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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CÂMBIO

Por:   •  24/11/2018  •  1.266 Palavras (6 Páginas)  •  268 Visualizações

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DOS SERVIÇOS DA INTERVENIENTE

Caberá à INTERVENIENTE tão somente o registro das operações no RDE-ROF (Registro Declaratório Eletrônico – Módulo Registro de Operações Financeiras) e a edição dos Contratos de Câmbio no SISBACEN sempre que solicitados e nos moldes definidos pela CONTRATANTE e CONTRATADA.

DA REPRESENTAÇÃO

A CONTRATANTE desde já nomeia e constitui a INTERVENIENTE como sua procuradora, para representá-la junto ao Banco Central do Brasil, com poderes para registrar no SISBACEN-Transação RDE-ROF suas operações de Financiamento de importação de mercadorias e empréstimos externos, ou outros que venham a ser solicitados, por escrito, pela CONTRATANTE.

DO PRAZO

A prestação dos serviços ora contratados terá início a partir da assinatura do presente instrumento e vigorará por tempo indeterminado.

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO.

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a seguinte remuneração:

- A título de consultoria em operações de câmbio e análise de documentos, a importância fixa de R$ 3.500,00 por mês;

- Para o registro de empréstimos externos, financiamento de Importação (ROF) e Registro de Investimento Externo Direto (IED) a importância será cobrada conforme tabela e anexo.

O Pagamento será feito contra apresentação de Nota Fiscal de Serviços que deverá ser emitida até o último dia útil de cada mês e paga com um prazo máximo de 15 dias contados de sua emissão.

Ficando estabelecido que valores em reais fixados por contratos de câmbio serão atualizados anualmente pelo índice IGPM ou outro índice equivalente que venha a substituí-lo.

Nos valores acima, estão incluídas todas as taxas e custos diretos e indiretos não expressamente mencionados, inclusive o ISS (Imposto Sobre Serviços).

DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS

CONTRATANTE e CONTRATADA se comprometem, durante o prazo de vigência deste contrato, bem como durante sua eventual prorrogação, e por mais 1 (hum) ano após o seu término, a não admitir, em seu respectivo quadro funcional, nem contratar como prestador de serviços, direta ou indiretamente, quaisquer dos funcionários dos quadros da outra.

A prestação dos serviços ora contratados não criará, em hipótese alguma, qualquer vínculo contratual ou empregatício entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA, eis que os mesmos continuarão hierárquica e funcionalmente subordinados à CONTRATADA, de quem será a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas e previdenciários, impostos e outros acréscimos pertinentes que digam respeito a seus funcionários e demais contratados.

Na hipótese de a CONTRATANTE vir a ser condenada em reclamação trabalhista contra ela movida por funcionário e/ou contratado da CONTRATADA, obriga-se esta última a ressarcir toda e qualquer despesa incorrida pela CONTRATANTE, em razão dessa reclamação trabalhista, bem como a envidar os seus melhores esforços para, de pronto, excluir a CONTRATANTE da lide.

DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por quaisquer das partes, através de notificação extrajudicial por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, sem prejuízo das eventuais sanções aqui ou na lei prevista, nas hipóteses:

No caso de descumprimento, por quaisquer das partes, de qualquer obrigação por elas assumida nesse instrumento.

Se quaisquer das partes requerer concordata ou autofalência, ou se deixar de elidir, no prazo legal, pedido de falência contra ela ajuizado, ou, ainda, se for liquidada por decisão voluntária ou legal.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A CONTRATADA, sendo pessoa jurídica regularmente registrada na Junta Comercial do Estado onde se localiza a sua sede e/ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, declara expressamente, ser pessoa jurídica autônoma e independente da CONTRATANTE, com a qual não mantém quaisquer vínculos societários, bem como se obriga, a cada 6 (seis) meses, se assim for requerido pela CONTRATANTE, a apresentar a documentação que comprove estar legalmente registrada e em dia para com suas obrigações perante as autoridades Federais, Estaduais e Municipais.

Este contrato, as obrigações e os direitos dele decorrentes não poderão ser cedidos e transferidos a terceiros sem prévia, expressa e por escrita anuência da outra parte.

Fica expressa e irrevogavelmente avençado que a abstenção do exercício, por qualquer das partes, de direito ou faculdade que lhe assistam em razão do presente instrumento ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aquele direito ou faculdade, os quais poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a exclusivo critério de seu titular, e tampouco alterará as condições pactuadas nesse

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