A Prova no Processo do Trabalho
Por: Lidieisa • 27/3/2018 • 830 Palavras (4 Páginas) • 311 Visualizações
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É importante salientar que o art. 1º do NOVO CPC mencionada estar em consonância com a CF, logo não se pode dizer que a suplementação fere algum direito.
O último quesito a ser analisado será o da inquirição das testemunhas, pois a CLT não mencionada de que maneira será efetuadas as inquirições, somente dispondo da quantidade de testemunhas a serem arroladas. Porém o NOVO CPC inova e menciona que a ordem de inquirição se dará inicialmente pelo autor, finalizando com o demandado, e ainda, que o magistrado só pode inverter a ordem com a anuência das partes, ou seja, se um deles não concordar com a inversão o magistrado deverá seguir a ordem estabelecida na norma.
Por último abordo sobre ao ônus da prova, pois a CLT em seu art. 818 menciona que as alegações devem ser provadas por quem lhe as fizer, porém o NOVO CPC inova, trazendo o princípio da paridade que confronta-se com o princípio protetivo estabelecido nas relações do trabalho. O grande ponto a ser analisado nesse quesito não é o de omissão, mas diante de todos os pontos citados acima, se a suplementação for compatível e aplicável este princípio traria a pertinência de o juiz em um despacho saneador instruir as partes sobre o que provar e como as provas serão aceitas, assim tratando de forma isonômica e mais célere as questões discutíveis no processo, para a busca da verdade real.
Conclusão (slide)...
Por fim concluo, que a solução deste problemas seria a disposição de súmulas do TST de como trabalhar a suplementação do NOVO CPC, ou ainda, os Tribunais Regionais através de súmulas sazonais temporárias dirimir como abordará essa possibilidade. Porém, acredita-se que as soluções se darão ao longo do tempo, quando os debates se tornarem processuais além de doutrinários.
Obrigado.
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