Desafio Profissional 3ª Série
Por: Juliana2017 • 19/11/2018 • 1.454 Palavras (6 Páginas) • 282 Visualizações
...
A Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988 seguiu o modelo de reconhecimento dos direitos sociais e econômicos, influenciada, principalmente pela Declaração da ONU em 1948.
A partir da leitura do Artigo 7º do texto constitucional é possível concluir claramente que a ausência do pagamento à Carla pelos serviços prestados constitui ofensa a Direitos Humanos, conforme transcrição abaixo:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II –seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III –fundo de garantia do tempo de serviço;
IV– salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V– piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI–irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII –décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX –remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X –proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII– salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII –duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV–jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV–repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI –remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
XVII –gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII–licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX–licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX–proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI –aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII –redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII –adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV– aposentadoria;
XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
XXVI –reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII–seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII –proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
XXXIV–igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Passo 5
Meses
Quantidade de Salgados
Jan
35000
Fev
42500
Mar
47800
Abr
51600
Mai
51800
Jun
53790
Jul
59860
Ago
68430
Set
...