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A HISTORIA DOS TRIBUTOS

Por:   •  18/4/2018  •  4.587 Palavras (19 Páginas)  •  199 Visualizações

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tributos mantêm normalizada a estrutura de coordenação social, o que explica de fato que o Estado tributa, pois precisa de recursos para investir de interesse comum.

Após o período do pós-Império o sistema tributário brasileiro toma forma. O artigo 150 da Constituição mostra de forma objetiva algumas limitações ao poder de tributar, mas nem por isso o faz de maneira nítida e completa, existem também outros institutos nesta esfera como as imunidades que constituem limitações ao poder estatal de invadir a propriedade privada através da cobrança de tributos confiscatórios.

O tributo é uma forma incontestável de limitação legal à liberdade e à propriedade privada. A Constituição Federal estabeleceu alguns limites , quais devem subordinar todas as normas tributarias, são os seguintes: Legalidade; Isonomia; Irretroatividade; Anterioridade; Vedação ao confisco e Liberdade de tráfego.

Nos dias atuais afirma-se que a legalidade encontra-se em crise ou atenuado, pelo fato de se outorgar ao Poder Executivas atribuições para estabelecer alíquotas fiscais e suas penalidades.

1.3. O QUE É TRIBUTO?

Os tributos são pagos especificamente em dinheiro, e são classificados em cinco espécies:

IMPOSTOS

Cobrados sem a exigência de qualquer contraprestação especifica por parte do governo; Ex: IPTU, IPVA.

TAXAS

Vinculadas a atividades estatais, como os serviços públicos ou do exercício do poder de polícia; Ex: custas judiciais e a taxa de licenciamento de veículos.

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS

Incide sob a realização de obra pública que implique na valorização do imóvel do contribuinte; Ex: pavimentação das ruas.

EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

Promove financiamento de despesas extraordinárias e urgentes decorrentes de calamidade pública ou guerra.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Intervêm no domínio econômico, pode está vinculada a entidades representativas, e financiar a seguridade social.

1.4 – A EVOLUÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO AO LONGO DO SÉCULO

Inicialmente, se fala da necessidade latente de revisão no sistema tributário de acordo com as mudanças constantes do cenário econômico do país. As reformas são parciais, mas significativas, pois os conceitos e aplicações de quando são criadas, deixam de fazer sentido com o passar do tempo devidas as metamorfoses dos contextos do país. Para determinar as mudanças, é importante ter a visão de como aconteceram as alterações no passado, e como foi a evolução deste complexo sistema em outras vezes e quais seus efeitos.

Partindo do período em que o Brasil foi instituído como República, mais especificamente do período de 1891/1965, nota-se a grande influência ainda da cultura tributária do período Imperial até a década de 30 principalmente, onde a economia basicamente agrícola e composta em sua maior parte pela importação e exportação, gerava até dois terços da receita pública.

Com a constituição de 1891, foram segregados entre os entes federativos os direitos tributários de criar, cobrar, e fiscalizar os tributos. Entre os fatos gerados existentes na época, estão a importação e exportação, taxas sobre serviços diversos, sobre imóveis, e contribuições diversas, além dos tributos incidentes sobre os vencimentos e benefícios pagos pelas sociedades anônimas, entre outras rendas que serão incorporadas posteriormente a base de cálculo dos tributos.

Em 1892 foi estabelecida a cobrança do impostos sobre o fumo, que posteriormente em foi estendido a outros produtos estabelecendo-se como imposto de consumo. Em 1924 foi instituído o primeiro imposto de renda geral.

Com o advento da Primeira Guerra Mundial, as receitas provenientes da importação e da exportação foram sumariamente reduzidas fazendo com que o governo majorasse a oneração do imposto sobre consumo e sobre os rendimentos. Após o fim da guerra, o imposto de importação voltou a crescer, mas não como antigamente.

A partir da Constituição de 1934, os estados passaram a ter competência privativa de gerir tributos sobre vendas e consignações, e foi proibida a cobrança do imposto de importação interestadual, além da imposição do máximo de 10% para este tributo. Os municípios também passaram a ter competência privativa sobre alguns tributos. Outra alteração significativa nesta nova Constituição foi a determinação da repartição da receita proveniente dos tributos entre as esferas do governo, cada um com a sua restrição de competência, porém agora com a obrigação de redistribuir os valores arrecadados de acordo com os percentuais determinados pela legislação aos demais entes federativos, como, por exemplo, os estados, que destinavam 30% de sua arrecadação à União e 20% ao município onde se realizou o fato gerador. O tributo de indústrias e profissões era dividido igualmente entre estados e municípios.

Com o passar dos anos, algumas peças legislativas foram sendo criadas ou modificadas, e incluindo ou alterando as competências tributárias dos sujeitos ativos, como por exemplo, a Constituição de 1937, que pouco modificou o sistema tributário, e as Leis Constitucionais 3 e 4 de 1940, que tratavam do imposto sobre operações com carvão mineral.

Com a Constituição de 1934, a principal fonte de receita dos estados passou a ser o imposto de vendas e consignações, e dos municípios, os impostos sobre indústrias e profissões e predial. Já da União, permaneceu com a maior fonte de recursos o impostos sobre importação até a Segunda Guerra Mundial, que devido à queda brusca as operações com exterior, a maior receita passou a ser do imposto de consumo. A partir dessas mudanças, o imposto sobre importação a partir da década de 50 passou a ser mais um instrumento político.

A partir de 1944, o Brasil tinha como principais arrecadações da esfera federal o imposto sobre consumo, com 40% e o imposto de renda, com 27%. O país passava por uma fase de desenvolvimento industrial, onde se explorava mais os tributos de bases domésticas.

A Constituição de 1946 trouxe mudanças significativas ao sistema tributário dos municípios, lhe atribuindo mais direitos de instituir tributos e participação em arrecadações. Porém a intenção da Constituição de reforçar as finanças municipais não foram realizadas,

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