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Desafio Profissional

Por:   •  10/2/2018  •  1.576 Palavras (7 Páginas)  •  207 Visualizações

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Através do Estatuto da Criança e do adolescente os irmãos não podem ser separados, salvo que estariam rompendo os laços afetivos entre eles e de nenhuma maneiro, não haveria como o de oito anos ir residir com outros parentes em outro estado, pelo motivo que está criança não tinha muito contato com esses parentes que por morar longe não conhece os costumes e culturas da localidade aonde os menores residem, por não ter convívio de afinidade.

O ECA artigo 19 “Será garantido a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelos responsáveis ou, nas hipóteses de acolhimento institucional pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

Na possibilidade das crianças de estarem juntos aos familiares e ao convívio da mãe que está no presidio de Campo Grande – MS, justifico que as crianças devem permanecer sob guarda da instituição, pelo fato que o julgamento da mesma pode ter sua pena reduzida ou até extinta por apenas ter sido indiciada a associação ao tráfico de drogas, que com base na defesa dos Direitos do Cidadão a detenta pode ter sido influenciada ou até obrigada pelo marido a está praticando tal ato na forma de conviver sempre ao lado do mesmo.

O direito da criança e do adolescente e um conjunto de disposições que tem por objetivo reger a atividade comunitária em relação ao menor.

O título I da Constituição Federal se dedica exclusivamente a tratar dos princípios fundamentais. Tais destaque possui uma finalidade que é a de ressaltar a importância dos princípios, pois estes funcionam como regras norteadoras da organização de todo o estado brasileiro. Dessa forma a cidadania deve ser entendida como processo continuo, uma construção coletiva, significando a concretização dos direitos humanos. Esses nossos parâmetros que através da decisão tomada, estaremos em conjunto ao programa. Afim de viabilizar o bem-estar dessas crianças.

No ECA capítulo I, artigo 4, diz “É dever da família, da comunidade da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com prioridade, a efetivação dos direitos referente a vida, a saúde, a alimentação, a educação, ao esporte, ao lazer, a profissão, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar comunitária”.

E no artigo 4 diz: “ Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus Direitos fundamentais”.

Ao analisar a vida dessa família é levado em conta que as crianças necessitam da convivência com a mãe por ainda estar num presidio no estado que os filhos continuam abrigados.

No capítulo 3, artigo 19 diz “Toda a criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substancias entorpecentes.

De um modo em geral, os avós por estarem com a saúde debilitada e de já serem de idade avançada, não tendo condições físicas e psicológicas de cuidar de crianças. Por esse motivo não haverá a possibilidade dessas crianças a terem uma cultura e um aprendizado de qualidade e por outro lado em um abrigo adequado, as crianças estarão sendo cuidadas e terão atenção que precisam, como na parte psicológica, social, pedagógica e até na parte saúde e alimentação.

Outro motivo, estando numa instituição na mesma localidade aonde a mãe está detida, poderá por periódicas vezes fazer lhe visitas, por ser um direito da criança e do adolescente. Fazendo com que os laços familiares permaneçam entrelaçados e nesse abrigo até mesmo os avos poderão acordar de passar um período com os netos, não comprometendo sua saúde, conforme o Capitulo 3, parágrafo 2 “ A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongara por mais de dois anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciaria

Por este caso, notifico que o Lar para menores, será de grande valia a estas crianças no intuito de não violar os direitos da criança e do adolescente, aonde as mesmas serão mantidas sob a guarda da justiça, aguardando o julgamento de seus pais, a qual estão reclusos. Sendo que a mãe poderá receber visitas periódicas, pois está num presidiu de mulheres e poderá ser liberta a qualquer momento, foi tentado a convivência com os avós; mas não houve êxito pelo fato de ser pessoas de idade avançada e ter a saúde debilitada. E os parentes consanguíneos moram em outro estado, não podendo as crianças serem enviadas a tal localidade para que a sua identidade e cultura fossem desestruturadas, por já terem idade de conhecimento.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

SEGATO, Rita Laura. Antropologia e direitos humanos: alteridade e ética no movimento de expansão dos direitos universais. Mana [online]. 2006, vol.12, n.1, pp. 207-236.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível

em: . Acesso em: 06.Jan. 2015.

BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993. Disponível em:

. Acesso em: 06. jan. 2015.

BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984.Institui a Lei de Execução

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