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RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Por:   •  22/11/2017  •  4.604 Palavras (19 Páginas)  •  326 Visualizações

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A Destilaria Itaúnas S/A é uma empresa comprometida com o conceito de desenvolvimento sustentável, que visa o equilíbrio entre a proteção do meio ambiente e a necessidade de crescimento econômico e ciente de sua responsabilidade social e ambiental, vem desenvolvendo ações para uma produção mais limpa, poupadora de recursos e energia. A empresa conta com cerca de 1200 colaboradores para o período da safra e 600 durante a entressafra. (SESMT 2008, p. 01)

A Unidade DISA segue o modelo de gestão empresarial adotado pelo Grupo Infinity, ou seja, modelo corporativo onde as Unidades fabris reportam suas atividades à matriz, que está localizada na cidade de São Paulo-SP, onde as informações são geridas por cada setor responsável e em seguida reportadas à presidência, conforme organograma abaixo:

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2.3 - Organograma[pic 3]

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3 – DEPARTAMENTO FISCAL TRIBUTÁRIO UNIDADES

O setor Fiscal Tributário é responsável pelo cálculo, escrituração e emissão de todos os tributos relacionados à produção e venda na empresa. As informações nas notas fiscais das compras e vendas são fundamentais para a realização das tarefas neste setor. Trabalhamos com a legislação do Estado do Espírito Santo, Bahia e Minas Gerais, pois o setor fiscal é centralizado. O regime de tributação das empresas é o Lucro Presumido.

As funções do setor fiscal são:

- Análise, orientação e controle da aplicação da legislação tributária de competência federal, estadual e municipal.

- Apuração de Impostos como Imposto sobre Serviço de qualquer natureza (ISS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária (ICMS-ST) e Imposto sobre Produto Industrializado.

- Escrituração (livro de entrada, saída, Registro de Apuração de ICMS)

- Preenchimento e transmissão de declaração fiscal

- Emissão de Guias para pagamento dos tributos

- Atendimento à fiscalização

O setor fiscal tributário é composto por um coordenador e três analistas. Todos têm que saber exercer a função de cada um, para que quando um falte o outro possa substituí-lo em suas tarefas.

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4 – DESCRIÇÃO DAS TAREFAS REALIZADAS

A prestação de serviços começou em abril de 2011 através de uma empresa do mesmo grupo sócio econômico, a Infisa Infinity Agrícola, no cargo de assistente administrativo no setor Controladoria Agrícola, realizando atividades de controle como lançamento de boletins das atividades mecanizadas, manuais, fertirrigação e aplicação de insumos, atendimento ao prestador de serviço, emissão de relatórios de faturamento para o prestador de serviço e conferência das notas fiscais de serviço emitidas pelo prestador. No mês de agosto de 2012 houve a transferência para o setor fiscal tributário para a empresa Disa destilaria Itaúnas S/A no cargo de Analista Administrativo Junior, onde desempenho funções relacionadas à parte fiscal tributária da empresa que serão descritas a seguir.

a) Apuração de ICMS

De acordo com Maciel e Oliveira (2013):

Pelo fato de o ICMS ser apurado pelo regime da não-cumulatividade, deverão ser apurados os créditos pelas entradas de mercadorias e os débitos pelas saídas das mercadorias para confrontação.

Ainda segundo Maciel e Oliveira (2013), caso o saldo desses créditos seja superior ao saldo de débitos, poderá ser compensado em apurações posteriores.

A apuração do ICMS é a diferença entre o imposto devido nas operações e o imposto suportado nas operações anteriores, respeitando o regime de não-cumulatividade.

O período de apuração do ICMS na empresa é até o dia 10 do mês subseqüente. Após o término da apuração é feita o envio das obrigações acessórias. Em seguida é feita a emissão de guias de ICMS no site da Secretaria da Fazenda do ES e de MG. A data de vencimento da Unidade do ES é todo dia 20 e MG é sempre no dia 08. Contudo, a unidade Disa/ES está com crédito de ICMS e por isso não há o pagamento do imposto. Vale ressaltar que na unidade da BA não há recuperação de ICMS sobre insumos, ou seja, produtos para industrialização.

b) Apuração diferencial de alíquota

É o ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a alíquota de outro estado. A apuração é feita juntamente com a apuração de ICMS. Após a apuração é gerado um título para pagamento no sistema referente o total de diferencial de alíquota. Em seguida, é gerada a guia para pagamento no site da Secretaria da Fazenda do ES e MG. O vencimento do diferencial de alíquota da Unidade de MG é no dia 08 (oito) de cada mês. Ressalta-se que as notas fiscais de produtos para a industrialização lançadas não é destacado o diferencial. Na Unidade da BA não há diferencial de alíquota na compra de imobilizado.

c) Apuração ICMS – substituição tributária (ST)

“No ICMS Substituição tributária (ICMS ST), a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a outro contribuinte”. (OLIVEIRA; MACIEL, 2013, p. 46).

A apuração do ICMS ST é realizada juntamente com a apuração do ICMS. Na maioria das vezes há ST nas notas fiscais de saída da unidade da BA. As guias para o pagamento do STE são geradas através do site da Secretaria da Fazenda da BA. A alíquota do ICMS-ST da Unidade da BA para o ES é de 27% para o álcool.

d) Apuração IPI

O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre operações com produtos industrializados.

Após toda a conferência, é feita a apuração do IPI mensalmente juntamente com a do ICMS. Vale ressaltar, que o IPI só é devido na produção do açúcar.

e) Apuração Funrural

Segundo a Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971

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