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A Maioridade Penal

Por:   •  15/6/2018  •  1.357 Palavras (6 Páginas)  •  295 Visualizações

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mundo. E mais, esse sistema não esta desempenhando o seu papel de administrar, reinserir e reeducar, esta parecendo mais uma “universidade do crime”, e por isso ir para a prisão não irá colaborar com a reinserção do adolescente;

A redução da maioridade penal não irá diminuir a violência, só vai mascarar a “justiça”, fazendo uma espécie de vingança, pois é uma solução fácil e rápida diante do clamor público. Informações do Unicef demonstram a tentativa dos EUA na aplicação das penas para adultos nos adolescentes. Os adolescentes que completaram a pena em presídios tornaram a reincidir com mais violência.

Não se resolve o problema culpando e punindo severamente, o ideal a ser feito são ações do governo junto com a sociedade voltando os olhos para a família, planejamento, educação, área psíquica, social, política, cultural, segurança, econômia, dentre outros, porque punir só aumenta ainda mais a violência e a desigualdade.

A legislação não pode se basear na exceção porque no sistema criminal a lei é universal, ou seja, para todos, e os jovens que cumprem medidas no Brasil corresponde somente a 0,5%.

11- Diminuindo a maioridade penal, é possível cuidar somente do efeito e não da causa. Alguns jovens vão para o mundo do crime porque uns dos seus direitos fundamentais garantidos pela C.F. são negados. Marginais não surgem do nada, eles são frutos de uma situação precária.

O jovem em divergência com a legislação é tido como um ‘sintoma’ social, e o Estado junto com a sociedade tendam desobrigar-se da responsabilidade porque é bem mais fácil prender. 

A redução também irá isentar o Estado da sua obrigação de assistência social e de impedir o crime, e não afastar esses jovens da criminalidade, porque quanto mais reduz a idade, o aliciamento de menores só aumenta;

Os jovens estão sendo as vítimas, pois os índices de homicídios desses adolescentes cresceram drasticamente, conforme informações da Organização dos Estados Americanos (OEA);

Na realidade a Pec 33/2012 é inviável, porque propõe alterar os artigos 129 e 228 do texto constitucional e acrescentar a possibilidade do juiz em analisar a capacidade do jovem e desconsiderar a inimputabilidade para que este responda como adulto. Porém seriam indispensáveis laudos e pericia que comprovem essa capacidade.

Essas exigências iriam retardar o processo, tornando os julgamentos mais lentos e sobrecarregariam a rede pública de saúde. Modificar a pena para alcançar mais gente não colabora com a redução do crime, porque em alguns casos a pena nem chega a ser imposta. Não adianta agravar a pena para reduzir, um grande exemplo é a lei dos crimes hediondos.

A redução é inconstitucional porque vai de encontro com as normas brasileiras, Doutrinas, Convenção da ONU, Declaração Internacional, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que prevêem os direitos e garantias desses jovens.  

Votar não tem relação com o sistema prisional porque o voto é opcional quando menor de idade, não é para sempre e caso haja arrependimento do adolescente no voto, ele pode votar novamente na próxima eleição e corrigir o erro. Porém não pode ser votado, somente eleger.

Os jovens também não podem dirigir e assumirem cargos, e se o legislador entende dessa forma, é porque ele vê que não possuem discernimento suficiente para isso.

Órgãos importantes apontam que a redução da maioridade penal não é uma boa saída como o CNBB, OAB, Fundação Abrinq e o Conselho Regional de Psicologia (CRP) que estão com a campanha “Dez Razões da Psicologia Contra a Redução da Maioridade Penal”.

O Brasil não pode modificar sua legislação, pois causaria um grande impacto nas ocorrências e fortes emoções, sem contar no regresso.

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