtorno de personalidade, o que coloca em questão sobre qual seria a medida ideal para lidar com a situação.

Podem-se citar os casos dos seriais killers, cujos crimes mais comuns são de homicídio e contra a dignidade sexual. Para tal lide, uma vez constatada a existência de tal transtorno, é necessário adotar-se uma medida de segurança durante o processo penal, retirando-o do convívio social, tendo

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