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A Peça Penal

Por:   •  4/10/2018  •  910 Palavras (4 Páginas)  •  260 Visualizações

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157,§ 2º, inciso II, do Código Penal, na fase da dosimetria da pena, em especial, na fase do art. 59, do CP, não se vislumbra qualquer valoração negativa das circunstâncias judiciais. Vejamos:

a) Culpabilidade: O grau de reprovabilidade e censura da conduta do réu foi normal ao tipo penal, não devendo ser confundido com a culpabilidade pertencente ao substrato do crime (fato típico, ilícito e culpável);

b) Antecedentes: O acusado é primário;

c) Conduta social: O agente possui boa conduta social;

d) Personalidade do agente: Não há dados nos autos para aferir a personalidade do acusado;

e) Motivos do crime: São neutros.

f) Circunstâncias do crime: São neutras;

g) Consequências do crime: As consequências foram inerentes ao tipo.

Desta forma, como se verifica no caso concreto que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado, requer seja sua pena-base ser balizada no mínimo legal.Inicialmente insta registrar que, ante a confissão e as provas garantindo a autoria e materialidade do delito imputado ao acusado, deverá ser ponderado o seu grau de culpabilidade, a existência ou não de antecedentes criminais, fatores desabonadores na conduta social e na personalidade do agente, os motivos que o levaram à prática do crime, a influência do comportamento da vítima e consequências advindas da prática do delito.

Quanto ao crime inserto no artigo 157,§ 2º, inciso II, do Código Penal, na fase da dosimetria da pena, em especial, na fase do art. 59, do CP, não se vislumbra qualquer valoração negativa das circunstâncias judiciais. Vejamos:

a) Culpabilidade: O grau de reprovabilidade e censura da conduta do réu foi normal ao tipo penal, não devendo ser confundido com a culpabilidade pertencente ao substrato do crime (fato típico, ilícito e culpável);

b) Antecedentes: O acusado é primário;

c) Conduta social: O agente possui boa conduta social;

d) Personalidade do agente: Não há dados nos autos para aferir a personalidade do acusado;

e) Motivos do crime: São neutros.

f) Circunstâncias do crime: São neutras;

g) Consequências do crime: As consequências foram inerentes ao tipo.

Desta forma, como se verifica no caso concreto que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado, requer seja sua pena-base ser balizada no mínimo legal.

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