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A Origem das penas e direito de punir

Por:   •  26/6/2018  •  5.444 Palavras (22 Páginas)  •  266 Visualizações

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A segunda questão, ainda bastante atual em nossa realidade subdesenvolvida, relacionava-se com as péssimas condições carcerárias, ao horror pelo qual os indivíduos presos eram submetidos durante o período de custódia, com terríveis seqüelas.

§ VII

Dos indícios do delito e da forma dos julgamentos

Trata dos indícios de prova para apuração de um delito, utilizando-se de um raciocínioaté simplista, em que classifica as provas como perfeitas e imperfeitas, a depender de sua robustez. Por fim, faz menção ao julgamento por meio de um júri, que seria formado por cidadãos em condições sócio-econômicas semelhantes as do acusado e vítima, numa clara alusão ao contemporâneo Tribunal do Júri.

§ VIII

Das testemunhas

Questiona o autor mais uma vez a legislação e costumes de sua época, que impediam determinadas pessoas de servirem como testemunhas em processos criminais, como mulheres, condenados, entre outros. Faz breves reflexões sobre a valoração que cada testemunho deve ter, a depender das circunstâncias envolvidas, como interesse na causa, tipo do crime apurado, situações de ordem particular da testemunha, etc.

§ IX

Das acusações secretas

“Aquele que suspeita um delator no seu concidadão, vê nele logo um inimigo.”(p.34). Dessa forma, tece críticas ao fato de alguns países aceitarem acusações secretas em processos criminais, formuladas por pessoas caluniosas, a quem o autor chama de “homens falsos e pérfidos” (p.34). Questiona veementemente o sigilo no processo criminal como um todo, negando autenticidade às acusações e penas secretas, tão usuais em seu tempo. Em determinado momento, indaga “Pode haver, porém, um delito, isto é, uma ofensa à sociedade, que não seja do interesse de todos punir publicamente?”(p.35).

§ X

Dos interrogatórios sugestivos

Faz um comparativo entre ointerrogatório sugestivo, então proibido, e a prática da tortura, autorizada e utilizada à exaustão em interrogatórios, questionando essa clara contradição “E, se um interrogatório especial é contrário à natureza, obrigando o acusado a acusar-se a si mesmo, não será ele constrangido a isso mais violentamente pelos tormentos e as convulsões da dor?”(p.36).

§ XI

Dos juramentos

Questiona a exigência feita ao acusado de prestar juramento de dizer a verdade em interrogatório, exigência essa que seria ineficaz, indagando ainda o costume de entrelaçar leis jurídicas com doutrinas religiosas, como no trecho em que reflete “As coisas do céu estão submetidas a leis inteiramente diversas da terra. Por que comprometer essas leis umas com as outras? Por que colocar o homem na atroz alternativa de ofender a Deus, ou perder-se?”(p.37).

§ XII

Da tortura

Trecho da obra analisada em que o autor tece críticas ferrenhas à prática de tortura nos processos criminais, tão em uso e legalizada em vários países de seu tempo. Cita ainda o filósofo mais um princípio consagrado nos dias de hoje, o da presunção de inocência, ao afirmar “Um homem não pode ser considerado culpado antes da sentença do juiz(...)”(p.37). Mais a frente questiona “Mas, que se deve pensar das torturas, esses suplícios secretos que a tirania emprega na obscuridade das prisões e que se reservam tanto ao inocente como ao culpado?”(p.38).

§ XIII

Da duração do processo eda prescrição

Capítulo interessante, em que o autor aborda dois temas atuais, a duração razoável do processo e a prescrição. Defende o filósofo que a duração do processo e a própria prescrição devem ser proporcionais a gravidade do delito cometido, como se depreende da seguinte afirmação “Se se quiser estabelecer regras de probabilidade para essas duas espécies de delitos, é preciso colocá-las sobre bases diferentes. Nos grandes crimes, pela razão mesma de que são mais raros, deve diminuir-se a duração da instrução e do processo, porque a inocência do acusado é mais provável que o crime. Deve-se, porém, prolongar o tempo da prescrição(...)Ao contrário, nos delitos menos consideráveis e mais comuns, é preciso prolongar o tempo dos processos, porque a inocência do acusado é menos provável, e diminuir o tempo fixado para a prescrição, porque a impunidade é menos perigosa”(p.44).

§ XIV

Dos crimes começados, dos cúmplices e da impunidade

Aqui o autor trata da tentativa, a que chama de crimes começados, e consente que um crime não consumado deve ser punido de forma mais branda, bem como defende penas menores aos cúmplices que não participaram diretamente da execução do crime. Além disso, aborda outro tema contemporâneo, o uso da delação premiada nas investigações e processos criminais. Sobre isso, reflete “Alguns tribunais oferecem a impunidade ao cúmplice de um grande crime que trair os seus companheiros.Esse expediente apresenta certas vantagens, mas não está isento de perigos, de vez que a sociedade autoriza desse modo a traição(...)Parece-me que uma lei geral, que prometesse a impunidade a todo cúmplice que revela um crime, seria preferível a uma declaração especial num caso particular”(p.46/47).

§ XV

Da moderação das penas

“Entre as penas e na maneira de aplicá-las proporcionalmente aos delitos, é mister, pois, escolher os meios que devem causar no espírito público a impressão mais eficaz e mais durável e, ao mesmo tempo, menos cruel no corpo do culpado”(p.48). Trecho da obra em que o escritor apóia a moderação na aplicação das penas, repudiando com veemência os castigos cruéis e atrozes, tão comuns em sua época.

§ XVI

Da pena de morte

“Não é absurdo que as leis, que são a expressão da vontade geral, que detestam e punem o homicídio, ordenem um morticínio público, para desviar os cidadãos do assassínio?”(p.54) Capítulo da obra em análise no qual o autor divaga sobre a necessidade da pena de morte no processo criminal. “O

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