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Resumo de direito

Por:   •  1/4/2018  •  1.359 Palavras (6 Páginas)  •  370 Visualizações

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É o lançamento em que a autoridade fiscal realiza todo o procedimento (lançamento tributário) comunicando o contribuinte apenas para realizar o pagamento.

Exemplo: IPVA, IPTU.

3º Lançamento por Homologação:

O contribuinte realiza todo o procedimento e fisco comparecer apenas para efetuar a homologação. Exemplo: imposto sobre renda da pessoa física.

Para ser cobrada a obrigação tributária, precisa-se ser certa, liquida e exigível,

CERTA – CERTEZA, LIQUIDEZ – ATRIBUIR VALOR PECUNIÁRIO, EXIGÍVEL- PODE OU NÃO SER COBRADA.

Extinção

- I - Pagamento

- II -Compensação

- III -Remissão

- V -Prescrição Decadência

- VI –Consignação Pagamento

- VIII- Decisão administrativa informável

- VIII- Decisão Judicial transmitida em julgado

- IX -Conversão do deposito em venda

- X -Dação em pagamento de bens imóveis

- XI -Pagamento antecipado e homologação

Decisão administrativa informável: (que não cabe mais recursos).

Decisão Judicial transmitida e julgada: (é uma decisão que não está sem poder recorrer, passou a ser julgada a transmitir não pode ser mais julgada).

Conversão de deposito em renda: A obtenção de certidão, documento que reproduz dados e informações constantes dos arquivos de uma repartição pública, independentemente do pagamento de taxas, é assegurada pela CF artigo 5º inciso XXXIV e reiterada no artigo 205 do CTN . II - A conversão do depósito em renda nos termos do artigo 156 VI do CTN, é modalidade de extinção do crédito tributário. III - Demonstrada a inexistência dos débitos, é indevida a inclusão do nome da impetrante no CADIN. IV - O interesse processual na obtenção do provimento jurisdicional persiste ainda que a liminar concedida em primeiro grau tenha caráter satisfativo, haja vista os efeitos jurídicos produzidos pela emissão da CND, inclusive com relação a terceiros. V - Remessa oficial e apelação improvidas.

Daçaõ de bens imóveis: ( só para pagar dívidas de IPTU).

PAGAMENTO ANTECIPADO E HOMOLOGAÇÃO (LANÇAMENTO)

Modalidades de exclusão do crédito tributário: é a exclusão do crédito tributário, em razão de um benefício fiscal sua característica pode ser geral ou individual.

Modalidade do crédito tributário de anistia: em carcter geral, se não atingir o piso, é inseto de pagamento.

Anistia: é o perdão sobre as penalidades sofridas (juros, correção monetária, multas).

Dívida ativa: quando se deve ao poder público.

Cadin: é o cadastro de inadimplentes de dívida pública.

Certidão negativa de débitos: significa que não há créditos em dívida ativa.

Certidão Positiva: há crédito inscritos em dívida ativa.

Certidão positiva com efeitos de positiva: são aquelas que existem créditos, mas eles não podem caracterizar como se estivessem inadimplentes. Existe a dívida mas você não pode sofrer as consequências como devedor.

Tudo isso significa regularidade fiscal.

O contribuinte não está devendo ou está devendo.

Dentro desse processo a relação tributária tem sujeitos ativo e passivo.

O sujeito ativo é quem tem competência, o passivo é quem responde pelas obrigações.

No direito tributário civil, em relação a capacidade passiva, basta ter vida quando incorre no fato gerador.

A capacidade passiva tributária: independe da capacidade civil, ou seja basta a pessoa física ter nascida e ter incorrido em um fato gerador.

A capacidade passiva de tributar da pessoa jurídica: independe da empresa, estar regularmente constituída da existência formal dela.

Sujeito passivo do direito: é o contribuinte

Sujeito passivo indireto: é o contribuinte responsável pelos pagamentos das obrigações tributários.

DIREITO DO CONSUMIDOR

O direito do consumidor serve para regular as relações de consumo entre consumidores e fornecedores.

Consumidor: é toda pessoa física ou jurídica que adquire, utiliza produtos ou serviços como consumidor final (destinatário),ou seja para satisfazer suas próprias necessidades.

Fornecedor: é todo aquele que produz distribuí ou comercializa produtos ou presta serviços.

O QUE É CODIGO DO CONSUMIDOR?

É a lei de número 8078 que estabelece os direitos do consumidor, bem como as responsabilidades de quem vende produtos ou serviços, além de regulamentar práticas de comércio é formas de publicidade, estabelecendo as punições para casos de desrespeito ao consumidor.

PRINCÍPIOS DO DIREITO DO CONSUMIDOR

1º Princípio da vunerabilidade do consumidor:

Significa que o consumidor tem um lado mais vuneravel.

2º Princípio do intervencionismo estatal:

É a atuação do estado com menos intervenção.

3º Da pacificação de interesses: paz, dar equilíbrio entre as partes em acordo, consumidor e fornecedor.

4º Da boa ação fé e da equidade: equilíbrio, boa fé quando o consumidor deu boas informações.

5º Da transparência: tem como informação clara é precisa no direito

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