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O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Por:   •  6/5/2022  •  Ensaio  •  1.195 Palavras (5 Páginas)  •  640 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, sediada na xXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Ananindeua/PA, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADO, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXX, RG nº XXXX, CPF nº XXXXXXXXX-0X, XXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXX, XXX Bairro: XXXX, XXXXXXXXXXXXXXXX, XXX, firmam o presente contrato, segundo as cláusulas e condições seguintes:

1. DO OBJETO:

O presente instrumento tem por objeto a execução de serviços acadêmicos de Coordenação, a ser ministrada pelo(a) CONTRATADO(A) no Curso de Pós Graduação em MBA GESTÃO DE PESSOAS COM ÊNFASE EM PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL, Oferta 2021-1, Turma 0001, na modalidade PRESENCIAL/EAD/HÍBRIDO, ofertado pela CONTRATANTE, de maneira que a referida relação contratual não implica em existência de qualquer forma de vínculo empregatício entre as partes contratantes a ser realizado na Unidade XXXXXXXXXXX- XXXXX

2. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO:

I - Representar oficialmente o curso;

II - Dar ciência aos docentes e cursistas dos atos normativos que regem a Especialização, de acordo com o Regulamento;

III - Viabilizar o corpo docente de acordo com a exigência do MEC quanto à titulação (mínimo de 50% de mestres e doutores) e materiais para a execução do projeto do curso;

IV - Supervisionar o desenvolvimento didático-científico do curso;

V - Propor as alterações que se fizerem necessárias e encaminhá-las à Gerência de Pós-Graduação e Extensão – PPGEx, para análise técnica;

VI - Manter contatos com outras instituições com o objetivo de aprimorar o desenvolvimento do curso;

VII - Controlar, em articulação com os professores responsáveis, as atividades de orientação dos Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC’s;

VIII - Designar e participar das bancas para a avaliação dos Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC´s, quando necessário;

IX - Garantir o preenchimento do registro de freqüência e entrega de notas das avaliações referentes as disciplinas, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da mesma;

X - Elaborar o relatório final e encaminhar para a devida homologação, até 90 (noventa) dias após o término de todas as atividades do curso;

XI - Analisar pedidos de reintegração de alunos que desejarem concluir o curso, nos termos do Art. 43;

XII - Elaborar, acompanhar e ajustar o cronograma de atividades acadêmicas do curso;

XIII - Estabelecer contato permanente com o corpo discente e docente visando manter a qualidade dos serviços educacionais;

XIV - Organizar e divulgar o processo de orientação e defesa de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC;

XV - Analisar pedidos de dispensa de estudos e disciplinas, concessão de exercício domiciliar, segundo legislação federal vigente, e Regimento da Instituição;

XVI - Acompanhar junto as turmas o resultado do Fator de Comprometimento Discente – FCD, de acordo com os termos do Art. 26;

XVII - Elaborar a Planilha Financeira do Curso (PFC), a fim de mostrar a viabilidade financeira do curso para todos os envolvidos;

XVIII - Elaborar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), para que seja analisado e aprovado pela Direção Geral, Direção Acadêmica e Gerência de Pós-Graduação e Extensão - PPGEx.

3. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE.

I- Fornecer ao CONTRATADO as diretrizes gerais necessárias à execução dos serviços;

II- Fornecer

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