PROCESSO DE TRABALHO NA GESTÃO EM SAÚDE
Por: SonSolimar • 6/5/2018 • 4.394 Palavras (18 Páginas) • 346 Visualizações
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Nestes aspectos, delimitaremos o tema nos processo de gestão tendo como ponto norteador a criação do Sistema Único de Saúde criado através da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 em especial à atenção básica de saúde, tomando como referência a prática das equipes de Saúde da Família, o que enriquecerá grandemente nossa vida acadêmica na análise deste universo e como administradores públicos buscar solucionar muitos dos problemas de saúde pública apresentada no presente, para que garantamos uma melhor qualidade de vida às futuras gerações, sobretudo, quando os problemas são identificados e nos demonstram pela realidade vivenciada nos atendimentos do Serviço Único de Saúde (SUS), em relação a consulta médica, distribuição de medicamentos, tratamentos, exames, internações e cirurgias, contrapõe com o texto constitucional, devido uma série de problemas políticos e administrativos, que compromete o atendimento correto a população e o Estado deixam de cumprir com suas garantidas constitucionalmente gerando sérios problemas sociais, como temos vivenciado pelo país.
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2 JUSTIFICATIVA DO TEMA
O tema é de extrema importância, porque exige do Estado um planejamento estratégico de política pública na gestão em saúde, pois, segundo o site RHS “diz respeito ao processo da produção e consumo de serviços de saúde, que envolve usuários, profissionais de saúde, tecnologias e recursos humanos, garantindo aos brasileiros os atendimentos necessários para o funcionamento correto das políticas públicas em saúde.
3 VISÕ GERAL SOBRE PROCESSO DE TRBALHO
É necessária toda uma estrutura de serviços para desenvolver processo de trabalho, ou seja, uma rede de serviços públicos que seja suficientemente capaz de compreender toda sua totalidade e interrelação dos seus elementos, o que nos levará uma reflexão crítica sobre todo o processo de trabalho. Assim, responderemos perguntas cruciais, quantos a finalidade e/ou objetivos deliberada sobre o conjunto da produção social. Além de desenvolver os meios e condições de trabalho, por meio da atividade produtiva o que caracterizará os objetos sobre o qual se exercerá as ações transformadoras de seus sujeitos e os agentes, que implicarão diretamente, tanto na execução, quanto nas ações do trabalho em toda sua complexidade operacional e técnica e suas implicações na sociedade no que diz respeito a prestação de serviços.
4 PROCESSO DE TRBALHO EM SAÚDE NOS MOLDES DA ATENÇÃO BÁSICA
O processo de trabalho em saúde básica é delineado por um conjunto de políticas, que garantem a prestação de serviços em saúde aos cidadãos que historicamente foi desenvolvido e consolidado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo melhor acesso e um melhor atendimento de qualidade.
Essas políticas são garantidas pela nossa legislação, como observamos em nossa Constituição no Art. 196, expressa “como direito de todos os cidadãos e dever do Estado” e de acordo com a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 que estabelece a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica, para Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitário de Saúde (ACS).
Segundo o Ministério da Saúde, (PNAB p. 19):
A atenção básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades.
Outro ponto interessante é a sua abrangência, pois, são responsabilidade comuns a todas as esferas de governo, segundo (PNAB, p. 28-27):
I - Contribuir para a reorientação do modelo de atenção e de gestão com base nos fundamentos e diretrizes assinalados;
II - Apoiar e estimular a adoção da Estratégia Saúde da Família pelos serviços municipais de saúde como tática prioritária de expansão, consolidação e qualificação da Atenção Básica à Saúde;
III - Garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, de acordo com suas responsabilidades;
IV - Contribuir com o financiamento tripartite da atenção básica;
V - Estabelecer, nos respectivos planos de saúde, prioridades, estratégias e metas para a organização da atenção básica;
VI - Desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da força de trabalho para gestão e atenção à saúde, valorizar os profissionais de saúde estimulando e viabilizando a formação e educação permanente dos profissionais das equipes, a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, a qualificação dos vínculos de trabalho e a implantação de carreiras que associem desenvolvimento do trabalhador com qualificação dos serviços ofertados aos usuários;
VII - Desenvolver, disponibilizar e implantar os sistemas de informações da atenção básica de acordo com suas responsabilidades;
VIII - Planejar, apoiar, monitorar e avaliar a atenção básica;
IX - Estabelecer mecanismos de controle, regulação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados pelas ações da atenção básica, como parte do processo de planejamento e programação;
X - Divulgar as informações e os resultados alcançados pela atenção básica;
XI - Promover o intercâmbio de experiências e estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas que busquem o aperfeiçoamento e a disseminação de tecnologias e conhecimentos voltados à atenção básica;
XII - Viabilizar parcerias com organismos internacionais, com organizações governamentais, não governamentais e do setor privado, para fortalecimento da atenção básica e da Estratégia Saúde da Família no País; e
XIII - Estimular a participação popular e o controle social.
No entanto, é competência do
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