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A MAIORIDADE PENAL

Por:   •  11/10/2018  •  1.662 Palavras (7 Páginas)  •  208 Visualizações

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Para a corrente contrária a redução da maioridade o indivíduo que possui idade inferior a dezoito anos, não possui uma capacidade plena de discernimento psicológico, a ponto de poder ser responsável por um crime.

Destarte, a corrente doutrinária contrária à redução da maioridade penal defende que a maioridade penal aos 18 (dezoito) anos não é causadora da situação de violência em nosso país, que a solução para a criminalidade e delinquência juvenil está na não aplicação eficaz do Estatuto da Criança e do Adolescente; conforme pontifica MIRABETE:

A redução do limite de idade no direito penal comum representaria um retrocesso na política penal e penitenciário brasileiro e criaria a promiscuidade dos jovens com delinqüentes contumazes. O ECA prevê, aliás, instrumentos eficazes para impedir a pratica reiterada de atos ilícitos por pessoas com menos de 18 anos, sem os inconvenientes mencionados (MIRABETE, 2007, p.220).

Ocorre que essa não é a realidade do Brasil. Um país que pouco investe na educação, com enorme desigualdade social, que não aplica o ECA de maneira devida, não pode agora querer reduzir a maioridade penal como forma de resposta à sociedade. Ao contrário, reduzir a maioridade penal hoje seria verdadeiro instrumento nas mãos de políticos corruptos e egoístas de tentarem de alguma forma induzir a ideia de que estariam trabalhando para reduzir a criminalidade no país, quando na verdade já estão em débito com o povo brasileiro há muitos anos quando optaram pela corrupção ao invés de investirem rigorosamente em educação.

Portanto, apesar de entendermos possível, concluímos por inviável a redução da maioridade penal no atual cenário do nosso país, não descartando, entretanto, a redução da maioridade em futuro distante, no caso do Estado comprovar que mesmo não falhando o problema persistiu.

(PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 7ª edição, São Paulo: Editora Método, 2011.)

O rol de direitos abarcados na legislação menorista é mais amplo do que a prevista ao adulto, haja vista que o legislador entendeu que o menor de idade ostenta uma peculiar condição de pessoa em desenvolvimento, graças à sua imaturidade física e intelectual.

É certo que existem infrações graves praticadas por adolescentes, mas tratá-los de maneira igual aos adultos significa ignorar a peculiar condição de pessoas em desenvolvimento que ostentam. A redução da maioridade penal significa punir aqueles que são as verdadeiras vítimas da violência pública e do descaso do Estado, da sociedade e da própria entidade familiar.

(SILVA JÚNIOR, José Valério da. Motivos para rebater a redução da maioridade penal . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3582, 22 abr. 2013. Disponível em: . Acesso em: 17 abr. 2017.)

O argumento dos opositores da redução da maioridade penal peca pela ingenuidade. Parte-se da falsa premissa de que a grande maioria dos adolescentes que são encaminhados para as unidades de internação são de baixa periculosidade, e que lá se tornam piores ao entrar em contato com os internos perigosos (estupradores, autores de vários homicídios e roubos, etc.

(A maioridade penal e suas implicações. Jus Vigilantibus, Vitória, 4 mar. 2005. Disponível em: . Acesso em: 30 nov. 2006.)

Dentro de nosso ordenamento jurídico temos o Princípio da Prioridade

Absoluta, demonstrado no artigo 227 da CF/88.

Este mesmo princípio também é encontrado no art. 4º do ECA/90.

Neste último são apontados os fundamentos do sistema primário de garantias, que determina uma política pública que coloque as crianças e adolescentes em primeiro plano, ou seja,reconhecidos em sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento.

(OLPI, Mario (org.). Adolescentes privados de liberdade: A Normativa Nacional e Internacional & Reflexos acerca da responsabilidade penal. São Paulo: Cortez, 2006. p. 43. )

as medidas de proteção, elencadas nos arts. 99 a 101 ditam que estes instrumentos de forma alguma deverão ser entendidos

como castigo ou pena, muito menos para aliviar a responsabilidade jurídica dos indivíduos causadores de danos à criança e ao adolescente.O mais importante da aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente é fazer cumprir os direitos da criança e do adolescente por aqueles que os estão violando, ou seja, pais ou responsáveis, a própria sociedade, ou até mesmo o

Estado - por isso a característica educativa.

(AZAMBUJA, Maria Regina Fay de. Material utilizado na Disciplina referente ao Direito da Criança e do Adolescente. 1º Semestre de 2007. p.1.)

Para os adeptos desta corrente, a redução da maioridade penal não será a solução para a diminuição do índice de criminalidade em nosso país. Entendem se tratar de instrumento de manobra para desviar a atenção da população dos verdadeiros problemas que assolam a sociedade.

Afirmam que os crimes praticados por menores de 18 anos representam porcentagem inferior a 1% (um por cento) se comparado aos crimes praticados por adultos. Nesse sentido, Gilmar Penteado, em matéria publicada no jornal Folha de São Paulo, apresenta dados afirmando se tratar de estatísticas da Secretaria Pública do Estado de São Paulo, cite-se:

(CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal – Parte Geral. Salvador: Editora Jus Podivm, 2ª edição. 2014.)

A realidade do Brasil. Um país que pouco investe na educação, com enorme desigualdade social, que não aplica o ECA de maneira devida,

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