A ORIGEM DO DIREITO AGRÁRIO
Por: Lidieisa • 11/7/2018 • 1.707 Palavras (7 Páginas) • 295 Visualizações
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ATIVIDADE AGRÁRIA:
- Dois Elementos da atividade do homem.
- Processo Agrobiológico;
- Risco Correlato.
- O critério destinação é aplicado na desapropriação para fins de reforma agrária.
PROCESSO AGROBIOLÓGICO:
- É uma interação do homem com a natureza na busca de produção de alimentos e obras prima.
PROCESSO CORRELATO:
- É um risco da atividade da natureza que só a atividade agrária possui ou seja o trabalho do produtor rural pode sofrer a interferência de fatos naturais.
DIMENSÃO:
Estatuto da Terra – Propriedade Familiar – Imóvel Rural que, direta ou pessoalmente seja explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social.
- Área máxima fixada para cada tipo de região e exploração.
- Admite a ajuda de Terceiros.
- Módulo Rural – unidade de medida, expressa em hectares – Dimensão/Situação Geográfica e condições do aproveitamento econômico.
-Módulo Rural (MD) – suficiente para a exploração de uma família com 4 pessoas.
- O E.T. prevê as seguintes dimensões:
- Minifúndio – propriedade menor que 1 MD
- Empresa Rural – Imóvel Rural com aproveitamento de 1 a 600 MD’s
- Latifúndio por dimensão – áreas acima de 600 MD’s
- IMÓVEIS IMPRODUTIVOS – Latifúndio por Exploração.
- Minifúndios e Latifúndios
- Sujeitos à desapropriação para fins de reforma agrária.
- Propriedades Familiares – não estão sujeitos à desapropriação para fins de reforma agrária.
AQUISIÇÃO DE TERRAS RURAIS POR ESTRANGEIRO
- Pessoa Física ou Jurídica.
- Aquisição de Imóveis Urbanos:
- Não há Restrição
- Exceção – Imóveis da União – Autorização Pres. da República
- Aquisição a qualquer título
- Utilização – Lei 6.815/80, art. 6º
* A posse ou propriedade de bens no Brasil não confere o título de visto ou autorização de permanência.
- Pessoas Físicas – necessitam de CPF
- Pessoas Jurídicas – CNPJ
- PROPRIEDADE RURAL – art. 190, CF/88
- A aquisição e arrendamento de terras rurais por estrangeiro será regulada por lei.
- A lei estabelecerá os casos que dependerão de autorização do congresso nacional.
- AQUISIÇÃO POR PESSOA FÍSICA.
- Somente para estrangeiro residentes no país.
- Exceção – Herdeiro Legítimo.
- AQUISIÇÃO POR PESSOA JURÍDICA.
- Autorização de funcionamento no Brasil
- PRECEDENTES – atingem os brasileiros casados com estrangeiro, nos casos em que o regime de bens importe em aquisição por ambos.
- RESTRIÇÕES:
- Necessidade de Autorização do Incra para áreas de glebas de terra superiores à 3 MD, ou para aquisição de mais de um imóvel pela mesma pessoa física.
- Áreas superiores a 50 MD – autorização do Pres. da República.
- A soma das áreas pertencentes a estrangeiros não poderá ultrapassar ¼ da superfície onde se situem.
- Pessoas da mesma nacionalidade – 40% desse limite. (do limite do município)
MD = Módulos – 1 módulo 15 hectares.
- ÁREAS LOCALIZADAS EM FAIXA DE FRONTEIRA
- A aquisição ou posse, a qualquer título, por pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação do conselho de defesa nacional.
-FAIXA DE FRONTEIRA – Faixa interna de 150 Km de largura, paralela a linha divisória terrestre do território nacional.
- Decreto 74.965/74, art. 11
-Pessoa Jurídica – Implantação de Projetos agropecuários, industriais ou colonização, vinculados aos seus objetos estatutários.
-Aprovação pelo Ministério da Agricultura.
- Lei 5.709/71, art. 1º § 1º - limita as pessoas jurídicas brasileiras que tenham participação de pessoas estrangeiras com a maioria do seu capital social e residam, ou tenham sede, no exterior.
* RECOMENDAÇÃO DO CNJ – observar rigorosamente as disposições da lei 5.709/71.
POLÍTICA AGRÍCOLA:
- Pretensão da Propriedade Agrária.
- Instrumentos/Diretrizes que orientam a qualificação do homem do campo detentor de trabalho e vida digna.
- Providências estatais que amparem a propriedade de sua terra, garantindo o pleno emprego e estimulando as atividades agropecuárias.
- É uma política de desenvolvimento rural, de movimento permanente, em extrema renovação para acoplar os recursos de tecnologia e a necessidade de retirar riquezas cada vez mais densa de terra, sem esgotar.
- O contexto da proteção da propriedade agrária é marcado pelo advento de instrumentos/diretrizes que orientam o
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