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A LUTA PELOS DIREITOS DAS MINORIAS DENTRO DO NEOCONSTITUCIONALISMO

Por:   •  4/7/2018  •  2.152 Palavras (9 Páginas)  •  302 Visualizações

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importante ressaltar que o movimento das mulheres é bem maior do que parece. Essa resistência, iniciada com a luta pela construção de postos de saúde, creches, moradia, e atualmente com a resistência ao agronegócio, na qual as mulheres atuam firmemente para preservar a agroecologia. Enfim, é um processo imenso, onde um movimento como a Marcha Mundial das Mulheres contribuiu para reforçar as ideologias defendidas.

Outra dificuldade enfrentada pelas mulheres para superar ou igualar os seus direitos na prática em relação aos homens recai na dupla jornada de trabalho, nos filhos, onde a sociedade impõe implicitamente que a mulher é responsável pelos seus cuidados, e não o homem.

Talvez por isso muitas mulheres casadas tenham optado por não terem filhos, objetivando uma ascensão na carreira profissional.

Voltando a falar sobre a reação patriarcal, já explanada anteriormente, pode-se citar quatro pontos negativos que continuam prevalecendo.

1.1 A violência

Apesar da aprovação da Lei Maria da Penha, desde 2006, pode-se ver que a impunidade aos criminosos continua. A violência doméstica e os estupros coletivos continuam ocorrendo com certa frequência, tendo como exemplo recente de justiça tardia o estupro de 2012 da banda New Hit da Bahia a duas menores. Na época, os acusados foram presos e logo depois soltos para responderem o processo em liberdade. Só em 2015 a justiça veio a condenar os acusados. Os trotes machistas também continuam sendo praticados, nos quais as mulheres são expostas a constrangimentos físicos e psicológicos apenas para a diversão dos veteranos.

Ainda há a questão da culpabilização da mulher. Ou seja, se ela foi estuprada, pode ter sido por causa da roupa que ela vestia ou do local em que se encontrava.

1.2 Os direitos sexuais e reprodutivos da mulher

O direito da mulher de dispor do seu próprio corpo ainda é um assunto polêmico. O aborto, por exemplo, não é legalizado de forma ampla no Brasil, apenas sendo permitido nas circunstâncias de risco de vida a mãe e se o feto for produto de um estupro. A mulher ainda não possui o direito de fato de fazer o que quiser com o seu próprio corpo.

1.3 Mercado de Trabalho

Há uma dualização do emprego feminino, com uma pequena parcela de mulheres que tem acesso a maiores salários, mas uma grande parte ainda está concentrada nos empregos precários. Além disso, mantém-se o padrão cultural da mulher ser responsável pelo trabalho doméstico e de cuidar dos filhos.

1.4 A participação no espaço de poder

O Brasil é um dos países com menor representação da mulher na política. Para avançar nessa participação política, não basta criar medidas para o atual modelo político, é preciso transformá-lo.

2. O GRUPO LGBT

Ao longo dos anos, ficou claro que houve um abrandamento em relação ao preconceito quanto ao grupo LGBTT (Lésbicas, Gays, Transsexuais e Travestis). Esse grupo demanda alguns direitos que são abrangidos na Constituição Federal, mas não são cumpridos na prática.

No art. 3°, inc. IV, da Constituição Federal de 1988, há o amparo que cita a promoção do bem que todos devem ter, independentemente de sua opção sexual:

“Art. 3° - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

No art. 5°, caput, é vedada qualquer discriminação, seja qual for a natureza:

“Art.5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade.”

A crítica dos ativistas LGBTS aos partidos políticos, sem entrar em divisões de esquerda ou direita, se resume ao fato de que, direitos como a visibilização do movimento, o combate à homofobia, direitos legais como o casamento na Constituição e no Código Civil, que são direitos óbvios de qualquer cidadão, ainda são barrados pelo mesmo falatório de que é preciso ver o lado religioso e fundamentalista.

Existe apenas um lado que deve ser seguido. Assim como o grupo LGBTT, todas as pessoas possuem o direito de viver em uma sociedade inclusiva que não discrimine.

Assim como existem células LGBTS nos principais partidos políticos, as manifestações individuais, as ONGS a favor dos seus direitos e os blogs militantes vão formando um inconsciente coletivo que precisa ser concretizado e colocado em prática.

Do ponto de vista legal, ainda falta a criação de leis para consolidar os direitos exigidos por essa minoria. Apesar das súmulas do STF e do Conselho Nacional de Justiça estarem ampliando a questão do casamento, ainda há alguns focos de resistência, sendo fundamental explicitar o direito do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Código Civil.

A união estável entre pessoas do mesmo sexo, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em 2011, garante aos homossexuais os mesmos direitos destinados a casais heterossexuais. Isso permitiu a realização do casamento gay na prática em diversos Estados brasileiros.

No entanto, como ainda não havia sido legalizado, alguns juízes anularam uniões realizadas no cartório, sendo considerado um “atentado ao STF”. Apenas em 2013 o Conselho Nacional de Justiça determinou que todos os cartórios brasileiros deveriam celebrar o casamento homoafetivo, não podendo recusar-se de forma alguma.

Essas conquistas simbolizam um avanço na área dos Direitos Humanos. Infelizmente, para todo avanço, há um retrocesso no caminho. A violência contra os lgbts aumenta a cada dia que passa, sendo necessário o Estado apresentar punições mais severas a homofobia, para evitar que o crime se repita novamente.

Para os transexuais, o preconceito é ainda maior. Mudar de nome e até de sexo é possível atualmente, através do nome social e do tratamento psicológico e físico, oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, ainda há o estigma arraigado na sociedade de que esse grupo não são “normais”, não devendo, portanto, possuir os mesmos direitos que os demais.

Através do SUS, os transexuais masculinos possuem direito a cirurgia de retirada de mama, de ovário e de útero; além de terapia hormonal para o desenvolvimento

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