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A Jurisdição Constitucional

Por:   •  11/11/2018  •  3.072 Palavras (13 Páginas)  •  224 Visualizações

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como “relativa”. A afirmação é correta? Explique.

Resposta: A competência em relação ao valor da causa é relativa, pois causas até 40 salários mínimos são de competência da Justiça Estadual, causas que o valor da causa for superior a 40 salários mínimos a parte poderá ajuizar a ação no Juizado Especial cível, causas cujo o valor da causa é de 60 salários mínimos a competência é da Justiça Federal.

9. (material Estácio) Carlos é citado em demanda de cobrança de

dívida proposta por Astolfo e que foi distribuída à 15 Vara Cível da

Comarca da Capital do Rio de Janeiro, onde este reside. Carlos

reside em Niterói e ao procurar seu advogado, foi informado da

possibilidade de alegar a incompetência absoluta do juízo da 15a

Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, uma vez que a

dívida era oriunda de um saldo não pago na venda de um terreno

em Macaé, ainda que a retomada do imóvel não faça parte do

pedido. Indaga-se:

a) O caso concreto revela algum vício de competência?

Resposta: Sim embora seja de competência relativa a ação de cobrança é fundada em direito pessoal e o artigo 94 CPC. Estabelece que neste caso a competência para julgar tal caso será do foro do domicilio do réu.

Justifique.

b) Em que casos a competência de foro é tida por lei como

de caráter absoluto? Justifique.

Resposta: Nos caso em que a ação for proposta sobre direito real de propriedade, vizinhança, servidão, posse, demarcação de terras e enunciação de terras de obras nova, são hipóteses em que obrigatoriamente a ação será proposta no foro da situação da coisa, art. 95 segunda parte.

c) Em que casos a competência de foro é tida por lei como de

caráter relativo? Justifique.

Resposta: Em todos os demais casos, pois a regra do art. 111 CPC. É que a competência de foro relativo são os casos em que prevalece o interesse privado das partes sobre o interesse privado.

d) É possível às partes modificar os critérios legais de

competência previamente definidos? Justifique.

Resposta: Sim quando o critério de competência for relativo.

10. Explique porque o conceito de continência entre ações é

desnecessário, considerando o conceito de conexão entre ações.

Resposta: O art. 103 CPC. Diz que se reputam conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir, já o art. 104 CPC que fala sobre a continência e nos da o mesmo conceito com poucas alterações, tendo em vista que todas as ações de continência são conexas se torna dispensável o conceito de continência entre ações.

11. (2012 - MPE-PE – Analista - Adaptada) Na época de Carnaval,

Marta, residente em Recife, viajou com sua amiga, Gabriela, para

Olinda, uma vez que ambas desejavam conhecer os famosos

“Bonecos de Olinda”. Quando as amigas estavam chegando no

hotel colidiram o veículo de propriedade de Marta com o veículo de

propriedade de Bruna, residente em Jaboatão e que também

passava o Carnaval em Olinda. Com base no caso, responda:

a) Marta deseja propor uma ação para ser indenizada pelos

prejuízos sofridos. De acordo com o CPC, qual seria o foro

competente? Justifique.

Resposta: Marta poderá propor a ação em Recife ou em Olinda, conforme dispõe o art. 100 parágrafo único do CPC.

b) Se Bruna também desejar propor uma ação para receber

indenização pelos prejuízos que sofreu, deverá fazê-lo no

mesmo local? Qual seria o foro competente nesse caso?

Justifique.

Resposta: Bruna devera seguir as regras do art. 100. Parágrafo único do CPC. Desta forma ela poderá propor a ação em Jaboatão ou em Olinda.

c) Se ambas propuserem ações diferentes para discutir os

danos sofridos no mesmo acidente, essas ações deverão ser

reunidas? Por quê? Justifique usando o CPC e os motivos

teóricos e processuais para essa reunião.

Resposta: Se ambas propuserem ações diferentes, as mesmas devem ser reunidas, pois se trata de conexão e devem seguir a regra do art.103 CPC.

Que dispõe em seu texto Reputa-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir, vale ressaltar que a conexão visa à economia processual.

d) Ainda no caso acima, se ambas propuseram ações e elas

tiverem que ser reunidas, qual será o foro competente para

julgar as duas ações? Quais são os critérios determinados

pelo CPC para decidir essa questão de competência?

Resposta: Nas ações conexas, será competente para julgar o juiz prevento que é aquele que despachou primeiro, segundo o art. 106 CPC. Que dispões em seu texto, Concorrendo em separado ações conexas perante juiz que tem a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

b) Partes (semana 3)

1. Explique a diferença entre legitimidade ordinária e extraordinária –

sem esquecer de mencionar as duas modalidades da extraordinária

(representação e substituição).

Resposta: A legitimidade ordinária há coincidência

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