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OS ASPECTOS HISTÓRICOS E LEGAIS.

Por:   •  22/6/2018  •  1.530 Palavras (7 Páginas)  •  336 Visualizações

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NECESSIDADES DE SE FAZER PERÍCIA

Por que a necessidade de se fazer perícia contábil? Essas necessidades são manifestadas nas imperfeições e nas inadequações. Algumas das razões são:

- os métodos são imperfeitos:

- os homens também o são;

- os sistemas são inadequados, etc.

As irregularidades podem ser classificadas da forma:

- administrativas;

- contábeis

Administrativas

A ação econômico-administrativa desenvolve-se por manifestações volitivas (vontade) da pessoa a quem esteja vinculada uma soma de interesses pecuniários e, em processo do tempo, por agentes que aplicam suas técnicas especializadas na consecução dos objetivos, procedendo em conformidade comas regras legais, e de acordo com as normas profissionais e observância ética. Ocorre por deficiências técnicas, estados psíquicos ou falhas morais; os fatos daadministração não se apresentam com a necessária perfeição material, ou infringem os preceitos legais e os ensinamentos éticos.

Contábeis

Irregularidades contábeis produzem irregularidades administrativas e podem causar prejuízos. A organização contábil e respectivas escritas devem assegurar e confirmar a regularidade administrativa. Os gestores depositam justificada confiança nos serviços da contabilidade, acompanhando sua supervisão nos aspectos administrativos e técnicos, mas somente até onde o permitam seus conhecimentos da matéria. As causas das imperfeições contábeis: grande volume de trabalho; complexidade da matéria; quaisquer fatores físicos ou psíquicos; fraquezas de conhecimento; de boa-fé ou malícia e premeditação; além das exigências técnicas e do indispensável rigor nas aplicações da contabilidade. Concorrem para a execução irregular: ausência ou deficiência de método de trabalho; falta dededicação; a precipitação; além das falhas de origem física ou psíquica, como doenças, inquietação, revolta, desatenção, distração, fraquezas de memória e outras, tudo isto, a título de negligência; quando as irregularidades não se classificam como intencionais. Sendo a contabilidade, por suas funções, uma forma de representação de fatos, ela, como qualquer outra forma de expressão, não pode prestar-se às aparências, figurando fatos inexistentes ou desvirtuados por artifícios, falsas situações, isto com o caráter de simulação, ou seja, a intenção de induzir a interpretações que não condizem com a realidade, a verdade e exatidão de coisas e fatos.

Imperfeições técnicas:

A organização do trabalho de contabilidade obedece a planos previamente elaborados e sua execução é guiada por normas predeterminadas. Planos incompletos ou defeituosos são as causas das imperfeições. Exemplo: normas deficientes ou mal orientadas; contas inadequadas e impropriedades detitulações produzem confusão e induzem a interpretações erradas; função de conta mal definida é causa de erros; síntese excessiva ou desdobramento desnecessário de contas produz dificuldades, obscurece ou complica o mecanismo contábil; livros que não atendam às exigências de clareza e método; livros auxiliares em grande número; processo de escrituração que não obedece ao método racional, torna os registros obscuros; má redação ou deficiência de histórico, palavras ou números ambíguos prejudicam o valor qualitativo da contabilidade.

Negligência profissional:

O contador responsável pela contabilidade de uma organização está na obrigação moral de manter a respectiva escrituração em boa ordem. Exemplo: má guarda e má conservação dos livros; má apresentação de trabalho; falta de asseio nos trabalhos e ausência ou atraso nas verificações; acúmulo de documentos para escriturar; omissões de conferência dos elementos; omissões ou imperfeições de lançamentos.

Infrações:

Não cumprir uma determinação administrativa e, principalmente legal; cumpri-la parcialmente, com desvirtuamento ou deformação, é infringir normas ou preceitos a serem observados pela contabilidade. Exemplo: inobservância das formalidades expressa na legislação societária e código comercial em relação aos livros e aos vícios de escrituração condenados pelos mesmos diplomas legais; inobservância de normas e preceitos estatutários e contratuais no registro das operações; inobservância da legislação tributária; inobservância aos padrões e classificação de balanço quando impostos por lei.

Simulações:

Quando coisas e fatos não correspondem à verdade, quando alguém contraria normas e preceitos, ou quando são arquitetadas situações irreais e irregulares. São aqueles que não se verificaram ou com desvirtuação gráfica, ou omissão de operações e negócios legítimos. Exemplo: simulação de inventários; operações ou negócios; débitos e créditos; de despesas ou prejuízos; rendas ou lucros; distribuição indevida ou evitada de lucros; de déficit ou superávit falsos; situações aparentes ou falsas de balanços.

Adulteração:

Dentre as irregularidades contábeis, são elencadas como adulteração não apenas o simples fato de alterar a escrituração em alguma de suas partes, mas a emenda, eliminação ou acréscimos que alterem, propositadamente, os registros. As alterações podem ser de contas, históricos, datas, quantias, lançamentos ou peças contábeis já elaboradas. Exemplo: adulteração de inventários; escrituração de livros; nos próprios livros; em débitos; créditos; contas e subcontas de receitas e despesas; nos resultados econômicos; nos balanços e peças que os acompanham.

Fraudes:

Intenções de lesão de interesses alheios; daí a falsificação de lançamentos nas falências; as falsas situações de contas; reservas

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