AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, COM PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS E DIREITO DE VISITA
Por: Kleber.Oliveira • 25/12/2018 • 1.434 Palavras (6 Páginas) • 512 Visualizações
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b) Por esses motivos veem a este juízo para requerer a propositura da presente ação.
c) Outrossim, importa ressaltar que as partes conviventes já se encontram separados de fato desde do final do ano de 2016, sendo estes residindo em endereços diferentes, porém dentro desta cidade. Por sua vez, vendo o casal que realmente não há mais nenhuma possibilidade de reconciliação, nem tão pouco para o convívio familiar sob o mesmo teto, resolverão amigavelmente por consenso, por fim nesta relação conjugal para que cada um possa reestruturar suas vidas pessoais sem que isso possa ou venha afetar principalmente a vida dos filhos que é a parte mais prejudicada nesta situação.
d) Neste sentido, tendo em vista o fim da relação conjugal, devem ser definida e regulamentado o direito de visita ao filho como também a determinação para o cumprimento da obrigação do dever de pensão de alimentos.
Assim, visto que diante do fim do relacionamento e convívio conjugal do casal, de aproximadamente 5 (cinco) anos, restando apenas de comum acordo entre as partes que se promova a divisão patrimonial do imóvel adquirido na vigência da união estável, pela venda de preço justo ou divisão por unidade, como também seja incluídas e deduzidas as despesas em comum havidas na vigência desta relação, no que se refere às despesas com aquisição de móveis e objetos para a composição patrimonial do lar.
III – DO DIREITO
3.1 Do conhecimento da União estável.
Conforme os fatos expostos, o senhor Dual Cavalcante deseja que seja reconhecida esta união, nos termos do artigo 226, § 3º da constituição federal de 1998 que reza que, “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” outra legislação espaças, vem nos esclarecer um pouco mais sobre oque venha ser a união estável como é o caso da Lei 9.278/96, artigo 1º:
Estabelece que é reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e continua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
A legislação brasileira é clara quanto a relação de pessoas que seja duradoura e pública, o legislador apenas acompanhou o que vem acontecendo ao longo dos tempos em nossa sociedade qual seja a transformação no modelo antigo de família, e a justiça tem o dever de acompanhar.
3.2 Da guarda dos filhos
Em que pese, no termos do artigo 1583, do Código Civil, a guarda do filho deve ser realizada de forma unilateral sendo atribuída a apenas um dos pais e ou na ausência destes por alguém legalmente autorizado, bem como também poderá ser de forma compartilhada, neste caso, ambos pais tem responsabilidades dividias de forma equilibrada no exercício do poder de família, sempre alcançando os interesses da criança, referente aos direitos e deveres, independentemente do convívio sob o mesmo teto.
Art. 1.583 - A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1º - Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
§ 2º - Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. (Grifo nosso)
§ 3º - Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.
3.3 Da pensão de alimentos aos filhos
O requerente, mesmo diante da dissolução da união estável nunca deixou de cumprir com as obrigações paternas para com o filho e a requerida.
IV – DO PEDIDO
Pelo exposto, REQUER:
a) A concessão da gratuidade da justiça
b) Que seja reconhecida a União Estável
c) Que seja dissolvida a União Estável
d) Intimação do representante do Ministério Público para intervir no feito.
e) Seja o réu citado nos endereços Rua Siqueira Campos, s/n, São José, Loreto – Maranhão, CEP. 65895-000 ou em seu local de trabalho na Prefeitura Municipal de Loreto, Rua Sete de Setembro, Loreto - MA, 65895-000 para que querendo contestar o feito, sob pena de revelia.
f) Que as intimações, notificações e publicações sejam feitas em nome da advogada Ereni Piroli Baziqueto, OAB/MA 10.146.
g) Prazo em dobro de acordo com o §3º do artigo 186 NCPC, por se tratar de núcleo de práticas jurídicas.
Protesta por provar o alegado através do título que enseja a vertente execução.
Dar-se o valor da causa o valor de R$ ( )
Termos em que,
Pede deferimento.
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