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Estágio Curricular Supervisionado - Ciências Contábeis

Por:   •  23/12/2018  •  19.116 Palavras (77 Páginas)  •  296 Visualizações

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TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 41

CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS 41

CONECTIVIDADE SOCIAL – CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA 42

RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS 43

INFORME DE RENDIMENTOS 44

SALÁRIO FAMILIA 45

SALÁRIO MATERNIDADE 45

AUXÍLIO DOENÇA 47

AUXÍLIO ACIDENTE 48

AUXÍLIO RECLUSÃO 48

APOSENTADORIA 49

MEDICINA NO TRABALHO 52

PLANEJAMENTO OPERACIONAL E ESTRATÉGICO 53

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 54

PLANEJAMENTO OPERACIONAL 55

IMPLEMENTAÇÃO DO PLANEJAMENTO 55

CONCEITO DE ORÇAMENTO 56

OBJETIVOS E CARACTERISTICAS 57

VANTAGENS 59

ESTRUTURA 60

DESVANTAGENS 60

ORÇAMENTO EMPRESARIAL 61

ORÇAMENTO CONTÍNUO 62

VANTAGENS DO ORÇAMENTO CONTÍNUO 62

DESVANTAGENS DO ORÇAMENTO CONTÍNUO 63

ORÇAMENTO DE BASE ZERO 63

VANTAGENS DO ORÇAMENTO BASE ZERO 64

DESVANTAGENS DO ORÇAMENTO BASE ZERO 65

ORÇAMENTO FLEXÍVEL 65

VANTAGENS DO ORÇAMENTO FLEXÍVEL 66

DESVANTAGENS DO ORÇAMENTO FLEXÍVEL 66

ORÇAMENTO PERPÉTUO 67

ORÇAMENTO BASEADA EM ATIVIDADES 67

VANTAGENS DO ORÇAMENTO BASEADA EM ATIVIDADES 68

DESVANTAGENS DO ORÇAMENTO BASEADO EM ATIVIDADES 68

ORÇAMENTO DE VENDAS 68

ORÇAMENTO DE FABRICAÇÃO 70

ORÇAMENTO DE MATÉRIA-PRIMA 71

ORÇAMENTO DE MÃO DE OBRA 72

ORÇAMENTO DOS CUSTOS INDIRETOS DE FABRICAÇÃO 72

ORÇAMENTO DAS DESPESAS DE VENDAS E ADMINISTRATIVAS 73

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS 74

ORÇAMENTO DE CAIXA 74

PROJEÇÕES DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS 76

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 77

Termo de abertura

Este trabalho composto pelo primeiro e segundo módulos de acordo com o Regimento do Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Ciências Contábeis terá a finalidade de servir para justificar a aprovação no segundo semestre do Curso de Ciências Contábeis na disciplina de Estágio II, sendo seus principais conteúdos: Planejamento Administrativo - Conceitos básicos e definições - Consolidação das leis do Trabalho; Empregador; Empregado; Contribuintes individuais; Contrato de trabalho; Remuneração; Jornada de trabalho; Convenção coletiva do trabalho. Direitos - Horas extras; Banco de horas; Descanso semanal remunerado; Horas “in itinere”, cômputo como horas extras; Adicional de insalubridade; Adicional de periculosidade; Gratificação e prêmio; Férias; Décimo terceiro salário e Adiantamentos. Deduções - INSS; IRRF; Vale transporte; Contribuição sindical, Confederativa e assistencial. Rotinas de admissão – Recrutamento; Seleção; Exame médico admissional; Solicitação e apresentação de documentos; Carteira de trabalho e previdência social; Livro ou ficha de registro de empregados. Rotinas de demissão - Aviso prévio; Recolhimento da multa rescisória - FGTS; Verbas rescisórias; Termo de rescisão do contrato de trabalho. Outras obrigações da empresa – Cadastro geral de empregados e desempregados; conectividade social; certificação eletrônica; relação anual de informações sociais – RAIS; informe de rendimentos. Legislação Previdenciária – Salário família; salário maternidade; auxílio doença; auxílio acidente; auxílio reclusão, aposentadoria e medicina do trabalho. Planejamento Operacional e Estratégico. Planejamento Econômico-Financeiro - orçamento de vendas; orçamentos de custos e despesas; Orçamento de compras, orçamento de caixa e orçamento de resultados.

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil.

Tem como principal objetivo regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas, afim de atender às necessidades de proteção ao trabalhador. A regulamentação gira em torno tanto do trabalho urbano quanto do trabalho rural.

EMPREGADOR

Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços (art. 2 da CLT).

Podemos citar outros tipos de empregador:

- Empregador Rural: conforme o art. 3º da Lei 5.889/73, é a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explora atividade agro econômica com o auxílio de empregados;

- Empregador Doméstico: é a pessoa ou família que admite empregado doméstico, sem fins lucrativos;

- Empregador por equiparação: são os profissionais autônomos, instituições beneficentes, associações recreativas (ou outras sem fins lucrativos), sindicatos, cooperativas e condomínios, desde que contratem empregados.

EMPREGADO

É toda pessoa física que presta serviços de natureza

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