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O Desafio Profissional

Por:   •  27/5/2018  •  3.893 Palavras (16 Páginas)  •  276 Visualizações

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PASSO 1

1- Falta de qualificação para elaboração de projetos voltados à captação de recursos, seja para celebrar convênio de ente público com outro ente público, seja de particular para com o ente público;

2- Falta de investimento em qualificação profissional e em políticas de responsabilidades social.

Conforme prevê a constituição de 1988 em seu artigo 37,inciso ll, cuja a investidura ao cargo público seja através de concurso público de provas e títulos de acordo com a natureza e complexidade do cargo. Entretanto muito dos candidatos ao cargo nem se quer leiam sobre as atribuições, mas sim almejam a cifra R$, ou seja, para grande maioria o que realmente importa é o salário e não as qualificações; ocasionando uma grande defasagem em conhecimentos técnica na área de atuação.

No Brasil dos 5.565 municípios, 4.765 dependem de recursos federais para se manter, todavia dentre esses 30 a 40 % tem seus projetos recusados pela união devido a não ter uma elaboração de projetos dentro das especificações exigidas devido à má qualificação dos profissionais da área seja por servidor público como também para cargo comissionados (CCs). Vale salientar que este último não exige concurso, mas sim são nomeados de livre iniciativa do eleito. Que muitas vezes ou sempre se dá através de filiação partidária e não de conhecimento técnico e qualitativo.

Para suprir está demanda é necessário que o eleito juntamente com os recursos humanos possam a vir de forma coerente e sensata que ao chamar concursados se faça uma análise vocacional por mais que seja retrógada a ideia, entretanto, o departamento de pessoal saberá a designação do mesmo para o setor ao qual ele se adequará profissionalmente e quais suas dificuldades de trabalho fazendo que seja elaborado um projeto de desenvoltura profissional pra seu aprimoramento desde o início de sua carreira pública.

Diante da situação atual, com a necessidade de fórmulas para soluções imediatas, pode se impor a cada profissional que pretenda atuar na repartição que desenvolverá os processos de licitação, um pacote amplo de cursos online, semipresenciais, palestras e legislações das quais deverá dominar antes de assumir a posição de redigir tais projetos básicos para requerimento de verbas junto ao governo federal.

Existem inúmeros cursos gratuitos disponibilizados pelo governo federal através de pólos de ensino onde os servidores públicos podem se instruir para melhorarem sua capacidade de compor projetos completos nos moldes solicitados pelo governo federal e estadual, como por exemplo, os projetos "Saberes" disponibilizado pelo senado federal.

PASSO 2

1- Utilização indiscriminada de dispensa e de inexigibilidade de licitação devido à falta de planejamento para aquisição principalmente de bens e serviços;

2 - Utilização desarrazoada de aditivos contratuais muitas vezes com o objetivo de aumentar o valor inicial do contrato.

Há diversos motivos que tornam o uso indiscriminado das inúmeras espécies de

Subterfúgios que ocasionam a dispensa ou inexigibilidade do processo licitatório um procedimento comum e invisível aos olhos dos cidadãos, listaremos alguns:

Há poucos dados consolidados sobre o assunto, pois os procedimentos públicos "livres de licitação" nos municípios são computados de forma mais agrupada em sua maioria e analisados em período posterior a sua execução, depois de encerrada a competência anual. E já nos estados a informação está dispersa nos sites de transparência de cada estado, também de forma agrupada.

Evidenciando a falta e a morosidade na consolidação de dados sobre os procedimentos de compras de obras, objetos e serviços, podemos considerar que a esfera federal só dispõe de dados abertos sobre o assunto em seu site www.comprasgovernamentais.gov.br até o ano de 2011, e este trabalho iniciou e terminou no segundo semestre de 2016, portanto teríamos quatro competências anuais inteiras esperando consolidação.

Dados globais ou que abranjam todas as esferas sendo elas federal, distrito federal, territórios, estados e municípios ainda não se encontram consolidados ou disponíveis em uma única tabela simplificada, o que poderá ser perfeitamente possível no futuro, com o natural avanço das tecnologias na gestão.

Mas, no entanto em linhas gerais sabe-se que o uso global abrange um grande percentual da receita governamental, para elucidar tal fato do uso recorrente de processos colocaremos um demonstrativo referente a cada lei específica, extraído do governo federal referente ao ano de 2011. Com a fonte indicada na bibliografia. [pic 6]

Pode se verificar claramente que os valores que somados usaram de inexigibilidade ou dispensa de licitação nas compras, ultrapassaram em muito os valores referentes às obras públicas que são normalmente os custos de maior valor, e totalizam aproximadamente um terço do total de valores gastos pelo governo federal com compras em 2011.

Os casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação realizados de forma exagerada e/ou errônea na administração pública são em sua grande parte processos aquisição de bens ou serviços, que devido à estrutura administrativa dos órgãos da administração pública acabam não passando pela análise de agentes públicos especializados ou com experiência em licitações.

Os casos reiterados de alteração ou adição em desacordo com os princípios básicos da administração pública nos contratos de compras, obras ou prestação de serviços podem ser minimizados muito com medidas que confiram a tais procedimentos: mais publicidade, regulamentação específica, mais fiscalização durante todo processo licitatório.

Para que estas três medidas citadas no parágrafo anterior sejam tomadas mesmo em situações críticas, relativas à alteração de contrato de licitação, são necessárias algumas alterações que podem ser feitas por meio de propostas e aprovação de leis complementares à Lei de Licitações 8666/93, seriam elas:

Aumentar a publicidade das alterações contratos feitos, obrigando a postagem do edital da mesma forma usada para o início da licitação aumentando assim transparência das instituições.

A Lei de licitações, no intuito de informar a população de seus novos contratos e alterações em contratos antigos, precisa de alteração no seu artigo 39 para que sejam realizadas

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