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Peça administrativo

Por:   •  28/12/2017  •  1.708 Palavras (7 Páginas)  •  274 Visualizações

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(STF - HC: 107801 SP, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 06/09/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-196 DIVULG 11-10-2011 PUBLIC 13-10-2011)

Portanto fica evidenciado que o Acusado não agiu com dolo eventual, como alega a Acusação, devendo aquele não ser julgado pelo crime de homicídio doloso. Destarte, sem qualquer evidencia de que o acusado estivesse dirigindo sobre influência de substancia que alterasse suas capacidades, o dolo eventual trazido à baila pela Acusação não pode ser sustentado. Comprovando mais uma vez que o Acusado não agiu de forma diversa se não com culpa.

Assim sendo, o crime deve ser desqualificado, com fulcro no artigo 419 do Código de Processo Penal, para o crime de homicídio na condução de veículo automotor, previsto no artigo 302 do Código Brasileiro de Transito, pois, como demonstrado não houve o dolo eventual na pratica. Deste modo o processo deve passa a não ser de competência deste egrégio tribunal do júri, devendo-o ser remetido para o juízo competente para o seu devido processamento e julgamento.

Para corroborar com os argumentos supra citados, cabe analisar o julgado do Egrégio Tribunal de Justiça/PR:

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. DELITO COMETIDO NA CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA. PRONUNCIA. ART. 121, CP E ART. 306 E 309, CTB. DOLO EVENTUAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. DISTINÇÃO INTRINCADA ENTRE DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE QUE EXIGE CONTROLE MAIS ACURADO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA PRONÚNCIA NOS CRIMES CONTRA A VIDA EM QUE ENVOLVAM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO, DIVERSO DA EMBRIAGUEZ, QUE DEMONSTRE TER O RÉU ANUIDO, AO DIRIGIR EMBRIAGADO, COM O RESULTADO MORTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO (ART. 121, CAPUT, DO CP) PARA O CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO COMETIDO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, DO CTN). RECURSO PROVIDO. - Não havendo, na espécie, outro fator que aliado à embriaguez, a qual, por si só, configura quebra do dever de cuidado (art. 165, do CTB), que permitisse aferir que o réu agiu por motivo egoístico, que possibilitasse amparar um juízo de fundada suspeita de que o réu anuiu com o resultado, ou seja, de que o réu agiu com Recurso em Sentido Estrito nº 838790-6. dolo eventual, é de rigor que se desclassifique o crime de homicídio doloso (art. 121, caput, do CP) para o crime de homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor (art. 302, do CTN). - É de se frisar que aqui não se está a afastar a competência, constitucionalmente assegurada, do Tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida, o que se faz é, através da distinção do dolo eventual e da culpa consciente, com amparo em balizas mais concretas, consistente na necessidade de ficar evidenciado um "plus" que demonstre o agir egoístico, torpe, do motorista embriagado que possa evidenciar que o mesmo anuiu com o resultado morte, afastar a configuração do dolo eventual.

(TJ-PR 8387906 PR 838790-6 (Acórdão), Relator: Naor R. de Macedo Neto, Data de Julgamento: 09/02/2012, 1ª Câmara Criminal, )

- PEDIDOS

Ante o Exposto, requer a Vossa Excelência:

- O acolhimento da presente Resposta, e desta forma a desclassificação do crime de homicídio doloso, por dolo eventual (art. 121, c/c 18 segunda parte), para o crime de homicídio na condução de veículo automotor, previsto no artigo 302 do CTB.

- A juntada de documentos.

- Requer a produção de provas por todos os meios em direitos admitidos, em especial a testemunhal, documental e pericial.

- A intimação das Testemunhas arroladas.

Nestes termos,

Pede deferimento.

________, _____ de _______ de 2016

________________________

Advogada

OAB/___

ROL DE TESTEMUNHAS

- FERNANDO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº________-__, inscrito no CPF/MF sob o nº___.___.___-__, residente e domiciliado na Rua ________, nº___, Bairro _______, na cidade e comarca de ..., Estado de ..., CEP: _____-___.

- ANTÔNIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº________-__, inscrito no CPF/MF sob o nº___.___.___-__, residente e domiciliado na Rua ________, nº___, Bairro _______, na cidade e comarca de ..., Estado de ..., CEP: _____-___.

- FRANCISCA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº________-__, inscrita no CPF/MF sob o nº___.___.___-__, residente e domiciliada na Rua ________, nº___, Bairro _______, na cidade e comarca de ..., Estado de ..., CEP: _____-___.

- PAULO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº________-__, inscrito no CPF/MF sob o nº___.___.___-__, residente e domiciliado na Rua ________, nº___, Bairro _______, na cidade e comarca de ..., Estado de ..., CEP: _____-___.

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