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A ORIGEM DO DIREITO AGRÁRIO

Por:   •  11/7/2018  •  1.707 Palavras (7 Páginas)  •  233 Visualizações

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ATIVIDADE AGRÁRIA:

- Dois Elementos da atividade do homem.

- Processo Agrobiológico;

- Risco Correlato.

- O critério destinação é aplicado na desapropriação para fins de reforma agrária.

PROCESSO AGROBIOLÓGICO:

- É uma interação do homem com a natureza na busca de produção de alimentos e obras prima.

PROCESSO CORRELATO:

- É um risco da atividade da natureza que só a atividade agrária possui ou seja o trabalho do produtor rural pode sofrer a interferência de fatos naturais.

DIMENSÃO:

Estatuto da Terra – Propriedade Familiar – Imóvel Rural que, direta ou pessoalmente seja explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social.

- Área máxima fixada para cada tipo de região e exploração.

- Admite a ajuda de Terceiros.

- Módulo Rural – unidade de medida, expressa em hectares – Dimensão/Situação Geográfica e condições do aproveitamento econômico.

-Módulo Rural (MD) – suficiente para a exploração de uma família com 4 pessoas.

- O E.T. prevê as seguintes dimensões:

- Minifúndio – propriedade menor que 1 MD

- Empresa Rural – Imóvel Rural com aproveitamento de 1 a 600 MD’s

- Latifúndio por dimensão – áreas acima de 600 MD’s

- IMÓVEIS IMPRODUTIVOS – Latifúndio por Exploração.

- Minifúndios e Latifúndios

- Sujeitos à desapropriação para fins de reforma agrária.

- Propriedades Familiares – não estão sujeitos à desapropriação para fins de reforma agrária.

AQUISIÇÃO DE TERRAS RURAIS POR ESTRANGEIRO

- Pessoa Física ou Jurídica.

- Aquisição de Imóveis Urbanos:

- Não há Restrição

- Exceção – Imóveis da União – Autorização Pres. da República

- Aquisição a qualquer título

- Utilização – Lei 6.815/80, art. 6º

* A posse ou propriedade de bens no Brasil não confere o título de visto ou autorização de permanência.

- Pessoas Físicas – necessitam de CPF

- Pessoas Jurídicas – CNPJ

- PROPRIEDADE RURAL – art. 190, CF/88

- A aquisição e arrendamento de terras rurais por estrangeiro será regulada por lei.

- A lei estabelecerá os casos que dependerão de autorização do congresso nacional.

- AQUISIÇÃO POR PESSOA FÍSICA.

- Somente para estrangeiro residentes no país.

- Exceção – Herdeiro Legítimo.

- AQUISIÇÃO POR PESSOA JURÍDICA.

- Autorização de funcionamento no Brasil

- PRECEDENTES – atingem os brasileiros casados com estrangeiro, nos casos em que o regime de bens importe em aquisição por ambos.

- RESTRIÇÕES:

- Necessidade de Autorização do Incra para áreas de glebas de terra superiores à 3 MD, ou para aquisição de mais de um imóvel pela mesma pessoa física.

- Áreas superiores a 50 MD – autorização do Pres. da República.

- A soma das áreas pertencentes a estrangeiros não poderá ultrapassar ¼ da superfície onde se situem.

- Pessoas da mesma nacionalidade – 40% desse limite. (do limite do município)

MD = Módulos – 1 módulo 15 hectares.

- ÁREAS LOCALIZADAS EM FAIXA DE FRONTEIRA

- A aquisição ou posse, a qualquer título, por pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação do conselho de defesa nacional.

-FAIXA DE FRONTEIRA – Faixa interna de 150 Km de largura, paralela a linha divisória terrestre do território nacional.

- Decreto 74.965/74, art. 11

-Pessoa Jurídica – Implantação de Projetos agropecuários, industriais ou colonização, vinculados aos seus objetos estatutários.

-Aprovação pelo Ministério da Agricultura.

- Lei 5.709/71, art. 1º § 1º - limita as pessoas jurídicas brasileiras que tenham participação de pessoas estrangeiras com a maioria do seu capital social e residam, ou tenham sede, no exterior.

* RECOMENDAÇÃO DO CNJ – observar rigorosamente as disposições da lei 5.709/71.

POLÍTICA AGRÍCOLA:

- Pretensão da Propriedade Agrária.

- Instrumentos/Diretrizes que orientam a qualificação do homem do campo detentor de trabalho e vida digna.

- Providências estatais que amparem a propriedade de sua terra, garantindo o pleno emprego e estimulando as atividades agropecuárias.

- É uma política de desenvolvimento rural, de movimento permanente, em extrema renovação para acoplar os recursos de tecnologia e a necessidade de retirar riquezas cada vez mais densa de terra, sem esgotar.

- O contexto da proteção da propriedade agrária é marcado pelo advento de instrumentos/diretrizes que orientam o

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