Resumo de direito
Por: Lidieisa • 1/4/2018 • 1.359 Palavras (6 Páginas) • 370 Visualizações
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É o lançamento em que a autoridade fiscal realiza todo o procedimento (lançamento tributário) comunicando o contribuinte apenas para realizar o pagamento.
Exemplo: IPVA, IPTU.
3º Lançamento por Homologação:
O contribuinte realiza todo o procedimento e fisco comparecer apenas para efetuar a homologação. Exemplo: imposto sobre renda da pessoa física.
Para ser cobrada a obrigação tributária, precisa-se ser certa, liquida e exigível,
CERTA – CERTEZA, LIQUIDEZ – ATRIBUIR VALOR PECUNIÁRIO, EXIGÍVEL- PODE OU NÃO SER COBRADA.
Extinção
- I - Pagamento
- II -Compensação
- III -Remissão
- V -Prescrição Decadência
- VI –Consignação Pagamento
- VIII- Decisão administrativa informável
- VIII- Decisão Judicial transmitida em julgado
- IX -Conversão do deposito em venda
- X -Dação em pagamento de bens imóveis
- XI -Pagamento antecipado e homologação
Decisão administrativa informável: (que não cabe mais recursos).
Decisão Judicial transmitida e julgada: (é uma decisão que não está sem poder recorrer, passou a ser julgada a transmitir não pode ser mais julgada).
Conversão de deposito em renda: A obtenção de certidão, documento que reproduz dados e informações constantes dos arquivos de uma repartição pública, independentemente do pagamento de taxas, é assegurada pela CF artigo 5º inciso XXXIV e reiterada no artigo 205 do CTN . II - A conversão do depósito em renda nos termos do artigo 156 VI do CTN, é modalidade de extinção do crédito tributário. III - Demonstrada a inexistência dos débitos, é indevida a inclusão do nome da impetrante no CADIN. IV - O interesse processual na obtenção do provimento jurisdicional persiste ainda que a liminar concedida em primeiro grau tenha caráter satisfativo, haja vista os efeitos jurídicos produzidos pela emissão da CND, inclusive com relação a terceiros. V - Remessa oficial e apelação improvidas.
Daçaõ de bens imóveis: ( só para pagar dívidas de IPTU).
PAGAMENTO ANTECIPADO E HOMOLOGAÇÃO (LANÇAMENTO)
Modalidades de exclusão do crédito tributário: é a exclusão do crédito tributário, em razão de um benefício fiscal sua característica pode ser geral ou individual.
Modalidade do crédito tributário de anistia: em carcter geral, se não atingir o piso, é inseto de pagamento.
Anistia: é o perdão sobre as penalidades sofridas (juros, correção monetária, multas).
Dívida ativa: quando se deve ao poder público.
Cadin: é o cadastro de inadimplentes de dívida pública.
Certidão negativa de débitos: significa que não há créditos em dívida ativa.
Certidão Positiva: há crédito inscritos em dívida ativa.
Certidão positiva com efeitos de positiva: são aquelas que existem créditos, mas eles não podem caracterizar como se estivessem inadimplentes. Existe a dívida mas você não pode sofrer as consequências como devedor.
Tudo isso significa regularidade fiscal.
O contribuinte não está devendo ou está devendo.
Dentro desse processo a relação tributária tem sujeitos ativo e passivo.
O sujeito ativo é quem tem competência, o passivo é quem responde pelas obrigações.
No direito tributário civil, em relação a capacidade passiva, basta ter vida quando incorre no fato gerador.
A capacidade passiva tributária: independe da capacidade civil, ou seja basta a pessoa física ter nascida e ter incorrido em um fato gerador.
A capacidade passiva de tributar da pessoa jurídica: independe da empresa, estar regularmente constituída da existência formal dela.
Sujeito passivo do direito: é o contribuinte
Sujeito passivo indireto: é o contribuinte responsável pelos pagamentos das obrigações tributários.
DIREITO DO CONSUMIDOR
O direito do consumidor serve para regular as relações de consumo entre consumidores e fornecedores.
Consumidor: é toda pessoa física ou jurídica que adquire, utiliza produtos ou serviços como consumidor final (destinatário),ou seja para satisfazer suas próprias necessidades.
Fornecedor: é todo aquele que produz distribuí ou comercializa produtos ou presta serviços.
O QUE É CODIGO DO CONSUMIDOR?
É a lei de número 8078 que estabelece os direitos do consumidor, bem como as responsabilidades de quem vende produtos ou serviços, além de regulamentar práticas de comércio é formas de publicidade, estabelecendo as punições para casos de desrespeito ao consumidor.
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO CONSUMIDOR
1º Princípio da vunerabilidade do consumidor:
Significa que o consumidor tem um lado mais vuneravel.
2º Princípio do intervencionismo estatal:
É a atuação do estado com menos intervenção.
3º Da pacificação de interesses: paz, dar equilíbrio entre as partes em acordo, consumidor e fornecedor.
4º Da boa ação fé e da equidade: equilíbrio, boa fé quando o consumidor deu boas informações.
5º Da transparência: tem como informação clara é precisa no direito
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