Estágio Curricular Supervisionado - Ciências Contábeis
Por: Sara • 23/12/2018 • 19.116 Palavras (77 Páginas) • 355 Visualizações
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TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 41
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS 41
CONECTIVIDADE SOCIAL – CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA 42
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS 43
INFORME DE RENDIMENTOS 44
SALÁRIO FAMILIA 45
SALÁRIO MATERNIDADE 45
AUXÍLIO DOENÇA 47
AUXÍLIO ACIDENTE 48
AUXÍLIO RECLUSÃO 48
APOSENTADORIA 49
MEDICINA NO TRABALHO 52
PLANEJAMENTO OPERACIONAL E ESTRATÉGICO 53
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 54
PLANEJAMENTO OPERACIONAL 55
IMPLEMENTAÇÃO DO PLANEJAMENTO 55
CONCEITO DE ORÇAMENTO 56
OBJETIVOS E CARACTERISTICAS 57
VANTAGENS 59
ESTRUTURA 60
DESVANTAGENS 60
ORÇAMENTO EMPRESARIAL 61
ORÇAMENTO CONTÍNUO 62
VANTAGENS DO ORÇAMENTO CONTÍNUO 62
DESVANTAGENS DO ORÇAMENTO CONTÍNUO 63
ORÇAMENTO DE BASE ZERO 63
VANTAGENS DO ORÇAMENTO BASE ZERO 64
DESVANTAGENS DO ORÇAMENTO BASE ZERO 65
ORÇAMENTO FLEXÍVEL 65
VANTAGENS DO ORÇAMENTO FLEXÍVEL 66
DESVANTAGENS DO ORÇAMENTO FLEXÍVEL 66
ORÇAMENTO PERPÉTUO 67
ORÇAMENTO BASEADA EM ATIVIDADES 67
VANTAGENS DO ORÇAMENTO BASEADA EM ATIVIDADES 68
DESVANTAGENS DO ORÇAMENTO BASEADO EM ATIVIDADES 68
ORÇAMENTO DE VENDAS 68
ORÇAMENTO DE FABRICAÇÃO 70
ORÇAMENTO DE MATÉRIA-PRIMA 71
ORÇAMENTO DE MÃO DE OBRA 72
ORÇAMENTO DOS CUSTOS INDIRETOS DE FABRICAÇÃO 72
ORÇAMENTO DAS DESPESAS DE VENDAS E ADMINISTRATIVAS 73
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS 74
ORÇAMENTO DE CAIXA 74
PROJEÇÕES DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS 76
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 77
Termo de abertura
Este trabalho composto pelo primeiro e segundo módulos de acordo com o Regimento do Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Ciências Contábeis terá a finalidade de servir para justificar a aprovação no segundo semestre do Curso de Ciências Contábeis na disciplina de Estágio II, sendo seus principais conteúdos: Planejamento Administrativo - Conceitos básicos e definições - Consolidação das leis do Trabalho; Empregador; Empregado; Contribuintes individuais; Contrato de trabalho; Remuneração; Jornada de trabalho; Convenção coletiva do trabalho. Direitos - Horas extras; Banco de horas; Descanso semanal remunerado; Horas “in itinere”, cômputo como horas extras; Adicional de insalubridade; Adicional de periculosidade; Gratificação e prêmio; Férias; Décimo terceiro salário e Adiantamentos. Deduções - INSS; IRRF; Vale transporte; Contribuição sindical, Confederativa e assistencial. Rotinas de admissão – Recrutamento; Seleção; Exame médico admissional; Solicitação e apresentação de documentos; Carteira de trabalho e previdência social; Livro ou ficha de registro de empregados. Rotinas de demissão - Aviso prévio; Recolhimento da multa rescisória - FGTS; Verbas rescisórias; Termo de rescisão do contrato de trabalho. Outras obrigações da empresa – Cadastro geral de empregados e desempregados; conectividade social; certificação eletrônica; relação anual de informações sociais – RAIS; informe de rendimentos. Legislação Previdenciária – Salário família; salário maternidade; auxílio doença; auxílio acidente; auxílio reclusão, aposentadoria e medicina do trabalho. Planejamento Operacional e Estratégico. Planejamento Econômico-Financeiro - orçamento de vendas; orçamentos de custos e despesas; Orçamento de compras, orçamento de caixa e orçamento de resultados.
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil.
Tem como principal objetivo regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas, afim de atender às necessidades de proteção ao trabalhador. A regulamentação gira em torno tanto do trabalho urbano quanto do trabalho rural.
EMPREGADOR
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços (art. 2 da CLT).
Podemos citar outros tipos de empregador:
- Empregador Rural: conforme o art. 3º da Lei 5.889/73, é a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explora atividade agro econômica com o auxílio de empregados;
- Empregador Doméstico: é a pessoa ou família que admite empregado doméstico, sem fins lucrativos;
- Empregador por equiparação: são os profissionais autônomos, instituições beneficentes, associações recreativas (ou outras sem fins lucrativos), sindicatos, cooperativas e condomínios, desde que contratem empregados.
EMPREGADO
É toda pessoa física que presta serviços de natureza
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