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Resenha: A Luta Pelo Direito

Por:   •  1/1/2018  •  1.185 Palavras (5 Páginas)  •  422 Visualizações

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É no direito privado nas relações de vida que há de se formar e acumular, gota por gota, é aqui que deve constituir o capital moral do Estado. Para saber de que forma um povo defenderá, quando necessário, seus direitos públicos internos e a posição que lhe cabe no plano internacional, basta ver como o indivíduo defendeseu direito individual no dia-a-dia da vida privada, pois se não o reconhece e defende, comodefenderá, o direito de sua pátria?O que determina o grau de resistência à agressão não é o temperamento da pessoa doagressor, mas a intensidade do sentimento de justiça, a energia moral com que costuma seafirmar. O sentimento de justiça serve para o Estado impor sua condição de soberania dentro dosseus limites territoriais e também fora deles. Mostrando o Estado estar sadio, mas essesentimento de justiça deve manifestar-se não apenas teoricamente mais também praticamentenas relações de vida dos cidadãos.

Direito Romano no direito antigo não tem reconhecimento da aplicabilidade do critériode culpabilidade nas relações do direito privado, distinção precisa de antigamente objetiva esubjetiva. Presença de penas pecuniárias como finalidade nas sentenças. Isso deixa claro odireito que apesar de muito citado por Ihering se mostra o oposto de justiça moral sendoapenas uma ferramenta de resolução de problemas pecuniários, entrando em contradição atudo antes exposto pelo autor e que considero semeadora forma de injustiça para com a moral institucional e com o povo.Todos estes argumentos só nos mostram como o direito Romano apesar de evoluído para sua época era imbuído de injustiças que tinham a finalidade de encobrir outrasinjustiças, que não inseria a intenção moral do direito e somente apenas a questão pecuniária,matemática. O direto Romano protege o réu e põe o titular da ação em desvantagem colocando-o em situações de renegar seu direto por medo de não ter seu direto adquirido eainda sofrer punição pela acusação. Põe o direito subjetivo em condição de abandonar a lutadiante da injustiça. O direito em Roma não faz mais distinção entre lesão objetiva e subjetiva, pois julga sempre em torno do materialismo. A balança de Temis só pesa o dinheiro e nãomais a justiça, esta frase caracteriza perfeitamente o caráter imposto ao direito Romano quedesde que o mundo é mundo dificilmente houve outra jurisprudência que tanto abalou a fé e aconfiança do povo no direito.

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Referencia Bibliográfica

VON IHERING, Rudolf, Luta pelo Direito. Editora Martin Claret Ltda., 2000.

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