A CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA GERAL DO ESTADO
Por: kamys17 • 23/10/2018 • 1.702 Palavras (7 Páginas) • 385 Visualizações
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feita a aplicação das Leis/regramento antigamente? Ex: “olho por olho, dente por dente”, sem representar o “bem comum” da sociedade.
Sociedade:
O que é?
No ramo do direito existem vários seguimentos: ex - direito civil de família, possui sociedade que é a família. No direito comercial, existe a sociedade que são as empresas e assim por diante.
A sociedade em si é a juridicamente organizada, com suas regras e princípios. Nós, povos, seres humanos compomos a sociedade.
Sociedade que vem do latim societas; aglomeração de pessoas que habitam em um espaço territorial, podendo trabalhar em conjunto com o mesmo ideal ou separadamente, ambos com o mesmo princípio: buscar o bem comum entre os povos.
Antes o Estado não possuía nenhum comprometimento com a sociedade, a exemplo disso: quem estuda eram os filhos dos monarcas.
O Principio da sucumbência que trouxe o implemento aos pobres, à “plebe” como se chamavam.
Com o passar do tempo surgiu a sociedade comercial, a família se beneficiou, mas também vieram os ônus.
Com a criação do Estado, toda essa discussão, trouxe a sociedade “perto”, no sentido de recolhimento de impostos, trânsito de mercadorias e expansão da sociedade e unificação dos povos.
O judiciário: cônsul, tribunos e jurisconsultos, começaram a pensar em fazer leis. Os “maiores” já possuíam os regramentos e punições aos condenados. Mas os desafortunados não possuíam: nem casas, nem medicamentos, atendimentos médicos ou infraestrutura.
Surgiu a base do direito penal.
Quem pune o ser humano? O Estado.
Vários estados possuem sua aplicabilidade de punição. Ex: prisão perpétua, guilhotina, forca, pena de morte de outras formas...
No Brasil não exercemos este tipo de punição, mas nos Estados, membros dos USA, a exemplo do Texas, que possui a forca como forma de punição, o que nos outros Estados membros não é assim que funciona. O que isso significa? Significa que dentro de um mesmo Estado pode haver formas diferentes da aplicabilidade das leis.
A sociedade em si, prosperou? Sim, porque nestes Estados começaram a fazer parte da “corte”, pessoas que não eram do “sangue azul”.
Houve estados que entraram em decadência. Ex: Argentina, Bolívia...
Diferente do Paraguai que nunca pediu nada aos demais.
África....todos querem ir lá...para que? Para “sugar” os minérios, as pessoas (explorações). São exemplos de Estados que vivem em regimes tribais. Faltam investimento e organização.
No Ocidente...o que aconteceu? Japão, Coréia do Sul, Coréia do Norte, tiveram o mesmo segmento.
Na Arábia Saudita, com a intervenção dos USA. O que eles fazem? Os “xeiques” se preocupam com a sociedade? Não!
E os que comem só o “pão seco”? O aparelhamento deles não “garantiu”, nem garante nada...até o ponto de ficarem como “sem dono” e é como se não estivessem preocupados com a situação...não possuem planos, projeto de vida; se irão ter serviço/trabalho ou não...
*Via de regra: se eu estiver em um lugar onde todos estão bem, eu estarei bem e vice versa.
Democracia:
O que é?
Entre 1.964 à 1.985 vivemos um período governado por miliares (governo da ditadura). Houve avanços neste período? Sim. Ex: Itaipu (Usina) num governo onde a democracia ainda estava restrita. Tivemos grandes Rodovias. Ex: Castelo Branco. Ponte Rio Niterói, Portos, Ferrovias, Metrôs em São Paulo, implementação de Aeroportos, garantias que o Estado dava ao lavrador, a chamada: “garantia do preço mínimo”. Aposentadoria para os que chegassem aos 60 anos, FGTS, reformas trabalhistas, financiamentos bancários no Banco do Brasil para a classe pobre, melhoramento nos estudos Universitários dentre outro, mas em meio a tudo isso, possuía algo que não era assim tão “bom” (isso no pensamento de muitos), porque diziam: “- Mas é ditadura, não sou livre...”
Até hoje pergunta-se: “- E quem de nós é livre?”
A exemplo da mulher: entrar no mercado de trabalho (com salário menor que dos homens e com “deveres” de chegar em casa e ter que realizar todo o serviço doméstico).
A Constituição de 1988 (05/outrubro quando foi promulgada) – trouxe a reforma da Carta Maior. Ulisses Guimarães. Mudança das eleições diretas.
Todas as categorias queriam colocar “direitos” na Carta Maior....classes sindicais, direito trabalhista....ex: Art. 5º e 7º. A sociedade aprovou a CF de tal maneira que naquela época não se estava preparado para receber.
O estado então começou a “cobrar” para manter a segurança e ordem social, isso era forte no governo militar.
Hoje:
2 Exemplos:
*Podemos chegar em praça pública e defender alguma tese, em voz alta, com microfones, megafones, que para isso o direito nos assiste, no sentido de não sermos barrados, pelo contrário, podendo até mesmo termos uma escolta policial.
*Podemos estar em praça pública e se de repente depararmos com um casal de namorados e o namoro evoluir para um estágio mais avançado, o direito os assiste a tal ponto de não interferi-los no ato e sim, até mesmo, se for o caso, procurarmos algo para cobri-los, não incomodando-os.
Com toda esta democracia chegando até nós, os tratados, as convenções (acordos). Mesmo em meio a tudo isso, ficamos parados no tempo, porque tem faltado e falta emprego, falta renda, ninguém prosperou, estamos sem progresso. As estruturas financeiras hoje estão “achatadas”.
Imaginemos se com todo este “aparato” tivéssemos o que veremos a seguir:
Soberania:
Entretanto com a democracia a soberania ficou “achatada” também.
No Brasil temos o “princípio da reserva legal”. Artigo 5º onde diz que não somos obrigados a fazer ou deixar de fazer algo...se não quisermos (assumimos, obviamente com isso, as consequências)
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