A Pessoa Juridica
Por: Evandro.2016 • 2/10/2018 • 5.866 Palavras (24 Páginas) • 257 Visualizações
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14.2. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO 23
15. DESCONSIDERAÇÕES DA PERSONALIDADE JURÍDICA 23
15.1 TEORIAS DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 24
16. EXTINÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS 24
CONSIDERAÇÕES FINAIS 26
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 27
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INTRODUÇÃO
Esta pesquisa baseia-se em um cronograma, partindo desde a origem histórica da Pessoa Jurídica, passando por suas responsabilidades, desconsideração da Personalidade Jurídica e enfim sua extinção. Com o intuito de expor de modo claro e objetivo o conteúdo, baseando-se no informativo necessário para compreensão do conceito de pessoa jurídica e suas correlações.
O ponto de partida é um breve histórico acerca da pessoa jurídica, passando a análise de seu conceito, a fim de apontar uma separação, entre direitos, deveres e responsabilidades entre membros e sócios. Explanando as duas principais teorias acerca da natureza jurídica, as teoria da ficção e as teorias da realidade e suas subdivisões, afim de proporcionar melhor entendimento diante de sua complexidade.
Na parte mais elaborada do estudo, e também de maior relevância, aponta-se os Pressupostos Existenciais da Pessoa Jurídica, seus requisitos e pré-requisitos, constituição, legalidade e obrigatoriedades. Sendo que o conceito de personalidade jurídica e seus direitos se encontram no artigo 52 do Código Civil, Lei 10.406/2002, dando início a personalidade da pessoa jurídica tanto pública quanto privada, esta por sua vez encontra – se no artigo 45 do Código Civil/2002. Tratará também do local de registro, uma vez que variável de acordo com o tipo de pessoa jurídica, passando as diversas classificações da pessoa jurídica, seus aspectos quanto à nacionalidade, estrutura interna e função.
Ao que pese o conhecimento do assunto necessário se faz o conceito de Sociedades, ainda que com ou sem fins lucrativos, coletiva ou entre cônjuges.
De igual importância têm-se a existência da empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI); as associações, que devem ser sem fins lucrativos, porém não há impedimento quanto a ter patrimônio ou arrecadar fundos; sua criação, composição e dissolução. Quanto à possibilidade de criação de uma fundação, por etapas primeiramente adota-se uma finalidade, após cria-se um estatuto, uma vez aprovado, possibilita-se fazer o registro da Fundação.
Salienta-se que todos os conceitos e demais desenvolvimento, foram organizados para que o leitor ao se debruçar neste material de pesquisa tenha a seu dispor melhor entendimento da matéria explanada.
1. ORIGENS HISTÓRICAS DAS PESSOAS JURÍDICAS
O Direito Romano é dividido em três períodos: pré-clássico, clássico, pós-clássico. No período clássico surgiram as corporações ou associações, e no período pós-clássico surgiram as fundações, especialmente em algumas figuras jurídicas, como a herança jacente, que é formada por acervos de bens enquanto a herança não é aceita, a piae causae (obras piedosas) também são apontadas como verdadeiras fundações.
Os Romanos não empregavam a palavra pessoa para designar os entes criados em sua experiência jurídica. Segundo Ebert Chamoun, por pessoa tratavam apenas os indivíduos. As corporações, por exemplo, eram consideradas construções jurídicas.
Segundo San Tiago Dantas, a origem das pessoas jurídicas estaria no Direito Canônico. A necessidade de estabelecer a natureza da Igreja, distinguindo-se de seus fiéis, levou os canonistas a certas distinções básicas e ao conceito de pessoa jurídica.
2. CONCEITO
Segundo Paulo Nader (página 13, 2016) pessoa jurídica é uma entidade que pode ter direitos e deveres e que apresenta uma personalidade jurídica.
A pessoa jurídica foi criada com o intuito de estimular o desenvolvimento de setores produtivos e de variados interesses sociais. Criou-se, portanto, o mecanismo jurídico que permitia os investimentos, sem a responsabilidade da pessoa natural.
Uma das notas que particularizam as pessoas jurídicas é a distinção entre o seu patrimônio, direitos, deveres, responsabilidade e a situação jurídica de cada um de seus membros ou sócios. Ela se forma mediante ato constitutivo, formalizado segundo o modelo legal e inscrito em cartório de registro público.
Segundo o Art.40 do Código Civil, Lei 10.406/2002, as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
A formação da pessoa jurídica requer a reunião de três elementos fundamentais: declaração de vontade dos instituidores, preenchimento de requisitos legais, observância do disposto no art.17 da Lei de Introdução as normas do Direito Brasileiro: respeito à soberania nacional, as leis de ordem pública e aos bons costumes.
3. NATUREZA JURÍDICA
De acordo com Carlos Roberto Gonçalves, (2013, p.217) embora subsistam teorias que negam a existência da pessoa jurídica (teorias negativistas), não aceitando possa uma associação formada por um grupo de indivíduos ter personalidade própria, outras, em maior número (teorias afirmativas), procuram explicar esse fenômeno pelo qual um grupo de pessoas passa a constituir uma unidade orgânica, com individualidade própria reconhecida pelo Estado e distinta das pessoas que as compõem.
As diversas teorias afirmativas existentes podem ser reunidas em dois grupos: os da teoria da ficção e os da teoria da realidade.
3.1 TEORIA DA FICÇÃO
As concepções ficcionistas podem ser divididas em duas categorias: “teoria da ficção legal” e “teoria da ficção doutrinária”. Para a primeira desenvolvida por Savingy, a pessoa jurídica constitui uma criação artificial da lei, um ente fictício, pois somente a pessoa natural pode ser sujeito da relação jurídica e titular de direitos subjetivos. Desse modo, só entendida como uma ficção pode essa capacidade jurídica
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