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Terceirização do Trabalho: Aspectos Legais e Constitucionais

Por:   •  7/5/2018  •  10.930 Palavras (44 Páginas)  •  300 Visualizações

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para demonstrar em dados factuais, a relação da terceirização do trabalho, aplicados ao Direito, em interpretações axiológicas e gramáticas, para direcionar o dogmatismo da norma imposta, mediante as relações privadas. Por fim, foi feito um relevante estudo acerca da aplicação da norma jurídica do artigo 1°, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que versa sobre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, como elemento essencial para um estudo mais aprofundado em âmbito jurídico.

RESUMO

PALAVRAS-CHAVE:

TERCEIRIZAÇÃO-TRABALHO-DIREITO-CAPITALISMO-AVANÇO

SUMMARY

This historical and scientific research, has initially develop a study the issue of outsourcing the work and its variations, as well as the origin of the work and its evolution in the world and in Brazil through time, initially I will present below its historical part, or is, where it originated, and its evolution through the ages. Its origin and evolution are brought by the authors not chronological manner, that is, many times the authors turned back in time to bring or even to compare relevant contexts, as usual their understanding mainly as regards their origin is not unanimity, we have many disagreements on this issue. So, we were also treated the most relevant aspects of our present the scope of labor law by the social conflicts based on opposite interests between labor rights and the need for capital advance private enterprises. Note that, in this analysis we used the empirical and sociological method to demonstrate on factual data, the ratio of outsourcing work, applied the law, in axiological and grammars interpretations to direct the dogmatism of the imposed rule by private relationships . Finally, it was made a relevant study of the application of the legal standard of Article 1, section IV of the 1988 Federal Constitution, which deals with the social values of work and free enterprise as an essential element for further study legal framework.

KEYWORDS

OUTSOURCING - WORK - RIGHT - CAPITALISM - ADVANCE

CAPÍTULO 1

Marcos Históricos do Trabalho

É impossível compreender o direito do trabalho sem conhecer seu passado, esse ramo do Direito é muito dinâmico, mudando as condições de trabalho com muita frequência, pois está intimamente relacionado com as questões econômicas. Sérgio Pinto Martins traz sua evolução através traçando um paralelo com a teologia, o qual o trabalho foi considerado na bíblia como castigo, Adão teve de trabalhar para comer em razão de ter desobedecido a Deus, e comido do fruto proibido (Gênesis 3). Martins traz que a primeira forma de trabalho foi a escravidão, onde os escravos eram considerados apenas uma coisa, uma propriedade, não tendo qualquer direito, muito menos trabalhista, o escravo não era considerado sujeito de direito, pelo menos até o momento em que deixava de ter essa condição

Na Grécia, Platão e Aristóteles entendiam que o trabalho tinha um sentido pejorativo, compreendia apenas a força física, onde a dignidade do homem consistia em participar dos negócios da cidade por meio da palavra, os escravos é quem faziam os trabalhos duro, enquanto os outros poderiam apenas desfrutar, o trabalho não tinha o significado de realização pessoal, as necessidades da vida tinham características servis, sendo que os escravos é quem deveria desempenha-las ficando as atividades mais nobres destinadas às outras pessoas, como por exemplo a política.

Em Roma, o trabalho era feito pelos escravos. A Lex Aquilia (284 A.c) considerava o escravo como coisa. Era visto o trabalho como desonroso, período em que locavam suas forças de trabalho, A locatio conductio, tinha por objetivo regular a atividade de quem se comprometia a locar suas energias ou resultado de trabalho em troca de pagamento, estabelecia portanto a organização do trabalho do homem livre, era dividida de três formas: locatio conductio rei, que era o arrendamento de uma coisa, locatio conductio operarum, que eram locados serviços mediante pagamento, e locatio conductio operis, que era a entrega de uma obra ou resultado mediante pagamento(empreitada).

Num segundo momento há a servidão. Era a época do feudalismo, em que os senhores feudais davam proteção aos servos, que não eram livres, mas ao contrário, tinham que prestar serviços na terra do senhor feudal, os servos tinham que entregar parte de sua produção aos senhores feudais em troca de proteção e do uso da terra.

Num, terceiro plano encontramos as corporações de oficio onde existiam três personagens, os mestres, os companheiros e os aprendizes.

Os mestres eram os proprietários das oficinas, os companheiros eram os trabalhadores que recebiam salários, os aprendizes eram os menores que recebiam dos mestres o ensino metódico do oficio ou profissão. O grande interesse dessa época era estabelecer uma estrutura hierárquica, regular a capacidade produtiva e regulamentar a técnica de produção, nessa época os trabalhadores chegavam a trabalhar até 18 horas no verão, terminava com o pôr do sol, por questão de qualidade de trabalho e não por proteção aos trabalhadores. Em 1792 quando foi inventado o lampião por William Murdock, várias empresas começaram a trabalhar no período noturno. Na Indústria escocesa, os trabalhadores eram comprados ou vendidos com os filhos. Em 1774 e 1779 foram editados decretos parlamentares para extinguir a servidão vitalícia dos mineiros escoceses.

Em

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