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RESUMO DO ARTIGO: NEOCONSTITUCIONALISMO E CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO

Por:   •  27/1/2018  •  1.063 Palavras (5 Páginas)  •  360 Visualizações

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a desfrutar não apenas da supremacia formal, mas também de uma supremacia material ou axiológica, com força normativa sem precedente. “A Constitucionalização do Direito e seus mecanismos de atuação prática”, no Brasil o controle de constitucionalidade pode ser exercido, por juízes e tribunais, e concentradamente pelo Supremo Tribunal Federal, o que envolve diferentes técnicas e possibilidades interpretativas, cabendo ao Judiciário pronunciar a invalidade dos enunciados normativos incompatíveis com o texto constitucional.

Direito Civil, demonstra que a relação entre o Direito Constitucional e o Civil passou por fases distintas, tendo como marco inicial a Revolução Francesa e a promulgação da Constituição de 1791 e do Código napoleônico de 1804.

Direito Administrativo, indica que apesar de percorrerem trajetórias distintas, o Direito Constitucional e o Administrativo possuem objetivos comuns: a necessidade de limitação do poder estatal e o advento do liberalismo.

Direito Penal, a influência do Direito Constitucional sobre o Penal é ampla, direta e imediata, a constitucionalização do Direito Penal, abrange também a questão da aplicabilidade da pena mais adequada de acordo com a proteção aos interesses constitucionalmente relevantes.

Mais um tema relacionado é o da Constitucionalização e Judicialização das Relações Sociais, trata da influência dos valores constitucionais no sistema jurídico, que no caso do Brasil, é exercida amplamente através da interpretação do juiz de primeiro grau e a do Supremo Tribunal Federal, o que levou o Judiciário a deixar de ser uma Instituição técnica, passando a desempenhar um papel político perante a sociedade.

CONCLUSÃO

Alguns fatos ocorridos foram determinantes para o resgate de valores e princípios esquecidos, bem como para o processo de redemocratização. Tais fatores contribuíram para uma intensificação da judicialização das relações sociais e políticas, e consequentemente, para a ascensão institucional do Poder Judiciário.

Desenvolveu-se então o neoconstitucionalismo, ou seja, uma nova visão acerca do resgate dos valores dos princípios fundamentais surge também, uma nova interpretação das normas infraconstitucionais, concernente à constitucionalidade de tais normas, servindo de filtro para vários ramos do Direito.

O processo de redemocratização, principalmente no Brasil, foi de extrema importância para o fim das injustiças e arbitrariedades que vinham ocorrendo durante a ditadura militar. E como consequência, os Direitos humanos passam a alçar a mais alta das categorias do ordenamento jurídico, uma vez que o cenário histórico deixado pela segunda guerra mundial na Europa e pela ditadura militar no Brasil ensejou a quebra de vários paradigmas por parte da sociedade e dos operadores do Direito.

O autor conseguiu destacar os principais fatos históricos, filosóficos e teóricos, que proporcionaram a constitucionalização do Direito, e abordou com coerência e precisão as principais causas e efeitos do processo evolutivo de constitucionalização do Direito na Europa e no Brasil.

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